﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
6,"GABINETE DO PREFEITO",,,"gapre@prefeiturabomjesus.pb.gov.br ",8335591020,,,"7H00 ÀS 13H00 ","PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM",01,CENTRO,58930000,GAPRE.DB@GMAIL.COM,,1983-01-01,,,"Assistir a(a Prefeito(a) em assuntos de ordem política nas esferas Federal, Estadual e Municipal, preparar as audiências e a correspondência a ser expedida, coordenar o relacionamento com a sociedade civil organizada e os conselhos comunitários, zelar pelo cumprimento das normas do cerimonial, receber as autoridades e os hóspedes oficiais do Município e acima de tudo ser a ligação direto entre a prefeitura e seus conterranêos.","O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao(a) Prefeito9a) nas funções de políticas administrativas, cabendo-lhe, especialmente, o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta.",,,
2,"INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PROPRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS","FRANCISCO JOCERLAN SAMPAIO DE AQUINO","PRESIDENTE IPASB",presidencia@ipasbbomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM",01,CENTRO,58930000,,https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/7.jpg,2000-01-01,,,"Nossa Missão

Garantir ao Servidor Público Municipal de Bom Jesus que seus direitos previdenciários estejam a seu dispor, no momento que este se fizer necessário.","O IPASB

Criado em 1993, através de Lei Municipal nº 203/93 e em vigor a partir de novembro de 1993 tendo sua primeira restruturação em 2011 através da Lei Municipal nº 435/2011.

Instituto de Previdência e Assistência Social de Bom Jesus - IPASB, primeira Autarquia Municipal, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, gestão administrativa e financeira descentralizadas, para operar e administrar os planos de benefícios e de custeio, bem como os processos e procedimentos vinculados.

O IPASB tem por finalidade assegurar o gozo dos benefícios previstos nesta Lei, a serem custeados pelo Município, suas autarquias e fundações e pelos segurados e beneficiários, na forma dos instrumentos normativos correspondentes.
• Os recursos garantidores integralizados do Regime Próprio de Previdência Social têm a natureza de direito coletivo dos segurados.

Visão

Ser referência na transparência pública, valorização e conscientização do servidor público.
Valores
1. Ética e transparência;
2. Compromisso com o Servidor Público Municipal;
3. Responsabilidade socioambiental;
4. Gestão participativa, decisão colegiada e trabalho em equipe;
5. Comprometimento com rentabilidade, eficiência e inovação;
6. Conservadorismo e proatividade na gestão de riscos.",,,
28,"PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO","JOÃO FELIX DA FONSECA FILHO"," PROCURADOR GERAL",pgm@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 13H00","PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM",01,CENTRO,58930000,"SALA 01",https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/44.jpg,2010-07-19,,"O Sistema Jurídico Municipal é incumbido dos serviços de Consultoria Jurídica e defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Écomposto pelo Órgão Central: Procuradoria Geral do Município -PGM; Órgãos Locais: Assessorias Jurídicas da Administração Direta; Órgãos Setoriais: Assessorias Jurídicas da Administração Indireta. A PGM é o Órgão Central do Sistema Jurídico Municipal, subordinando-se à sua supervisão técnico-jurídica todas as assessorias jurídicas e demais órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta, sendo apenas de natureza administrativa a sua subordinação a cada um dos órgãos ou entidades de cuja estrutura sejam integrantes. É dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.","Participar da formulação e viabilização das políticas públicas em conformidade com a Constituição e com a Lei, promover a sua implementação e execução, representar o Município em Juízo, prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da Administração, gerir processos disciplinares e a dívida ativa","Ser reconhecido nacionalmente como órgão jurídico de excelência na defesa do interesse público.
","Integridade: A atuação dos entes que compõem a PGM serão tomadas com o caráter incorruptível inerente ao órgão e que nos torna disseminadores da integridade.Comprometimento: A responsabilidade na realização e conclusão de nossas atividades deve ser um de nossos marcos.
Transparência: Os atos da Procuradoria são executados de acordo com os princípios básicos da Administração Pública, portanto a transparência, da natureza do princípio da Publicidade, será priorizada. É direito do cidadão poder acompanhar o trabalho dos órgãos públicos como a PGM.
Eficiência: Resolver as demandas com soluções inovadoras e competentes, chegando ao melhor resultado com rapidez e qualidade e, ao mesmo tempo, combatendo desperdícios e retrabalho.
Legalidade: As ações realizadas no âmbito da Procuradoria se darão em em consonância com o ordenamento jurídico. O órgão também orientará e fiscalizará os outros entes públicos do Município para que estes atuem de modo seguro em relação à legislação.
Moralidade: A conduta particular dos indivíduos que compõem a PGM deve obedecer os limites de conformidade dos padrões éticos da coletividade administrativa, visando o bem-estar social, buscando alcançar o compromisso firmado em sua missão institucional.
Interesse Público: Os interesses coletivos serão priorizados acima dos privados, que é a própria razão de existir da Administração, a qual a Procuradoria está inserida. As ações administrativas devem atender aos objetivos fundamentais do Estado, os quais se revelam por meio da concretização dos direitos fundamentais e da observância dos princípios constitucionais.","Propósito de realizar suas atribuições com excelência, primando pela ética, honestidade e trabalho em equipe, compartilhando responsabilidades, visando sempre o bem comum.
",
25,"SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL","CARLOS ALBERTO MOREIRA",SECRETÁRIO(A),serec@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM",SN,CENTRO,58930000,"SALA 06",https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/38.jpg,2022-04-04,,,,,,"Criada no início do ano de 2022, a Secretaria da Receita tem por finalidade arrecadar os tributos próprios do Município, como:
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; Imposto sobre a Propriedade  Predial e Territorial Urbano – IPTU; Imposto Sobre Serviços – ISS. Taxa pelo poder de polícia/serviços e transferências oriundas da União e Estado, conforme determina a Constituição Federal, promovendo a Justiça Fiscal e garantindo suporte financeiro às ações da administração municipal, através de três importantes diretorias: Tributação, Arrecadação e Fiscalização.",
1,"SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA",,,semag@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00"," RUA FIRMINO BRITO DE LIRA",SN,"ASA BRANCA",58930000,,,2010-07-19,,,"I - A atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando implantar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, animal, de abastecimento comunitário, indústria rural caseira e irrigação.
II - A orientação técnica no trabalhador urbano e rural, privilegiando a empresa familiar, visando o aumento de produção e produtividade do trabalho;
III - Buscar o fortalecimento da infraestrutura produtiva do imóvel rural.
IV - Disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes em todos os estabelecimentos fornecedores de serviço de alimentação pública, em articulação com a Secretaria de Saúde através da Vigilância Sanitária. 
V - Desenvolver atividades de fomento à instalação de novas alternativas de produção e agroindustrial de estabelecimento popular.
VI - Estimular a mecanização agrícola, ampliação de recursos hídricos e a preservação da qualidade de vida da população rural.
VII - A atuação de órgãos governamentais na busca pelo desenvolvimento sustentável com objetivo de garantir a preservação dos recursos naturais.
VIII - Elaboração de políticas públicas, a nível municipal, que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente e os recursos naturais.
IX - Coordenar as atividades e ações junto as esferas estadual federal, elaborando medidas educativas para conscientização da população a respeito da importância de preservar a natureza e o incentivo a hábitos ecologicamente.
X - Fiscalizar a postura municipal em relação aos recursos naturais, avaliar a concessão de licenciamento ambiental para novos empreendimentos ou cassa-la em caso de descumprir as regras ambientais.
XI - Atuar junto as demais secretarias com o objetivo de fiscalizar as regras de uso e parcelamento do solo, subsolo e espaço aéreo, garantindo que as boas práticas da política ambiental. 
XII - O desempenho de outras atividades afins.
",,,,
27,"SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA",,,seap@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,08335591020,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","PRAÇA PREFEITO ANTÔNIO ROLIM",01,CENTRO,58930000,,,2021-04-30,,,,"É competência da Secretaria de Articulação Política – SEAP:
I - Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração da sociedade na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação.
II - Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral.
III - Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária.
IV - Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos.
V - Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal, bem como, com a sociedade civil organizada e segmentos religiosos.
VI - Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade.
VII - Fomentar, nos diversos órgãos municipais, a prática da gestão democrática.
VIII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
",,,
26,"SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO",,,sedec@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","PRAÇA PREFEITO ANTÔNIO ROLIM",01,CENTRO,58930000,,,2021-04-30,,,,,,,
15,"SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL","RENATA TAÍS BANDEIRA DE MELO DE SOUZA",SECRETÁRIO(A),sedhs@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"07H00MIN ÁS 13H00MIN","RUA PEDRO CARLOS DE MORAIS",13,CENTRO,5893000,"SALA 02 ",https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/25.jpg,2021-04-30,,,,"A secretaria de Assistência Social passará a ter nomenclatura de “Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social”, (SEDHS).
§1° Todos os servidores vinculados a secretaria de Assistência Social, passarão a ser vinculados a secretaria de Desenvolvimento Humano e Social.
§2° É competência da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social - SEDEHS:
I - As atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do Município.
II - A realização, em colaboração com entidades públicas e privadas, de programas de capacitação de mãos-de-obra e sua integração no mercado de trabalho.
III - A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais das comunidades urbana e rural.
IV - A assistência técnica e material às associações de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas.
V - Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas.
VI - A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habilitação, planejamento familiar, geração de rendas e outros, em colaboração com as demais Secretarias.
VII - O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município.
VIII - A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social.
IX - O desempenho de outras atividades afins.
",,,
16,"SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER","Mateus Paulino Felix",SECRETÁRIO(A),sejel@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,83996384332,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","RUA PEDRO CARLOS DE MORAIS",SN,CENTRO,58930000,"SALA 04",https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/86.jpg,2021-04-30,,,"A Secretaria de Esporte e Lazer tem como missão planejar, formular e executar as Políticas Públicas Municipais nas áreas da Juventude, da Cultura do Esporte e Lazer em todo o Município. comprometida com a qualidade de vida da população sendo referência na prática de atividades esportivas, culturais e de lazer","Executar políticas públicas voltadas para o esporte e o lazer comprometidas com o desenvolvimento integral e a efetivação de direitos. ética, transparência e cidadania; impessoalidade e respeito. Pessoas em primeiro lugar, saúde e bem-estar, comprometimento, respeito, ética e transparência.","Ètica, transparência e cidadania; impessoalidade e respeito. Pessoas em primeiro lugar, saúde e bem-estar, comprometimento, respeito, ética e transparência. garantri e promover o esporte no município como forma de inclusão social, gerir os recursos de forma responsável e transparente.","É função da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade",https://maps.app.goo.gl/6Xb4BiNy4RSnzYm47
32,"SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE",,,,,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00",,,,,,,2021-01-01,,,,,,,
17,"SECRETARIA MUNICIPAL DAS MULHERES E DIVERSIDADE HUMANA","PHILOMENA RODRIGUES COURAS NETA","SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)",smmdh@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","RUA PEDRO CARLOS DE MORAIS",SN,CENTRO,58930000,,https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/136.jpg,2021-03-29,,,"A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compor-se-á na forma seguinte:
a)	Diretoria de Projetos;
b)	Diretoria LGBT;
Art. 3°. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:
I.	Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Piano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
II.	Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III.	Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV.	Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V.	Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;
VI.	Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e pianos de ação assinados peio Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
VII.	Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;
VIII.	Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;
IX.	Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;
X.	Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
XI.	Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;
XII.	Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XIII.	Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV.	Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV.	Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XVI.	Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII.	Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XVIII.	Promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX.	Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.
XX.	 Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI.	 Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;
XXII.	Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII.	 Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV.	Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV.	Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXVI.	Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;
XXVII.	Realizar outras atividades correlatas.
Alt. 4°. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será dirigida por um Secretário, com o auxílio de dois diretores de departamento e dois assessores técnicos.
Alt. 5°. Para os efeitos do disposto neste artigo, serão utilizados cargos já existentes na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 6°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta Lei.
","A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compor-se-á na forma seguinte:
a)	Diretoria de Projetos;
b)	Diretoria LGBT;
Art. 3°. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:
I.	Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Piano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
II.	Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III.	Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV.	Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V.	Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;
VI.	Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e pianos de ação assinados peio Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
VII.	Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;
VIII.	Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;
IX.	Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;
X.	Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
XI.	Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;
XII.	Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XIII.	Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV.	Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV.	Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XVI.	Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII.	Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XVIII.	Promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX.	Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.
XX.	 Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI.	 Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;
XXII.	Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII.	 Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV.	Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV.	Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXVI.	Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;
XXVII.	Realizar outras atividades correlatas.
Alt. 4°. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será dirigida por um Secretário, com o auxílio de dois diretores de departamento e dois assessores técnicos.
Alt. 5°. Para os efeitos do disposto neste artigo, serão utilizados cargos já existentes na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 6°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta Lei.
",,,"R. Pedro Carlos Morais, 20, Bom Jesus - PB, 58930-000"
17,"SECRETARIA MUNICIPAL DAS MULHERES E DIVERSIDADE HUMANA","ANTONIELY ANÁLIA PINHEIRO",SECRETÁRIO(A),smmdh@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","RUA PEDRO CARLOS DE MORAIS",SN,CENTRO,58930000,,https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/40.jpg,2021-03-29,,,"A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compor-se-á na forma seguinte:
a)	Diretoria de Projetos;
b)	Diretoria LGBT;
Art. 3°. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:
I.	Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Piano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
II.	Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III.	Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV.	Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V.	Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;
VI.	Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e pianos de ação assinados peio Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
VII.	Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;
VIII.	Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;
IX.	Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;
X.	Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
XI.	Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;
XII.	Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XIII.	Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV.	Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV.	Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XVI.	Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII.	Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XVIII.	Promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX.	Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.
XX.	 Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI.	 Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;
XXII.	Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII.	 Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV.	Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV.	Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXVI.	Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;
XXVII.	Realizar outras atividades correlatas.
Alt. 4°. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será dirigida por um Secretário, com o auxílio de dois diretores de departamento e dois assessores técnicos.
Alt. 5°. Para os efeitos do disposto neste artigo, serão utilizados cargos já existentes na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 6°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta Lei.
","A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compor-se-á na forma seguinte:
a)	Diretoria de Projetos;
b)	Diretoria LGBT;
Art. 3°. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:
I.	Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Piano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
II.	Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III.	Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV.	Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V.	Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;
VI.	Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e pianos de ação assinados peio Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
VII.	Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;
VIII.	Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;
IX.	Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;
X.	Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
XI.	Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;
XII.	Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XIII.	Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV.	Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV.	Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XVI.	Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII.	Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XVIII.	Promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX.	Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.
XX.	 Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI.	 Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;
XXII.	Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII.	 Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV.	Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV.	Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXVI.	Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;
XXVII.	Realizar outras atividades correlatas.
Alt. 4°. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será dirigida por um Secretário, com o auxílio de dois diretores de departamento e dois assessores técnicos.
Alt. 5°. Para os efeitos do disposto neste artigo, serão utilizados cargos já existentes na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 6°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta Lei.
",,,"R. Pedro Carlos Morais, 20, Bom Jesus - PB, 58930-000"
11,"SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL",,,semasc@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM",01,CENTRO,58930000,,,2005-09-10,,,"Promover e ampliar o desenvolvimento social com ações diretas e articuladas com outros órgãos públicos e a sociedade, em constante defesa dos direitos e amparo das crianças e juventude, na luta pela reinserção dos indivíduos em situação de vulnerabilidade social e equidade para grupos discriminados, induzindo e garantindo direitos, fomentando a cultura de paz.","Desenvolve atividades e ações que contribuem para o reconhecimento dos Direitos Humanos e para o exercício da cidadania, bem como a prevenção e proteção social contra violações dos direitos dos cidadão e cidadã.",,,
10,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO","MARIA JULIANA DA SILVA LEANDRO","SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)",semad@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM",01,CENTRO,58930000,,https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/75.jpg,2020-01-01,,,"Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de Bom Jesus nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor.

","Ser referência de Gestão Pública, nas políticas administrativas, sempre com ênfase na valorização do servidor.","Respeito
Ética
Responsabilidade Social e Ambiental
Trabalho em Equipe
Inovação
Compromisso com Resultados
Simplicidade e Foco",,
10,"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO","FRANCISCO NAILSON PEREIRA LEITE",SECRETÁRIO(A),semad@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM",01,CENTRO,58930000,,https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/17.jpg,2020-01-01,,,"Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de Bom Jesus nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor.

","Ser referência de Gestão Pública, nas políticas administrativas, sempre com ênfase na valorização do servidor.","Respeito
Ética
Responsabilidade Social e Ambiental
Trabalho em Equipe
Inovação
Compromisso com Resultados
Simplicidade e Foco",,
3,"SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO","EMANUELA ALMEIDA DE AMORIM","SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)",secom@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM",01,CENTRO,58930000,,https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/54.jpg,2020-01-01,,,"I - Dar divulgação da administração municipal.
II - Organizar e editar o órgão de divulgação oficial do Município.
III - Elaborar e executar a política de divulgação institucional do Município.
IV - Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a imprensa ou comunicação das demais Secretarias.
V - Divulgar os eventos cívicos, religiosos, culturais, folclóricos e festivos de interesse do Município.
VI - Representar o Município nas relações institucionais junto aos órgãos e veículos de comunicação.
VII - Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar ao Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais a que digam respeito e necessidade de tomada de providências.
VIII - Arquivar todo material de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não.
IX - Coordenar e supervisionar, em conjunto com as demais Secretarias Municipais as atividades de cerimonial.
X - Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
",,,,
3,"SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO","JOSÉ DIAS JÚNIOR",SECRETÁRIO(A),secom@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM",01,CENTRO,58930000,,https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/138.jpg,2020-01-01,,,"I - Dar divulgação da administração municipal.
II - Organizar e editar o órgão de divulgação oficial do Município.
III - Elaborar e executar a política de divulgação institucional do Município.
IV - Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a imprensa ou comunicação das demais Secretarias.
V - Divulgar os eventos cívicos, religiosos, culturais, folclóricos e festivos de interesse do Município.
VI - Representar o Município nas relações institucionais junto aos órgãos e veículos de comunicação.
VII - Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar ao Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais a que digam respeito e necessidade de tomada de providências.
VIII - Arquivar todo material de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não.
IX - Coordenar e supervisionar, em conjunto com as demais Secretarias Municipais as atividades de cerimonial.
X - Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
",,,,
12,"SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA",,,secult@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00"," RUA FIRMINO BRITO DE LIRA,",SN,"BAIRRO ASA BRANCA",58930000,,,2010-07-19,,,"I - Promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo da ciência, das artes e das letras.
II - Proteger o patrimônio cultural e artístico.
III - Programar, executar e divulgar a realização de eventos culturais e artísticos de interesse para a população.
IV - Orientar e organizar as atividades relativas às apresentações da banda municipal e de fanfarras junto à população.
V - A organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, teatros, museus e outros órgãos da Prefeitura, voltados para a difusão e promoção da cultura.
VI - Promover e coordenar, juntamente as demais Secretarias, a realização de competições esportivas na comunidade, objetivando incluir os eventos no calendário cultural e desportivo do Município. 
VII - Elaborar o Plano Municipal de Cultura. 
VI - O desempenho de outras atividades afins.
",,,,
8,"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","KALLIETY SARAIVA LACERDA",SECRETÁRIO(A),seduc@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591054,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","RUA JOÃO GUEDES DE AQUINO",SN,"JOSÉ TOMAZ IRMÃO",58930000,,https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/51.jpg,2020-01-01,,,," “Ser uma unidade de referência e qualidade através da promoção, administração e gestão, visando sempre à melhoria da qualidade do ensino ministrado por nossas unidades escolares.”
",,,
4,"SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS","GERUIZA BARROS PEREIRA","SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)",sefin@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM",01,CENTRI,58930000,,https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/73.jpg,2020-01-01,,,"I - O cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais.
II - O recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do Município.
III - O registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município.
IV - A fiscalização dos órgãos da administração centralizada encarregados do recebimento de dinheiros e outros valores.
V - O assessoramento dos demais órgãos quanto a assuntos fazendários.
VI - A execução da Programação Financeira de Desembolso.
VII - Promoção, em articulação com o Gabinete do Prefeito, da efetividade do controle de execução orçamentária do Município.
VIII - A administração em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Cadastro Imobiliário Municipal.
IX - Fornecer dados e informações para a elaboração da Mensagem Anual do Prefeito.
X - Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município.
XI - Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
XII - O desempenho de outras atividades afins.
",,,,
4,"SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS","MATEUS BIGNON OLIVEIRA",SECRETÁRIO(A),sefin@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM",01,CENTRI,58930000,,https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/22.jpg,2020-01-01,,,"I - O cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais.
II - O recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do Município.
III - O registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município.
IV - A fiscalização dos órgãos da administração centralizada encarregados do recebimento de dinheiros e outros valores.
V - O assessoramento dos demais órgãos quanto a assuntos fazendários.
VI - A execução da Programação Financeira de Desembolso.
VII - Promoção, em articulação com o Gabinete do Prefeito, da efetividade do controle de execução orçamentária do Município.
VIII - A administração em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Cadastro Imobiliário Municipal.
IX - Fornecer dados e informações para a elaboração da Mensagem Anual do Prefeito.
X - Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município.
XI - Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
XII - O desempenho de outras atividades afins.
",,,,
14,"SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO","ELIENÊR DANTAS DE AMORIM",SECRETÁRIO(A),seplan@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 13H00","PRAÇA PREFEITO ANTÔNIO ROLIM ",01,CENTRO,58930000,"SALA 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS",https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/6.jpg,2021-04-30,,,,"A Secretaria de Gestão e Planejamento - SEPLAN compete:
I - Prestar assessoramento à Administração Municipal em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo.
II - Elaborar, autorizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
III - Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.
IV - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do Orçamento Plurianual de investimentos.
V - Acompanhar a execução Orçamentária.
VI - Realizar estudos e projetos visando a captação de recursos em outras entidades,
VII - Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais.
VIII - Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal.
IX - Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal.
X - Fornecer dados e informações para a elaboração da Mensagem Anual do Prefeito.
XI - Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município.
XII - Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
XIII - Elaborar, acompanhar, controlar, avaliar e atualizar os planos, programas e projetos de desenvolvimento integrado do Município que visem a ordenar a ocupação, uso ou a regularização de posse do solo urbano.
XIV - A coordenação das atividades relativas a defesa civil na área territorial do município;
XV - Realizar estudos e propor medidas para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e paisagem urbana.
XVI - Manter atualizada a planta cadastral do Município e o arquivo de projetos analisados.
XVII - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços da Secretaria.
XVIII - Examinar, aprovar e fiscalizar a execução de projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de edificações de posturas do Município.
XIX - Propor a construção de equipamentos urbanos preservando o ambiente natural e a estética urbana.
XX - O desempenho de outras atividades afins.
",,,
14,"SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO","TÂNIA PARNAIBA RICARTE",SECRETÁRIO(A),seplan@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 13H00","PRAÇA PREFEITO ANTÔNIO ROLIM ",01,CENTRO,58930000,"SALA 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS",https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/2.jpg,2021-04-30,,,,"A Secretaria de Gestão e Planejamento - SEPLAN compete:
I - Prestar assessoramento à Administração Municipal em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo.
II - Elaborar, autorizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
III - Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.
IV - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do Orçamento Plurianual de investimentos.
V - Acompanhar a execução Orçamentária.
VI - Realizar estudos e projetos visando a captação de recursos em outras entidades,
VII - Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais.
VIII - Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal.
IX - Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal.
X - Fornecer dados e informações para a elaboração da Mensagem Anual do Prefeito.
XI - Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município.
XII - Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
XIII - Elaborar, acompanhar, controlar, avaliar e atualizar os planos, programas e projetos de desenvolvimento integrado do Município que visem a ordenar a ocupação, uso ou a regularização de posse do solo urbano.
XIV - A coordenação das atividades relativas a defesa civil na área territorial do município;
XV - Realizar estudos e propor medidas para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e paisagem urbana.
XVI - Manter atualizada a planta cadastral do Município e o arquivo de projetos analisados.
XVII - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços da Secretaria.
XVIII - Examinar, aprovar e fiscalizar a execução de projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de edificações de posturas do Município.
XIX - Propor a construção de equipamentos urbanos preservando o ambiente natural e a estética urbana.
XX - O desempenho de outras atividades afins.
",,,
7,"SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA","GEOVANI MATIAS DIAS",SECRETÁRIO(A),seinfra@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM",01,CENTRO,58930000,,https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/11.jpg,2020-01-01,,,"I - A construção, a recuperação e a reforma de obras públicas municipais.
II - A construção, pavimentação e conservação de vias urbanas, galerias, meios-fios e sarjetas.
III - A fiscalização das obras públicas contratadas.
IV - A construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais do Município.
V - As atividades relativas a estudos e projetos de vias municipais.
VI - As atividades relativas a limpeza pública.
VII - A administração dos cemitérios municipais.
VIII - A administração e manutenção dos parques, praças, hortos e das áreas verdes dos núcleos urbanos do Município.
IX - A fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município.
X - A administração e manutenção de mercado, feiras livres, matadouros e canteiros municipais.
XI - A fiscalização do cumprimento das normas de polícia administrativa, a cargo do Município, exceto aquelas especificamente atribuídas a outras secretarias.
XII - A coordenação das atividades relativas à defesa civil na área territorial do município.
XIII - Realizar estudos e propor medidas para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e paisagem urbana.
XIV - Manter atualizada a planta cadastral do Município e o arquivo de projetos analisados.
XV - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços da Secretaria.
XVI - Examinar, aprovar e fiscalizar a execução de projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de edificações de posturas do Município.
XVII - Propor a construção de equipamentos urbanos preservando o ambiente natural e a estética urbana.
XVIII - O desempenho de outras atividades afins.
",,,,
30,"SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS","ADRIANO BANDEIRA DE MELO BARBOSA PEREIRA",SECRETÁRIO(A),"cplprefeiturabomjesus@gmail.com ",,,,"7H00 ÀS  13H00","PRAÇA PREFEITO ANTÔNIO ROLIM",01,CENTRO,58930000,"SALA ",https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/224.jpg,2025-01-29,,"
I – Secretário de Licitações e Contratos
O Secretário de Licitações e Contratos é a autoridade máxima da SEMLIC, responsável pela gestão estratégica e coordenação geral das atividades da secretaria. Cabe a ele garantir o cumprimento das políticas públicas relacionadas a licitações e contratos, além de representar a secretaria perante outras instâncias do governo e da sociedade.

II – Secretário Executivo de Licitações e Contratos
O Secretário Executivo atua como braço direito do Secretário, auxiliando na implementação das diretrizes e na supervisão operacional dos processos. Ele é responsável por garantir que as ações da secretaria estejam alinhadas com as metas estabelecidas, além de coordenar as equipes e otimizar os fluxos de trabalho.

III – Diretoria de Departamento de Licitações e Contratos
A Diretoria de Departamento de Licitações e Contratos é o núcleo operacional da SEMLIC, responsável pela execução dos processos licitatórios e pela gestão dos contratos administrativos. Essa diretoria é composta por técnicos especializados que atuam diretamente na elaboração de editais, análise de propostas, fiscalização de contratos e outras atividades técnicas essenciais para o funcionamento da secretaria.

IV – Assessoria Técnica
A Assessoria Técnica é um setor de apoio estratégico, responsável por fornecer subsídios técnicos e jurídicos para a tomada de decisões. Ela atua na análise de documentos, elaboração de pareceres, estudos de viabilidade e no suporte às demandas internas e externas relacionadas a licitações e contratos.

Objetivo Geral da SEMLIC
A estrutura organizacional da SEMLIC foi pensada para garantir uma gestão eficiente, transparente e alinhada aos princípios constitucionais da administração pública. Com uma divisão clara de responsabilidades e o apoio de profissionais qualificados, a secretaria busca promover o melhor uso dos recursos públicos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município e a melhoria da qualidade de vida da população.","Garantir a transparência, eficiência e legalidade nos processos de licitações e contratos da administração municipal, assegurando o melhor uso dos recursos públicos em benefício da população e promovendo o desenvolvimento sustentável do município.","Ser referência em gestão de licitações e contratos, reconhecida pela excelência, integridade e inovação, contribuindo para uma administração pública moderna e confiável.","Transparência: Assegurar clareza e acesso à informação em todos os processos.

Integridade: Agir com ética, responsabilidade e respeito aos princípios da administração pública.

Eficiência: Otimizar recursos e processos para garantir resultados ágeis e de qualidade.

Equidade: Promover a igualdade de oportunidades para todos os participantes dos processos licitatórios.

Sustentabilidade: Priorizar práticas que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do município.","Contribuir para o fortalecimento da gestão pública municipal, garantindo que os processos de licitações e contratos sejam instrumentos eficazes de promoção do bem-estar coletivo, com foco na qualidade dos serviços prestados à população e no uso responsável dos recursos públicos.",
30,"SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS","FRANCISCA HILBERLANIA DA SILVA","SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)","cplprefeiturabomjesus@gmail.com ",,,,"7H00 ÀS  13H00","PRAÇA PREFEITO ANTÔNIO ROLIM",01,CENTRO,58930000,"SALA ",https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/185.jpg,2025-01-29,,"
I – Secretário de Licitações e Contratos
O Secretário de Licitações e Contratos é a autoridade máxima da SEMLIC, responsável pela gestão estratégica e coordenação geral das atividades da secretaria. Cabe a ele garantir o cumprimento das políticas públicas relacionadas a licitações e contratos, além de representar a secretaria perante outras instâncias do governo e da sociedade.

II – Secretário Executivo de Licitações e Contratos
O Secretário Executivo atua como braço direito do Secretário, auxiliando na implementação das diretrizes e na supervisão operacional dos processos. Ele é responsável por garantir que as ações da secretaria estejam alinhadas com as metas estabelecidas, além de coordenar as equipes e otimizar os fluxos de trabalho.

III – Diretoria de Departamento de Licitações e Contratos
A Diretoria de Departamento de Licitações e Contratos é o núcleo operacional da SEMLIC, responsável pela execução dos processos licitatórios e pela gestão dos contratos administrativos. Essa diretoria é composta por técnicos especializados que atuam diretamente na elaboração de editais, análise de propostas, fiscalização de contratos e outras atividades técnicas essenciais para o funcionamento da secretaria.

IV – Assessoria Técnica
A Assessoria Técnica é um setor de apoio estratégico, responsável por fornecer subsídios técnicos e jurídicos para a tomada de decisões. Ela atua na análise de documentos, elaboração de pareceres, estudos de viabilidade e no suporte às demandas internas e externas relacionadas a licitações e contratos.

Objetivo Geral da SEMLIC
A estrutura organizacional da SEMLIC foi pensada para garantir uma gestão eficiente, transparente e alinhada aos princípios constitucionais da administração pública. Com uma divisão clara de responsabilidades e o apoio de profissionais qualificados, a secretaria busca promover o melhor uso dos recursos públicos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município e a melhoria da qualidade de vida da população.","Garantir a transparência, eficiência e legalidade nos processos de licitações e contratos da administração municipal, assegurando o melhor uso dos recursos públicos em benefício da população e promovendo o desenvolvimento sustentável do município.","Ser referência em gestão de licitações e contratos, reconhecida pela excelência, integridade e inovação, contribuindo para uma administração pública moderna e confiável.","Transparência: Assegurar clareza e acesso à informação em todos os processos.

Integridade: Agir com ética, responsabilidade e respeito aos princípios da administração pública.

Eficiência: Otimizar recursos e processos para garantir resultados ágeis e de qualidade.

Equidade: Promover a igualdade de oportunidades para todos os participantes dos processos licitatórios.

Sustentabilidade: Priorizar práticas que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do município.","Contribuir para o fortalecimento da gestão pública municipal, garantindo que os processos de licitações e contratos sejam instrumentos eficazes de promoção do bem-estar coletivo, com foco na qualidade dos serviços prestados à população e no uso responsável dos recursos públicos.",
5,"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE","WAGNER PESSOA LIMA",SECRETÁRIO(A),ses@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","RUA FIRMINO DE BRITO LIRA",SN,"ASA BRANCA",58930000,,https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/52.jpg,2020-04-03,,,"Promover a saúde de seus clientes, com humanização e qualidade, buscando a satisfação de suas necessidades e o aprimoramento do conhecimento, em um processo de melhoria contínua. Em síntese: Atender, Cuidar e Ensinar com Excelência!","Formular e desenvolver a política municipal de saúde, fortalecendo as redes de atenção, com participação da sociedade, incorporando a tecnologia para promoção do cuidado eficiente, efetivo, afetivo e oportuno com equidade para a população.","Ética: entendida como um conjunto de valores morais e princípios, que deve orientar a instituição na sua atuação, para criar um ambiente social e político justo, solidário e pacífico.

Respeito: entendido como um valor institucional que permite que se possa reconhecer, aceitar, apreciar e valorizar as qualidades do próximo e os seus direitos. Portanto, pressupõe um comportamento institucional disponível e receptivo, para expressar e ouvir o contraditório, para conviver e relacionar-se com as diferenças mais variadas e com as preferências da maioria e das minorias.

Transparência: entendida como tornar de domínio público os atos do governo, dar pleno conhecimento ao cidadão das políticas públicas; é cultivar a noção de interdependência e de que a história de uma organização se constrói junto com todos, em um modelo no qual a confiança é protagonista.

Eficiência: entendida como a capacidade institucional e dos profissionais de fazer as coisas no tempo devidosem erros e utilizar somente os recursos necessários.

Compromisso: entendido como a capacidade da instituição de sustentar uma escolha, em razão da sua missão e visão; e o comprometimento com os resultados desejados para a sociedade.",,
9,"SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES",,,setrans@prefeiturabomjesus.pb.gov.br,8335591020,,,"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM",01,CENTRO,58930000,,,2020-01-01,,,"I - A guarda, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos pesados do Município.
II - Proceder a liberação de veículos quando solicitados pelas demais Unidades Administrativas.
III - Manter atualizado todos os dados cadastrais dos veículos pertencentes ao Município, ou a ele locados, junto aos órgãos de fiscalização de trânsito.
IV - Preparar as escalas de trabalho dos motoristas a serviços da Edilidade Municipal.
V - Proceder a avaliação dos veículos locados à Edilidade Municipal, especificamente, aqueles que fazem transportes de alunos;
VI - O desempenho de outras atividades afins.
",,,,
