[{"Id":6,"Secretaria":"GABINETE DO PREFEITO","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":"gapre@prefeiturabomjesus.pb.gov.br ","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":"","HorarioFunciona":"7H00 ÀS 13H00 ","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM","Numero":"01","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":"GAPRE.DB@GMAIL.COM","FotoSecretario":null,"DataInicio":"1983-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"","Missao":"Assistir a(a Prefeito(a) em assuntos de ordem política nas esferas Federal, Estadual e Municipal, preparar as audiências e a correspondência a ser expedida, coordenar o relacionamento com a sociedade civil organizada e os conselhos comunitários, zelar pelo cumprimento das normas do cerimonial, receber as autoridades e os hóspedes oficiais do Município e acima de tudo ser a ligação direto entre a prefeitura e seus conterranêos.","Visao":"O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao(a) Prefeito9a) nas funções de políticas administrativas, cabendo-lhe, especialmente, o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura, quando não feitos de forma direta.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=6"},{"Id":2,"Secretaria":"INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PROPRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS","Gestor":"FRANCISCO JOCERLAN SAMPAIO DE AQUINO","Cargo":"PRESIDENTE IPASB","Email":"presidencia@ipasbbomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM","Numero":"01","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/7.jpg","DataInicio":"2000-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Nossa Missão\r\n\r\nGarantir ao Servidor Público Municipal de Bom Jesus que seus direitos previdenciários estejam a seu dispor, no momento que este se fizer necessário.","Visao":"O IPASB\r\n\r\nCriado em 1993, através de Lei Municipal nº 203/93 e em vigor a partir de novembro de 1993 tendo sua primeira restruturação em 2011 através da Lei Municipal nº 435/2011.\r\n\r\nInstituto de Previdência e Assistência Social de Bom Jesus - IPASB, primeira Autarquia Municipal, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprias, gestão administrativa e financeira descentralizadas, para operar e administrar os planos de benefícios e de custeio, bem como os processos e procedimentos vinculados.\r\n\r\nO IPASB tem por finalidade assegurar o gozo dos benefícios previstos nesta Lei, a serem custeados pelo Município, suas autarquias e fundações e pelos segurados e beneficiários, na forma dos instrumentos normativos correspondentes.\r\n• Os recursos garantidores integralizados do Regime Próprio de Previdência Social têm a natureza de direito coletivo dos segurados.\r\n\r\nVisão\r\n\r\nSer referência na transparência pública, valorização e conscientização do servidor público.\r\nValores\r\n1. Ética e transparência;\r\n2. Compromisso com o Servidor Público Municipal;\r\n3. Responsabilidade socioambiental;\r\n4. Gestão participativa, decisão colegiada e trabalho em equipe;\r\n5. Comprometimento com rentabilidade, eficiência e inovação;\r\n6. Conservadorismo e proatividade na gestão de riscos.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=2"},{"Id":28,"Secretaria":"PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO","Gestor":"JOÃO FELIX DA FONSECA FILHO","Cargo":" PROCURADOR GERAL","Email":"pgm@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 13H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM","Numero":"01","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":"SALA 01","FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/44.jpg","DataInicio":"2010-07-19","DataFim":null,"Apresentacao":"O Sistema Jurídico Municipal é incumbido dos serviços de Consultoria Jurídica e defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Écomposto pelo Órgão Central: Procuradoria Geral do Município -PGM; Órgãos Locais: Assessorias Jurídicas da Administração Direta; Órgãos Setoriais: Assessorias Jurídicas da Administração Indireta. A PGM é o Órgão Central do Sistema Jurídico Municipal, subordinando-se à sua supervisão técnico-jurídica todas as assessorias jurídicas e demais órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta, sendo apenas de natureza administrativa a sua subordinação a cada um dos órgãos ou entidades de cuja estrutura sejam integrantes. É dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.","Missao":"Participar da formulação e viabilização das políticas públicas em conformidade com a Constituição e com a Lei, promover a sua implementação e execução, representar o Município em Juízo, prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da Administração, gerir processos disciplinares e a dívida ativa","Visao":"Ser reconhecido nacionalmente como órgão jurídico de excelência na defesa do interesse público.\r\n","Valores":"Integridade: A atuação dos entes que compõem a PGM serão tomadas com o caráter incorruptível inerente ao órgão e que nos torna disseminadores da integridade.Comprometimento: A responsabilidade na realização e conclusão de nossas atividades deve ser um de nossos marcos.\r\nTransparência: Os atos da Procuradoria são executados de acordo com os princípios básicos da Administração Pública, portanto a transparência, da natureza do princípio da Publicidade, será priorizada. É direito do cidadão poder acompanhar o trabalho dos órgãos públicos como a PGM.\r\nEficiência: Resolver as demandas com soluções inovadoras e competentes, chegando ao melhor resultado com rapidez e qualidade e, ao mesmo tempo, combatendo desperdícios e retrabalho.\r\nLegalidade: As ações realizadas no âmbito da Procuradoria se darão em em consonância com o ordenamento jurídico. O órgão também orientará e fiscalizará os outros entes públicos do Município para que estes atuem de modo seguro em relação à legislação.\r\nMoralidade: A conduta particular dos indivíduos que compõem a PGM deve obedecer os limites de conformidade dos padrões éticos da coletividade administrativa, visando o bem-estar social, buscando alcançar o compromisso firmado em sua missão institucional.\r\nInteresse Público: Os interesses coletivos serão priorizados acima dos privados, que é a própria razão de existir da Administração, a qual a Procuradoria está inserida. As ações administrativas devem atender aos objetivos fundamentais do Estado, os quais se revelam por meio da concretização dos direitos fundamentais e da observância dos princípios constitucionais.","proposito":"Propósito de realizar suas atribuições com excelência, primando pela ética, honestidade e trabalho em equipe, compartilhando responsabilidades, visando sempre o bem comum.\r\n","Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=28"},{"Id":25,"Secretaria":"SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL","Gestor":"CARLOS ALBERTO MOREIRA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"serec@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":"SALA 06","FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/38.jpg","DataInicio":"2022-04-04","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":"Criada no início do ano de 2022, a Secretaria da Receita tem por finalidade arrecadar os tributos próprios do Município, como:\r\nImposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; Imposto sobre a Propriedade  Predial e Territorial Urbano – IPTU; Imposto Sobre Serviços – ISS. Taxa pelo poder de polícia/serviços e transferências oriundas da União e Estado, conforme determina a Constituição Federal, promovendo a Justiça Fiscal e garantindo suporte financeiro às ações da administração municipal, através de três importantes diretorias: Tributação, Arrecadação e Fiscalização.","Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=25"},{"Id":1,"Secretaria":"SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":"semag@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":" RUA FIRMINO BRITO DE LIRA","Numero":"SN","Bairro":"ASA BRANCA","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":null,"DataInicio":"2010-07-19","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I - A atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando implantar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, animal, de abastecimento comunitário, indústria rural caseira e irrigação.\r\nII - A orientação técnica no trabalhador urbano e rural, privilegiando a empresa familiar, visando o aumento de produção e produtividade do trabalho;\r\nIII - Buscar o fortalecimento da infraestrutura produtiva do imóvel rural.\r\nIV - Disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes em todos os estabelecimentos fornecedores de serviço de alimentação pública, em articulação com a Secretaria de Saúde através da Vigilância Sanitária. \r\nV - Desenvolver atividades de fomento à instalação de novas alternativas de produção e agroindustrial de estabelecimento popular.\r\nVI - Estimular a mecanização agrícola, ampliação de recursos hídricos e a preservação da qualidade de vida da população rural.\r\nVII - A atuação de órgãos governamentais na busca pelo desenvolvimento sustentável com objetivo de garantir a preservação dos recursos naturais.\r\nVIII - Elaboração de políticas públicas, a nível municipal, que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente e os recursos naturais.\r\nIX - Coordenar as atividades e ações junto as esferas estadual federal, elaborando medidas educativas para conscientização da população a respeito da importância de preservar a natureza e o incentivo a hábitos ecologicamente.\r\nX - Fiscalizar a postura municipal em relação aos recursos naturais, avaliar a concessão de licenciamento ambiental para novos empreendimentos ou cassa-la em caso de descumprir as regras ambientais.\r\nXI - Atuar junto as demais secretarias com o objetivo de fiscalizar as regras de uso e parcelamento do solo, subsolo e espaço aéreo, garantindo que as boas práticas da política ambiental. \r\nXII - O desempenho de outras atividades afins.\r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=1"},{"Id":27,"Secretaria":"SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":"seap@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"08335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTÔNIO ROLIM","Numero":"01","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":null,"DataInicio":"2021-04-30","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":"É competência da Secretaria de Articulação Política – SEAP:\r\nI - Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração da sociedade na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação.\r\nII - Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral.\r\nIII - Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária.\r\nIV - Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos.\r\nV - Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal, bem como, com a sociedade civil organizada e segmentos religiosos.\r\nVI - Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade.\r\nVII - Fomentar, nos diversos órgãos municipais, a prática da gestão democrática.\r\nVIII - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.\r\n","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=27"},{"Id":26,"Secretaria":"SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":"sedec@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTÔNIO ROLIM","Numero":"01","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":null,"DataInicio":"2021-04-30","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=26"},{"Id":15,"Secretaria":"SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL","Gestor":"RENATA TAÍS BANDEIRA DE MELO DE SOUZA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"sedhs@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"07H00MIN ÁS 13H00MIN","Rua":"RUA PEDRO CARLOS DE MORAIS","Numero":"13","Bairro":"CENTRO","Cep":"5893000","Complemento":"SALA 02 ","FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/25.jpg","DataInicio":"2021-04-30","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":"A secretaria de Assistência Social passará a ter nomenclatura de “Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social”, (SEDHS).\r\n§1° Todos os servidores vinculados a secretaria de Assistência Social, passarão a ser vinculados a secretaria de Desenvolvimento Humano e Social.\r\n§2° É competência da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social - SEDEHS:\r\nI - As atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do Município.\r\nII - A realização, em colaboração com entidades públicas e privadas, de programas de capacitação de mãos-de-obra e sua integração no mercado de trabalho.\r\nIII - A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais das comunidades urbana e rural.\r\nIV - A assistência técnica e material às associações de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas.\r\nV - Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas.\r\nVI - A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habilitação, planejamento familiar, geração de rendas e outros, em colaboração com as demais Secretarias.\r\nVII - O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município.\r\nVIII - A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social.\r\nIX - O desempenho de outras atividades afins.\r\n","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=15"},{"Id":16,"Secretaria":"SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER","Gestor":"Mateus Paulino Felix","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"sejel@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"83996384332","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"RUA PEDRO CARLOS DE MORAIS","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":"SALA 04","FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/86.jpg","DataInicio":"2021-04-30","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"A Secretaria de Esporte e Lazer tem como missão planejar, formular e executar as Políticas Públicas Municipais nas áreas da Juventude, da Cultura do Esporte e Lazer em todo o Município. comprometida com a qualidade de vida da população sendo referência na prática de atividades esportivas, culturais e de lazer","Visao":"Executar políticas públicas voltadas para o esporte e o lazer comprometidas com o desenvolvimento integral e a efetivação de direitos. ética, transparência e cidadania; impessoalidade e respeito. Pessoas em primeiro lugar, saúde e bem-estar, comprometimento, respeito, ética e transparência.","Valores":"Ètica, transparência e cidadania; impessoalidade e respeito. Pessoas em primeiro lugar, saúde e bem-estar, comprometimento, respeito, ética e transparência. garantri e promover o esporte no município como forma de inclusão social, gerir os recursos de forma responsável e transparente.","proposito":"É função da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade","Maps":"https://maps.app.goo.gl/6Xb4BiNy4RSnzYm47","Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=16"},{"Id":32,"Secretaria":"SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":null,"Telefone1":null,"Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":null,"Numero":null,"Bairro":null,"Cep":null,"Complemento":null,"FotoSecretario":null,"DataInicio":"2021-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=32"},{"Id":17,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DAS MULHERES E DIVERSIDADE HUMANA","Gestor":"PHILOMENA RODRIGUES COURAS NETA","Cargo":"SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)","Email":"smmdh@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"RUA PEDRO CARLOS DE MORAIS","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/136.jpg","DataInicio":"2021-03-29","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compor-se-á na forma seguinte:\r\na)\tDiretoria de Projetos;\r\nb)\tDiretoria LGBT;\r\nArt. 3°. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:\r\nI.\tContribuir, coordenar e cumprir a formulação do Piano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;\r\nII.\tGarantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;\r\nIII.\tEstabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;\r\nIV.\tPromover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;\r\nV.\tArticular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;\r\nVI.\tPromover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e pianos de ação assinados peio Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;\r\nVII.\tExecutar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;\r\nVIII.\tAcompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;\r\nIX.\tPropor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;\r\nX.\tArticular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;\r\nXI.\tParticipar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;\r\nXII.\tEstimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;\r\nXIII.\tPromover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;\r\nXIV.\tPromover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;\r\nXV.\tElaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;\r\nXVI.\tEstabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;\r\nXVII.\tElaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;\r\nXVIII.\tPromover a igualdade entre mulheres e homens;\r\nXIX.\tPromover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.\r\nXX.\t Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;\r\nXXI.\t Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;\r\nXXII.\tPromover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;\r\nXXIII.\t Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;\r\nXXIV.\tFormular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;\r\nXXV.\tPromover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;\r\nXXVI.\tInstituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;\r\nXXVII.\tRealizar outras atividades correlatas.\r\nAlt. 4°. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será dirigida por um Secretário, com o auxílio de dois diretores de departamento e dois assessores técnicos.\r\nAlt. 5°. Para os efeitos do disposto neste artigo, serão utilizados cargos já existentes na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal.\r\nArt. 6°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta Lei.\r\n","Visao":"A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compor-se-á na forma seguinte:\r\na)\tDiretoria de Projetos;\r\nb)\tDiretoria LGBT;\r\nArt. 3°. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:\r\nI.\tContribuir, coordenar e cumprir a formulação do Piano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;\r\nII.\tGarantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;\r\nIII.\tEstabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;\r\nIV.\tPromover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;\r\nV.\tArticular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;\r\nVI.\tPromover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e pianos de ação assinados peio Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;\r\nVII.\tExecutar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;\r\nVIII.\tAcompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;\r\nIX.\tPropor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;\r\nX.\tArticular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;\r\nXI.\tParticipar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;\r\nXII.\tEstimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;\r\nXIII.\tPromover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;\r\nXIV.\tPromover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;\r\nXV.\tElaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;\r\nXVI.\tEstabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;\r\nXVII.\tElaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;\r\nXVIII.\tPromover a igualdade entre mulheres e homens;\r\nXIX.\tPromover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.\r\nXX.\t Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;\r\nXXI.\t Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;\r\nXXII.\tPromover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;\r\nXXIII.\t Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;\r\nXXIV.\tFormular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;\r\nXXV.\tPromover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;\r\nXXVI.\tInstituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;\r\nXXVII.\tRealizar outras atividades correlatas.\r\nAlt. 4°. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será dirigida por um Secretário, com o auxílio de dois diretores de departamento e dois assessores técnicos.\r\nAlt. 5°. Para os efeitos do disposto neste artigo, serão utilizados cargos já existentes na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal.\r\nArt. 6°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta Lei.\r\n","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"R. Pedro Carlos Morais, 20, Bom Jesus - PB, 58930-000","Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=17"},{"Id":17,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DAS MULHERES E DIVERSIDADE HUMANA","Gestor":"ANTONIELY ANÁLIA PINHEIRO","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"smmdh@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"RUA PEDRO CARLOS DE MORAIS","Numero":"SN","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/40.jpg","DataInicio":"2021-03-29","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compor-se-á na forma seguinte:\r\na)\tDiretoria de Projetos;\r\nb)\tDiretoria LGBT;\r\nArt. 3°. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:\r\nI.\tContribuir, coordenar e cumprir a formulação do Piano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;\r\nII.\tGarantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;\r\nIII.\tEstabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;\r\nIV.\tPromover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;\r\nV.\tArticular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;\r\nVI.\tPromover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e pianos de ação assinados peio Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;\r\nVII.\tExecutar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;\r\nVIII.\tAcompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;\r\nIX.\tPropor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;\r\nX.\tArticular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;\r\nXI.\tParticipar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;\r\nXII.\tEstimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;\r\nXIII.\tPromover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;\r\nXIV.\tPromover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;\r\nXV.\tElaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;\r\nXVI.\tEstabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;\r\nXVII.\tElaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;\r\nXVIII.\tPromover a igualdade entre mulheres e homens;\r\nXIX.\tPromover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.\r\nXX.\t Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;\r\nXXI.\t Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;\r\nXXII.\tPromover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;\r\nXXIII.\t Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;\r\nXXIV.\tFormular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;\r\nXXV.\tPromover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;\r\nXXVI.\tInstituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;\r\nXXVII.\tRealizar outras atividades correlatas.\r\nAlt. 4°. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será dirigida por um Secretário, com o auxílio de dois diretores de departamento e dois assessores técnicos.\r\nAlt. 5°. Para os efeitos do disposto neste artigo, serão utilizados cargos já existentes na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal.\r\nArt. 6°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta Lei.\r\n","Visao":"A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compor-se-á na forma seguinte:\r\na)\tDiretoria de Projetos;\r\nb)\tDiretoria LGBT;\r\nArt. 3°. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:\r\nI.\tContribuir, coordenar e cumprir a formulação do Piano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;\r\nII.\tGarantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;\r\nIII.\tEstabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;\r\nIV.\tPromover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;\r\nV.\tArticular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;\r\nVI.\tPromover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e pianos de ação assinados peio Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;\r\nVII.\tExecutar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;\r\nVIII.\tAcompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;\r\nIX.\tPropor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;\r\nX.\tArticular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;\r\nXI.\tParticipar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;\r\nXII.\tEstimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;\r\nXIII.\tPromover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;\r\nXIV.\tPromover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;\r\nXV.\tElaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;\r\nXVI.\tEstabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;\r\nXVII.\tElaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;\r\nXVIII.\tPromover a igualdade entre mulheres e homens;\r\nXIX.\tPromover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.\r\nXX.\t Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;\r\nXXI.\t Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;\r\nXXII.\tPromover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;\r\nXXIII.\t Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;\r\nXXIV.\tFormular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;\r\nXXV.\tPromover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;\r\nXXVI.\tInstituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;\r\nXXVII.\tRealizar outras atividades correlatas.\r\nAlt. 4°. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será dirigida por um Secretário, com o auxílio de dois diretores de departamento e dois assessores técnicos.\r\nAlt. 5°. Para os efeitos do disposto neste artigo, serão utilizados cargos já existentes na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal.\r\nArt. 6°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta Lei.\r\n","Valores":null,"proposito":null,"Maps":"R. Pedro Carlos Morais, 20, Bom Jesus - PB, 58930-000","Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=17"},{"Id":11,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":"semasc@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM","Numero":"01","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":null,"DataInicio":"2005-09-10","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Promover e ampliar o desenvolvimento social com ações diretas e articuladas com outros órgãos públicos e a sociedade, em constante defesa dos direitos e amparo das crianças e juventude, na luta pela reinserção dos indivíduos em situação de vulnerabilidade social e equidade para grupos discriminados, induzindo e garantindo direitos, fomentando a cultura de paz.","Visao":"Desenvolve atividades e ações que contribuem para o reconhecimento dos Direitos Humanos e para o exercício da cidadania, bem como a prevenção e proteção social contra violações dos direitos dos cidadão e cidadã.","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=11"},{"Id":10,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO","Gestor":"MARIA JULIANA DA SILVA LEANDRO","Cargo":"SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)","Email":"semad@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM","Numero":"01","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/75.jpg","DataInicio":"2020-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de Bom Jesus nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor.\r\n\r\n","Visao":"Ser referência de Gestão Pública, nas políticas administrativas, sempre com ênfase na valorização do servidor.","Valores":"Respeito\r\nÉtica\r\nResponsabilidade Social e Ambiental\r\nTrabalho em Equipe\r\nInovação\r\nCompromisso com Resultados\r\nSimplicidade e Foco","proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=10"},{"Id":10,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO","Gestor":"FRANCISCO NAILSON PEREIRA LEITE","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"semad@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM","Numero":"01","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/17.jpg","DataInicio":"2020-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Formular, implementar políticas e diretrizes administrativas, no âmbito da Prefeitura de Bom Jesus nos segmentos de gestão de pessoas, modernização administrativa, segurança no trabalho, medicina funcional e gestão de contratos e serviços, com ênfase na valorização do servidor.\r\n\r\n","Visao":"Ser referência de Gestão Pública, nas políticas administrativas, sempre com ênfase na valorização do servidor.","Valores":"Respeito\r\nÉtica\r\nResponsabilidade Social e Ambiental\r\nTrabalho em Equipe\r\nInovação\r\nCompromisso com Resultados\r\nSimplicidade e Foco","proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=10"},{"Id":3,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO","Gestor":"EMANUELA ALMEIDA DE AMORIM","Cargo":"SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)","Email":"secom@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM","Numero":"01","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/54.jpg","DataInicio":"2020-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I - Dar divulgação da administração municipal.\r\nII - Organizar e editar o órgão de divulgação oficial do Município.\r\nIII - Elaborar e executar a política de divulgação institucional do Município.\r\nIV - Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a imprensa ou comunicação das demais Secretarias.\r\nV - Divulgar os eventos cívicos, religiosos, culturais, folclóricos e festivos de interesse do Município.\r\nVI - Representar o Município nas relações institucionais junto aos órgãos e veículos de comunicação.\r\nVII - Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar ao Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais a que digam respeito e necessidade de tomada de providências.\r\nVIII - Arquivar todo material de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não.\r\nIX - Coordenar e supervisionar, em conjunto com as demais Secretarias Municipais as atividades de cerimonial.\r\nX - Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;\r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=3"},{"Id":3,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO","Gestor":"JOSÉ DIAS JÚNIOR","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"secom@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM","Numero":"01","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/138.jpg","DataInicio":"2020-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I - Dar divulgação da administração municipal.\r\nII - Organizar e editar o órgão de divulgação oficial do Município.\r\nIII - Elaborar e executar a política de divulgação institucional do Município.\r\nIV - Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a imprensa ou comunicação das demais Secretarias.\r\nV - Divulgar os eventos cívicos, religiosos, culturais, folclóricos e festivos de interesse do Município.\r\nVI - Representar o Município nas relações institucionais junto aos órgãos e veículos de comunicação.\r\nVII - Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar ao Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais a que digam respeito e necessidade de tomada de providências.\r\nVIII - Arquivar todo material de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não.\r\nIX - Coordenar e supervisionar, em conjunto com as demais Secretarias Municipais as atividades de cerimonial.\r\nX - Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;\r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=3"},{"Id":12,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":"secult@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":" RUA FIRMINO BRITO DE LIRA,","Numero":"SN","Bairro":"BAIRRO ASA BRANCA","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":null,"DataInicio":"2010-07-19","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I - Promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo da ciência, das artes e das letras.\r\nII - Proteger o patrimônio cultural e artístico.\r\nIII - Programar, executar e divulgar a realização de eventos culturais e artísticos de interesse para a população.\r\nIV - Orientar e organizar as atividades relativas às apresentações da banda municipal e de fanfarras junto à população.\r\nV - A organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, teatros, museus e outros órgãos da Prefeitura, voltados para a difusão e promoção da cultura.\r\nVI - Promover e coordenar, juntamente as demais Secretarias, a realização de competições esportivas na comunidade, objetivando incluir os eventos no calendário cultural e desportivo do Município. \r\nVII - Elaborar o Plano Municipal de Cultura. \r\nVI - O desempenho de outras atividades afins.\r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=12"},{"Id":8,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO","Gestor":"KALLIETY SARAIVA LACERDA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"seduc@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591054","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"RUA JOÃO GUEDES DE AQUINO","Numero":"SN","Bairro":"JOSÉ TOMAZ IRMÃO","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/51.jpg","DataInicio":"2020-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":" “Ser uma unidade de referência e qualidade através da promoção, administração e gestão, visando sempre à melhoria da qualidade do ensino ministrado por nossas unidades escolares.”\r\n","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=8"},{"Id":4,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS","Gestor":"GERUIZA BARROS PEREIRA","Cargo":"SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)","Email":"sefin@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM","Numero":"01","Bairro":"CENTRI","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/73.jpg","DataInicio":"2020-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I - O cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais.\r\nII - O recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do Município.\r\nIII - O registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município.\r\nIV - A fiscalização dos órgãos da administração centralizada encarregados do recebimento de dinheiros e outros valores.\r\nV - O assessoramento dos demais órgãos quanto a assuntos fazendários.\r\nVI - A execução da Programação Financeira de Desembolso.\r\nVII - Promoção, em articulação com o Gabinete do Prefeito, da efetividade do controle de execução orçamentária do Município.\r\nVIII - A administração em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Cadastro Imobiliário Municipal.\r\nIX - Fornecer dados e informações para a elaboração da Mensagem Anual do Prefeito.\r\nX - Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município.\r\nXI - Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.\r\nXII - O desempenho de outras atividades afins.\r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=4"},{"Id":4,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS","Gestor":"MATEUS BIGNON OLIVEIRA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"sefin@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM","Numero":"01","Bairro":"CENTRI","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/22.jpg","DataInicio":"2020-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I - O cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais.\r\nII - O recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do Município.\r\nIII - O registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município.\r\nIV - A fiscalização dos órgãos da administração centralizada encarregados do recebimento de dinheiros e outros valores.\r\nV - O assessoramento dos demais órgãos quanto a assuntos fazendários.\r\nVI - A execução da Programação Financeira de Desembolso.\r\nVII - Promoção, em articulação com o Gabinete do Prefeito, da efetividade do controle de execução orçamentária do Município.\r\nVIII - A administração em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Cadastro Imobiliário Municipal.\r\nIX - Fornecer dados e informações para a elaboração da Mensagem Anual do Prefeito.\r\nX - Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município.\r\nXI - Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.\r\nXII - O desempenho de outras atividades afins.\r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=4"},{"Id":14,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO","Gestor":"ELIENÊR DANTAS DE AMORIM","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"seplan@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 13H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTÔNIO ROLIM ","Numero":"01","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":"SALA 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS","FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/6.jpg","DataInicio":"2021-04-30","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":"A Secretaria de Gestão e Planejamento - SEPLAN compete:\r\nI - Prestar assessoramento à Administração Municipal em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo.\r\nII - Elaborar, autorizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.\r\nIII - Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.\r\nIV - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do Orçamento Plurianual de investimentos.\r\nV - Acompanhar a execução Orçamentária.\r\nVI - Realizar estudos e projetos visando a captação de recursos em outras entidades,\r\nVII - Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais.\r\nVIII - Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal.\r\nIX - Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal.\r\nX - Fornecer dados e informações para a elaboração da Mensagem Anual do Prefeito.\r\nXI - Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município.\r\nXII - Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.\r\nXIII - Elaborar, acompanhar, controlar, avaliar e atualizar os planos, programas e projetos de desenvolvimento integrado do Município que visem a ordenar a ocupação, uso ou a regularização de posse do solo urbano.\r\nXIV - A coordenação das atividades relativas a defesa civil na área territorial do município;\r\nXV - Realizar estudos e propor medidas para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e paisagem urbana.\r\nXVI - Manter atualizada a planta cadastral do Município e o arquivo de projetos analisados.\r\nXVII - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços da Secretaria.\r\nXVIII - Examinar, aprovar e fiscalizar a execução de projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de edificações de posturas do Município.\r\nXIX - Propor a construção de equipamentos urbanos preservando o ambiente natural e a estética urbana.\r\nXX - O desempenho de outras atividades afins.\r\n","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=14"},{"Id":14,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO","Gestor":"TÂNIA PARNAIBA RICARTE","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"seplan@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 13H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTÔNIO ROLIM ","Numero":"01","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":"SALA 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS","FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/2.jpg","DataInicio":"2021-04-30","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":null,"Visao":"A Secretaria de Gestão e Planejamento - SEPLAN compete:\r\nI - Prestar assessoramento à Administração Municipal em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo.\r\nII - Elaborar, autorizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.\r\nIII - Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.\r\nIV - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do Orçamento Plurianual de investimentos.\r\nV - Acompanhar a execução Orçamentária.\r\nVI - Realizar estudos e projetos visando a captação de recursos em outras entidades,\r\nVII - Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais.\r\nVIII - Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal.\r\nIX - Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal.\r\nX - Fornecer dados e informações para a elaboração da Mensagem Anual do Prefeito.\r\nXI - Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município.\r\nXII - Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.\r\nXIII - Elaborar, acompanhar, controlar, avaliar e atualizar os planos, programas e projetos de desenvolvimento integrado do Município que visem a ordenar a ocupação, uso ou a regularização de posse do solo urbano.\r\nXIV - A coordenação das atividades relativas a defesa civil na área territorial do município;\r\nXV - Realizar estudos e propor medidas para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e paisagem urbana.\r\nXVI - Manter atualizada a planta cadastral do Município e o arquivo de projetos analisados.\r\nXVII - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços da Secretaria.\r\nXVIII - Examinar, aprovar e fiscalizar a execução de projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de edificações de posturas do Município.\r\nXIX - Propor a construção de equipamentos urbanos preservando o ambiente natural e a estética urbana.\r\nXX - O desempenho de outras atividades afins.\r\n","Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=14"},{"Id":7,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA","Gestor":"GEOVANI MATIAS DIAS","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"seinfra@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM","Numero":"01","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/11.jpg","DataInicio":"2020-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I - A construção, a recuperação e a reforma de obras públicas municipais.\r\nII - A construção, pavimentação e conservação de vias urbanas, galerias, meios-fios e sarjetas.\r\nIII - A fiscalização das obras públicas contratadas.\r\nIV - A construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais do Município.\r\nV - As atividades relativas a estudos e projetos de vias municipais.\r\nVI - As atividades relativas a limpeza pública.\r\nVII - A administração dos cemitérios municipais.\r\nVIII - A administração e manutenção dos parques, praças, hortos e das áreas verdes dos núcleos urbanos do Município.\r\nIX - A fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município.\r\nX - A administração e manutenção de mercado, feiras livres, matadouros e canteiros municipais.\r\nXI - A fiscalização do cumprimento das normas de polícia administrativa, a cargo do Município, exceto aquelas especificamente atribuídas a outras secretarias.\r\nXII - A coordenação das atividades relativas à defesa civil na área territorial do município.\r\nXIII - Realizar estudos e propor medidas para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e paisagem urbana.\r\nXIV - Manter atualizada a planta cadastral do Município e o arquivo de projetos analisados.\r\nXV - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços da Secretaria.\r\nXVI - Examinar, aprovar e fiscalizar a execução de projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de edificações de posturas do Município.\r\nXVII - Propor a construção de equipamentos urbanos preservando o ambiente natural e a estética urbana.\r\nXVIII - O desempenho de outras atividades afins.\r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=7"},{"Id":30,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS","Gestor":"ADRIANO BANDEIRA DE MELO BARBOSA PEREIRA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"cplprefeiturabomjesus@gmail.com ","Telefone1":null,"Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS  13H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTÔNIO ROLIM","Numero":"01","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":"SALA ","FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/224.jpg","DataInicio":"2025-01-29","DataFim":null,"Apresentacao":"\r\nI – Secretário de Licitações e Contratos\r\nO Secretário de Licitações e Contratos é a autoridade máxima da SEMLIC, responsável pela gestão estratégica e coordenação geral das atividades da secretaria. Cabe a ele garantir o cumprimento das políticas públicas relacionadas a licitações e contratos, além de representar a secretaria perante outras instâncias do governo e da sociedade.\r\n\r\nII – Secretário Executivo de Licitações e Contratos\r\nO Secretário Executivo atua como braço direito do Secretário, auxiliando na implementação das diretrizes e na supervisão operacional dos processos. Ele é responsável por garantir que as ações da secretaria estejam alinhadas com as metas estabelecidas, além de coordenar as equipes e otimizar os fluxos de trabalho.\r\n\r\nIII – Diretoria de Departamento de Licitações e Contratos\r\nA Diretoria de Departamento de Licitações e Contratos é o núcleo operacional da SEMLIC, responsável pela execução dos processos licitatórios e pela gestão dos contratos administrativos. Essa diretoria é composta por técnicos especializados que atuam diretamente na elaboração de editais, análise de propostas, fiscalização de contratos e outras atividades técnicas essenciais para o funcionamento da secretaria.\r\n\r\nIV – Assessoria Técnica\r\nA Assessoria Técnica é um setor de apoio estratégico, responsável por fornecer subsídios técnicos e jurídicos para a tomada de decisões. Ela atua na análise de documentos, elaboração de pareceres, estudos de viabilidade e no suporte às demandas internas e externas relacionadas a licitações e contratos.\r\n\r\nObjetivo Geral da SEMLIC\r\nA estrutura organizacional da SEMLIC foi pensada para garantir uma gestão eficiente, transparente e alinhada aos princípios constitucionais da administração pública. Com uma divisão clara de responsabilidades e o apoio de profissionais qualificados, a secretaria busca promover o melhor uso dos recursos públicos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município e a melhoria da qualidade de vida da população.","Missao":"Garantir a transparência, eficiência e legalidade nos processos de licitações e contratos da administração municipal, assegurando o melhor uso dos recursos públicos em benefício da população e promovendo o desenvolvimento sustentável do município.","Visao":"Ser referência em gestão de licitações e contratos, reconhecida pela excelência, integridade e inovação, contribuindo para uma administração pública moderna e confiável.","Valores":"Transparência: Assegurar clareza e acesso à informação em todos os processos.\r\n\r\nIntegridade: Agir com ética, responsabilidade e respeito aos princípios da administração pública.\r\n\r\nEficiência: Otimizar recursos e processos para garantir resultados ágeis e de qualidade.\r\n\r\nEquidade: Promover a igualdade de oportunidades para todos os participantes dos processos licitatórios.\r\n\r\nSustentabilidade: Priorizar práticas que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do município.","proposito":"Contribuir para o fortalecimento da gestão pública municipal, garantindo que os processos de licitações e contratos sejam instrumentos eficazes de promoção do bem-estar coletivo, com foco na qualidade dos serviços prestados à população e no uso responsável dos recursos públicos.","Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=30"},{"Id":30,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS","Gestor":"FRANCISCA HILBERLANIA DA SILVA","Cargo":"SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)","Email":"cplprefeiturabomjesus@gmail.com ","Telefone1":null,"Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS  13H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTÔNIO ROLIM","Numero":"01","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":"SALA ","FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/185.jpg","DataInicio":"2025-01-29","DataFim":null,"Apresentacao":"\r\nI – Secretário de Licitações e Contratos\r\nO Secretário de Licitações e Contratos é a autoridade máxima da SEMLIC, responsável pela gestão estratégica e coordenação geral das atividades da secretaria. Cabe a ele garantir o cumprimento das políticas públicas relacionadas a licitações e contratos, além de representar a secretaria perante outras instâncias do governo e da sociedade.\r\n\r\nII – Secretário Executivo de Licitações e Contratos\r\nO Secretário Executivo atua como braço direito do Secretário, auxiliando na implementação das diretrizes e na supervisão operacional dos processos. Ele é responsável por garantir que as ações da secretaria estejam alinhadas com as metas estabelecidas, além de coordenar as equipes e otimizar os fluxos de trabalho.\r\n\r\nIII – Diretoria de Departamento de Licitações e Contratos\r\nA Diretoria de Departamento de Licitações e Contratos é o núcleo operacional da SEMLIC, responsável pela execução dos processos licitatórios e pela gestão dos contratos administrativos. Essa diretoria é composta por técnicos especializados que atuam diretamente na elaboração de editais, análise de propostas, fiscalização de contratos e outras atividades técnicas essenciais para o funcionamento da secretaria.\r\n\r\nIV – Assessoria Técnica\r\nA Assessoria Técnica é um setor de apoio estratégico, responsável por fornecer subsídios técnicos e jurídicos para a tomada de decisões. Ela atua na análise de documentos, elaboração de pareceres, estudos de viabilidade e no suporte às demandas internas e externas relacionadas a licitações e contratos.\r\n\r\nObjetivo Geral da SEMLIC\r\nA estrutura organizacional da SEMLIC foi pensada para garantir uma gestão eficiente, transparente e alinhada aos princípios constitucionais da administração pública. Com uma divisão clara de responsabilidades e o apoio de profissionais qualificados, a secretaria busca promover o melhor uso dos recursos públicos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do município e a melhoria da qualidade de vida da população.","Missao":"Garantir a transparência, eficiência e legalidade nos processos de licitações e contratos da administração municipal, assegurando o melhor uso dos recursos públicos em benefício da população e promovendo o desenvolvimento sustentável do município.","Visao":"Ser referência em gestão de licitações e contratos, reconhecida pela excelência, integridade e inovação, contribuindo para uma administração pública moderna e confiável.","Valores":"Transparência: Assegurar clareza e acesso à informação em todos os processos.\r\n\r\nIntegridade: Agir com ética, responsabilidade e respeito aos princípios da administração pública.\r\n\r\nEficiência: Otimizar recursos e processos para garantir resultados ágeis e de qualidade.\r\n\r\nEquidade: Promover a igualdade de oportunidades para todos os participantes dos processos licitatórios.\r\n\r\nSustentabilidade: Priorizar práticas que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do município.","proposito":"Contribuir para o fortalecimento da gestão pública municipal, garantindo que os processos de licitações e contratos sejam instrumentos eficazes de promoção do bem-estar coletivo, com foco na qualidade dos serviços prestados à população e no uso responsável dos recursos públicos.","Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=30"},{"Id":5,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE","Gestor":"WAGNER PESSOA LIMA","Cargo":"SECRETÁRIO(A)","Email":"ses@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"","Telefone2":"","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"RUA FIRMINO DE BRITO LIRA","Numero":"SN","Bairro":"ASA BRANCA","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/imagens/52.jpg","DataInicio":"2020-04-03","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"Promover a saúde de seus clientes, com humanização e qualidade, buscando a satisfação de suas necessidades e o aprimoramento do conhecimento, em um processo de melhoria contínua. Em síntese: Atender, Cuidar e Ensinar com Excelência!","Visao":"Formular e desenvolver a política municipal de saúde, fortalecendo as redes de atenção, com participação da sociedade, incorporando a tecnologia para promoção do cuidado eficiente, efetivo, afetivo e oportuno com equidade para a população.","Valores":"Ética: entendida como um conjunto de valores morais e princípios, que deve orientar a instituição na sua atuação, para criar um ambiente social e político justo, solidário e pacífico.\r\n\r\nRespeito: entendido como um valor institucional que permite que se possa reconhecer, aceitar, apreciar e valorizar as qualidades do próximo e os seus direitos. Portanto, pressupõe um comportamento institucional disponível e receptivo, para expressar e ouvir o contraditório, para conviver e relacionar-se com as diferenças mais variadas e com as preferências da maioria e das minorias.\r\n\r\nTransparência: entendida como tornar de domínio público os atos do governo, dar pleno conhecimento ao cidadão das políticas públicas; é cultivar a noção de interdependência e de que a história de uma organização se constrói junto com todos, em um modelo no qual a confiança é protagonista.\r\n\r\nEficiência: entendida como a capacidade institucional e dos profissionais de fazer as coisas no tempo devidosem erros e utilizar somente os recursos necessários.\r\n\r\nCompromisso: entendido como a capacidade da instituição de sustentar uma escolha, em razão da sua missão e visão; e o comprometimento com os resultados desejados para a sociedade.","proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=5"},{"Id":9,"Secretaria":"SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES","Gestor":null,"Cargo":null,"Email":"setrans@prefeiturabomjesus.pb.gov.br","Telefone1":"8335591020","Telefone2":null,"RamalSec":null,"HorarioFunciona":"7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00","Rua":"PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM","Numero":"01","Bairro":"CENTRO","Cep":"58930000","Complemento":null,"FotoSecretario":null,"DataInicio":"2020-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":null,"Missao":"I - A guarda, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos pesados do Município.\r\nII - Proceder a liberação de veículos quando solicitados pelas demais Unidades Administrativas.\r\nIII - Manter atualizado todos os dados cadastrais dos veículos pertencentes ao Município, ou a ele locados, junto aos órgãos de fiscalização de trânsito.\r\nIV - Preparar as escalas de trabalho dos motoristas a serviços da Edilidade Municipal.\r\nV - Proceder a avaliação dos veículos locados à Edilidade Municipal, especificamente, aqueles que fazem transportes de alunos;\r\nVI - O desempenho de outras atividades afins.\r\n","Visao":null,"Valores":null,"proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/secretaria.php?sec=9"}]