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#Município 09/01/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SEAGRIMA comunica que boletos do Garantia Safra já estão sendo entregues

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município está comunicando aos agricultores contemplados com o programa Garantia Safra que os mesmos devem se dirigir, até o dia 30, à sede da SEAGRIMA, em frente ao matadouro de 08h00 às 12h00, para receberem os seus boletos.

A SEAGRIMA ressalta que, tão importante quanto a contrapartida da Prefeitura, estado ou união, o beneficiário precisa pagar a sua parte, que custa R$ 24,00 (vinte e quatro reais).

De acordo com João Melquíades, titular da SEAGRIMA, a Prefeitura tem mantido o repasse em dia, como demonstrativo de apoio ao homem e à mulher do campo.

Segundo ele, a Prefeitura paga R$72 por cada contemplado com o benefício.

"O Garantia Safra é um programa valioso para os rurículas, pois garante que, em caso de perda da produção por falta ou excesso de chuvas, o agricultor possa contar com este amparo para minimizar a perda. Manter nossa parte em dia é dia em fundamental", disse.

Composição do Garantia Safra:

Cada agricultor contribui com R$ 24, correspondente a 2% do valor total. O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72 por agricultor (6%), o Estado com R$ 144 (12%) e a União com R$ 480 (40%).

#Município 15/08/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Em Bom Jesus: Série de atividades marcam o mês da Primeira Infância As ações estão em consonância, com a lei 14.617/23, que institui agosto como o Mês da Primeira Infância
#Município 24/10/2022 SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER Em noite histórica: Prefeita Denise realiza entrega padrões completos para quase 200 atletas Todos os 8 padrões trazem o escudo de cada time, tem a logomarca da Prefeitura e foram confeccionados sob encomenda na Carreiro, uma das gigantes em produção de material esportivo
#Município 22/03/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Estádio e creche: Durante sessão solene, prefeita Denise Bayma faz anúncio de obras para o Distrito de São José

A prefeita Denise Bayma participou no sábado, dia 19, da sessão solene em comemoração ao dia do padroeiro do Distrito de São José, ao lado do vice-prefeito Ediney Pereira e de secretários da gestão municipal.

O presidente da Câmara, Fábio Abel, se mostrou satisfeito com a dinâmica da sessão e avaliou como positivo.

Já o vice-prefeito Ediney Pereira apontou as ações já desenvolvidas pela Prefeitura e que contemplam vários setores naquela comunidade.

A prefeita Denise Bayma destacou a importância do momento, no qual os poderes e legislativo e executivo se reuniram após mais de dois anos, não apenas para retomar a tradição, "mas para, juntos e com a presença do povo, buscar melhorias na qualidade de vida".

Ainda na ocasião, a chefe do executivo anunciou ações no esporte e educação, como as construções do estádio de futebol e de uma creche naquela comunidade.

"Nós estamos buscando, a cada dia, a melhoria de vida de nossa gente", disse a prefeita.

Também na mesma sessão, aconteceu a entrega de comendas aos parlamentares pela prefeita municipal, bem como homenagem póstuma à ex-vereadora Nizelda Henrique, vítima da Covid-19.

#Município 23/11/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO Em Bom Jesus: Prefeita Denise Bayma é empossada como Presidenta da Junta de Serviço Militar A chefe do Executivo destacou que esse ato solene serve para pontuar um capítulo na história do município, pois ela se torna a primeira mulher a presidir a JSM de Bom Jesus.
#Município 31/10/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1º Bonja Bike reune mais de 300 participantes: evento abriu festa de emancipação política dos 58 anos de Bom Jesus

Era por volta das 5 da manhã deste domingo (31) quando os primeiros ciclistas chegavam ao Distrito do São José para participarem do "1º Bonja Bike". Aos poucos eles foram chegando e logo se tornaram dezenas e centenas. Segundo a comissão organizadora mais 300 ciclistas fizeram parte dessa atividade cultural.

O evento serviu também para inaugurar o portal construído com recursos próprios do município e que, diante da qualidade de todo o conjunto arquitetônico da obra, trouxe a requalificação daquele espaço, que fica entre a BR 230 e a 116, por intermédio da PB 420, ou seja, uma ação que não passará desapercebida.

Logo em seguida, todos se dirigiram até a sede, onde a prefeita Denise Bayma, o vice-prefeito Ediney Pereira, secretários e vereadores recepcionaram os ciclistas.

A secretária adjunta da cultura, Emanuela Almeida, pontuou a grandiosidade do vento.

Já o vice-prefeito Ediney se mostrou satisfeito com a participação dos visitantes nesta 1ª edição do Bonja Bike.

Falando em nome da população, a gestora municipal, agradeceu a presença de todos e agradeceu ao carinho dos adeptos ao ciclismo para com o município, visto que Bom Jesus está inserido na rota.

#Município 05/10/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Ônibus do transporte escolar são aprovados em vistoria e secretário destaca qualidade e segurança

O Secretário de Transporte da Prefeitura de Bom Jesus, Geandro Gonçalves, confirmou que os ônibus do transporte escolar foram submetidos e aprovados numa vistoria feita pelo Ministério Público e INMETRO.

Segundo ele, isso mostra que a gestão tem primado pela preservação dos veículos, que por sua vez garantem um transporte com mais segurança.

"Temos numa determinação da prefeita municipal para primarmos pela qualidade do transporte escolar. Estamos prontos para, se necessário, voltar às atividades normais", disse o secretário.

#Município 22/06/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Roberto Bayma baixa Decreto flexibilizando a abertura gradual do comercio, funcionamento das igrejas

O prefeito Roberto Bayma, municipio de Bom Jesus - PB, baixou na noite desta segunda feira (22), o novo Decreto de numero 11/2020, flexibilizando de forma gradual a abertura do comercio, igrejas, academias, lojas que pratiquem comercio, todos com uso de máscaras, álcool em gel e respeitando o distanciamento de 1,5 metros.

O prefeito tambem liberou a contruçao de fogueiras no periodo junino, obedecendo todos os criterios do decreto.

Veja o Decreto:

DECRETO Nº11/2020

Decreta flexibilização e reabertura de alguns segmentos da sociedade no município de Bom Jesus - PB e dá outras providências.

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando os decretos Municipais 01/2020, 04/2020, 05/2020 e 07/2020 que decretou Situação de Emergência, estado de calamidade pública e medidas de enfretamento ao COVID-19 no município de Bom Jesus/PB;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual;

Considerando que o município de Bom Jesus - PB conta neste dia (22 de junho de 2020) contabiliza apenas 03 casos confirmados, 02 já recuperados, 01 em isolamento, com sintomas leves, todos na zona rural e, que a equipe de saúde, trabalho e conscientização vem desenvolvendo um trabalho de monitoramento e acompanhamento muito eficaz para identificar os casos no município, mostrando assim que será capaz de dar respostas rápidas para os possíveis casos que venham ocorrer;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de trabalho efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão para a população, no âmbito do Município de Bom Jesus/PB e a necessidade de se estabelecer um plano municipal de retomada gradual das atividades do setor privado e a manutenção de restrições básicas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);

DECRETA:

Art. 1º. A retomada gradual do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e serviços descritos neste Decreto, seguindo o horário comercial normal, oferecendo

condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes respeitando as

seguintes medidas de restrições básicas:

I - Uso obrigatório de máscara;

II - Distanciamento entre as pessoas de no mínimo 1m;

III - Disponibilização de álcool em gel a 70%;

IV - Proibição de aglomeração;

V - Pulverização com água sanitária dos estabelecimentos e congêneres no fim do expediente;

Parágrafo único: os proprietários e/ou representantes dos estabelecimentos comerciais

e congêneres são responsáveis pelo fiel cumprimento das medidas adotas no presente

Decreto.

Art. 2º. A partir do dia 23 de junho de 2020, está autorizado a funcionar os seguintes estabelecimentos comerciais e congêneres:

I - academias públicas e privadas

II - lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio;

Parágrafo único: excetua-se da autorização os bares, espetinhos, área de lazer, comércio ambulante e os restaurantes e, ou lanchonetes só poderão funcionar exclusivamente por meio de serviço de entrega em domicílio (delivery);

Art. 3º. As repartições públicas municipais permanecerão funcionando em horário especial compreendendo o horário das 07h00min às 13h00min até o dia 30 de junho de 2020, retomando o seu expediente normal a partir do dia 1º de julho de 2020.

Art. 4º. As igrejas, templos e demais locais que se professam uma religião, filosofia, ou credo, estão autorizadas a funcionarem observando as seguintes medidas de restrições básicas:

I - A instalação na entrada de igrejas, templos e congêneres de dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto;

II - Disponibilização de representantes da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação;

III - As reuniões devem obedecer ao limite máximo de 30% da capacidade normal de cada local;

IV - O distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 metros, devendo haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento de cada uma das pessoas.

V - Os eventos religiosos que causem aglomerações ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias.

VI - Pulverização com água sanitária das igrejas, templos e congêneres ao término das reuniões.

VII - proibição de saudações por meio de aperto de mão e abraços durante as

reuniões.

VIII - Permanece OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS em todo o território do município e exclusivamente em ambientes públicos e particulares, conforme estabelece os decretos municipais 01, 04, 05 e 07 que tratam de proibições, orientações e medidas de enfrentamento ao COVID 19;

Art. 5º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer

momento, podendo até serem revogadas quando cessados os motivos ensejados de

sua emissão e de acordo com a situação epidemiológica do município, atestado pela

Secretaria Municipal de Saúde e Coordenação de Vigilância Sanitária do município de Bom Jesus - PB

Art. 6º. Em virtude do número reduzido de casos confirmados de COVID 19 no território municipal e entendendo que tratar-se de tradição milenar o uso de fogueiras em comemoração às festividades juninas, NÃO será proibido a construção de fogueiras, desde que:

I - Não comprometa o fluxo de veículos nas ruas;

II - Não cause danos materiais em tubulações de esgotos e águas fluviais;

III - A fogueira não ultrapasse 01 metro de altura;

IV - Não utilize madeiras de aroeiras;

V - Não fazer uso das fogueiras para realizarem festas e aglomerações de pessoas para festas e bebedeiras, podendo apenas serem acesas com a finalidade de fazer a simbologia cultural da tradição junina;

Art. 7º. Este Decreto entra e vigor a partir do dia 23 de junho de 2020, mantendo-se os dispositivos dos decretos municipais anteriores 01, 04, 05 e 07 até a data de 31 de julho de 2020, revogando-se as disposições.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - PB, em 23 de junho de 2020.

Roberto Bandeira de Melo Barbosa

Prefeito Constitucional

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Emitido dia 05/05/2024 às 01:29:15