CategoriaData de publicaçãoSecretariaTítuloTexto
#Agenda 05/07/2022 GABINETE DO PREFEITO Em comitiva, prefeita Denise Bayma, visita obras e destaca foco na qualidade de vida Ao falar à imprensa sobre esta obra, a chefe do executivo municipal destacou que estes melhoramentos estão sendo executados com recursos próprios
#Obra 06/04/2022 GABINETE DO PREFEITO Canteiro de obras: Pref. interino acompanha execução de serviços e destaca impacto na economia com trabalhadores local

O prefeito interino de Bom Jesus, Ediney Pereira, esteve na manhã desta quarta-feira, 06, acompanhando o andamento das obras iniciadas na semana passada.

Ao lado do secretário de Agricultura, João Melquiades, Ediney verificou in loco o ritmo da pavimentação no trecho conhecido como Ladeira de Umarí, na comunidade de mesmo nome, onde as chuvas acabam causando dificuldades para os transeuntes.

Logo em seguida, ele se dirigiu até a sede do Município para acompanhar a reforma da fachada da Escola Maria do Carlo Gonçalves, onde serão investidos mais de 168 mil reais de recursos da Prefeitura.

Ainda dentro desta agenda, o prefeito interino esteve vistoriando a reforma do anexo Antônio Gonçalves Moreira, onde os serviços estão praticamente em fase de conclusão.

"Nosso Município é um verdadeiro canteiro de obras. Estas conquistas, além de melhorarem a qualidade de vida de nossa gente, acabam impactando também na economia de Bom Jesus, visto que há o aproveitamento da mão de obra local", disse ele.

#Agenda 09/03/2022 GABINETE DO PREFEITO Prefeita Denise Bayma Participa de Sessão Especial sobre o Dia da Mulher e destaca importância feminina na política Ao falar à imprensa, a gestora comentou o fato de a casa do povo ter uma presença tão forte das mulheres em seus quadros
#Prefeito 18/02/2022 GABINETE DO PREFEITO Boa Notícia: Prefeita comemora indicação de emendas de Aguinaldo e Daniella Ribeiro em prol de Bom Jesus

A prefeita Denise Bayma recebeu no fim da tarde de ontem (17), mensagens das assessorias do deputado Aguinaldo Ribeiro e da senadora Daniella Ribeiro, confirmando a indicação de recursos que juntos ultrapassam o valor de meio milhão de reais.

Junto ao Ministério da Economia foram 200 mil reais por meio do parlamentar e cem 100 mil reais por indicação da senadora. Já pelo Ministério da Saúde, o deputado direcionou mais 100 mil reais enquanto a senadora agraciou outros 150 mil reais para custeio da atenção primária no município de Bom Jesus.

"Esta é uma notícia alvissareira para nosso município. Uma conquista a partir do resultado de parceria frutífera com Aguinaldo desde 2013 e reforçada com a chegada de Daniella no Senado em 2019 em defesa de nosso povo. Meu sentimento só poderia ser um: GRATIDÃO", observou a prefeita.

Ofício

<iframe style="width: 100%; height: 600px; " src='https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/arquivos/268/OFICIO_005_2022_0000001.pdf'></iframe>

#Prefeito 14/02/2022 GABINETE DO PREFEITO Prefeita de Bom Jesus cumpre agenda em Brasília em busca de recursos para novos projetos e melhorias no município A Prefeita esteve também no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para uma audiência com o Presidente, Marcelo Ponte e o Deputado Aguinaldo Ribeiro
#Prefeito 27/01/2022 GABINETE DO PREFEITO Na capital: Prefeita de Bom Jesus assina terno de contrato e estradas vicinais serão beneficiadas

A prefeita de Bom Jesus, Denise Bayma, assinou no dia de ontem, na sede da superintendência da CEF, em João Pessoa, a documentação relacionada aos serviços de melhoramentos nas estradas vicinais do município.

Segundo a gestora, esta é mais uma etapa a se cumprir até que os recursos sejam licitados e as ações comecem a contemplar a sociedade.

"São quase 500 mil reais e, certamente, esses recursos serão importantes para melhorar o trânsito entre a sede e as comunidades rurais mais distantes ", observou a prefeita.

#Finança 25/01/2022 GABINETE DO PREFEITO Incentivo para ACS's e ACE's: Prefeita Denise Bayma enviará Projeto de Lei para a Câmara Municipal De acordo com a gestora, esta bonificação não se trata de 14° salário, apesar de alguns destes profissionais fazerem essa leitura por conta própria
#Melhoria 21/10/2021 GABINETE DO PREFEITO Avançando: Prefeita Denise Bayma entregará sedes das Secretarias de DHS e de Políticas Públicas para as Mulheres

A prefeitura de Bom Jesus, por meio da SEINFRA, avança nos serviços de reforma dos imóveis que abrigará as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Humano e Social e de Políticas Públicas para as Mulheres, sendo que esta última ao ser criada este ano mostra o compromisso do governo na vanguarda de políticas voltadas paras as mulheres.

As duas futuras sedes estão localizadas ao lado do Centro de Referencia em Assistência Social e para Renata Tais, secretária do Desenvolvimento Humano, esta localização geográfica entre essas pastas e o CRAS é muito importante para dar agilidade na prestação de serviço, colocando todas essa rede à disposição da população.

Além destas, outras quatro Secretarias contarão nos próximos dias com sedes próprias, como Esporte, Cultura, Agricultura e Infraestrutura.

Todas as ações serão entregues durante a Semana do Município, no início de novembro.

#Gestão 14/10/2021 GABINETE DO PREFEITO Ações avançam e Centro Administrativo será entregue em breve em Bom Jesus

Está em fase de conclusão, a reforma da futura sede do Centro Administrativo Agustinho Gonçalves de Almeida, com recursos próprios da Prefeitura, no prédio onde funcionou durante anos uma unidade escolar.

Depois de melhoramentos nas instalações externas e internas, bem como no aspecto paisagístico, a Secretaria de Infraestrutura avançou na colocação de intertravados, o que certamente implicará numa melhor acessibilidade.

No local serão instaladas as Secretarias de: Esporte, Cultura, Agricultura e Infraestrutura.

"Nosso compromisso é o de oferecer aos cidadãos um espaço digno para que, ao procurarem as ações da gestão, possam ter uma boa acolhida, começando pelo espaço ao qual se dirigirem", disse a prefeita Denise Bayma.

#Gestão 11/10/2021 GABINETE DO PREFEITO “Outubro Rosa”: Prefeitura de Bom Jesus ganha iluminação com tema da campanha

Quem transita pelo centro de nossa cidade de Bom Jesus, tem percebido que desde a última sexta-feira, dia 08, que o Palácio Municipal está com a iluminação característica do "Outubro Rosa".

Além de valorizar a campanha, que tem como foco intensificar e trabalhar mais prioritariamente as políticas públicas voltadas para as mulheres, a decoração também serve para evidenciar que o olhar da gestão está voltado para esta causa.

"Com isso, nossa gestão mostra que estamos unidos, povo e governo, no sentido de salvar vidas, desenvolvendo ações preventivas ou até no sentido de restabelecer a saúde de nossas mulheres", observou a prefeita Denise Bayma.

O município vem realizando durante o ano inteiro, por meio do SUS ou até custeados com recursos próprios, dezenas de procedimentos, como exames, cirurgias, entre outros, voltados para o púbico feminino.

"Aproveitamos o "Outubro Rasa" para que, por meio desse chamamento nacional, possamos conscientizar as mulheres que, mais do que buscar a cura, o mais urgente e importante é a prevenção", completou a gestora.

#Prefeito 10/08/2021 GABINETE DO PREFEITO Dia D: Ciranda de serviços das prefeituras de Bom Jesus e Ipaumirim leva várias ações e oferece cidadania às populações

A cidade de Bom Jesus e do Distrito de Aroeira, município de Ipaumirim, foram beneficiados nesta terça-feira, dia 10, com uma ciranda de serviços que ofereceu diversos atendimentos às populações das duas localidades.

A Praça Prefeito Antônio Rolim, ao lado da Prefeitura Municipal de Bom Jesus, foi transformada numa espécie de centro administrativo, com a instalação das secretarias de Saúde, Infraestrutura, Desenvolvimento Humano e Social e Educação de ambas as gestões.

A prefeita Denise Bayma destacou que tanto a população de Aroeira quanto a de Bom Jesus precisam do alinhamento das ações das duas gestões.

Ao saudar o colega gestor e toda a sua equipe, ela se colocou à disposição para novas ações iguais a de hoje.

"Espero que esta seja a primeira de muitas parcerias que ainda virão, pois nossos munícipes só têm a ganhar" completou.

Já o chefe do executivo ipaumirinense aproveitou a ocasião para manifestar o interesse da sua gestão de agir, sempre que for preciso, garantindo a assistência aos seus munícipes e que a parceria com o município vizinho significa um compartilhamento de responsabilidades.

"Eu e a prefeita Denise Bayma estamos firmes no propósito de cumprir o papel nos delegado pelo povo, lembrando que a união faz a força e nós estamos unidos", disse.

Foram realizadas ações como:

Pela SMDHS: atendimento psicossocial, encaminhamentos, emissão da carteirinha do idoso, orientações sobre requerimento de Passe Livre, BPC e benefícios eventuais e outros, cadastrar ou orientar às famílias com gestantes e/ou crianças para o Programa Criança Feliz, foto 3x4, emissão de Carteira de Trabalho e orientações sobre emissão de RG, Atualização Cadastral, emissão de Folha Resumo, orientações sobre o Cadastro Único e Programa Bolsa Família.

Já pela infraestrutura, as atividades se concentraram na capinagem, terraplanagem, podas de árvores e esgotamento sanitário em ruas do distrito de Aroeira.

Na área de saúde, a população contou com orientações de um profissional de odontologia, médicos, psicólogo, fisioterapeuta, tipagem sanguina, testes rápidos para detecção de sífilis, Hiv, etc.

Ainda no evento, aconteceu a entrega de cestas básicas aos servidores da limpeza urbana, através de uma parceria entre Prefeitura e SMDHS de Bom Jesus.

A cultura também teve presença garantida e a Quadrilha Junina Maria Dengosa e o Xaxado Filhos de Virgulino apresentaram um show de tradição para os espectadores.

#Prefeito 28/07/2021 GABINETE DO PREFEITO Patrimônio público: prefeita Denise Bayma entrega quatro novos veículos adquiridos com recursos próprios

Em solenidade na tarde desta terça-feira, 27, no paço municipal, a prefeita de Bom Jesus, Denise Bayma, entregou à população quatro novos veículos Kiwd/ Renault, todos adquiridos com recursos próprios da Prefeitura, ao custo de R$ 48.500,00 (Quarenta e oito mil e quinhentos reais), cada um, totalizando quase 200 mil reais.

Os novos veículos, que passam a integrar a frota própria do município, foram destinados para as Secretaria de Saúde e de Administração, sendo dois para cada uma.

Além da prefeita Denise Bayma, estiveram presentes ao evento o vice-prefeito Ediney Pereira, os vereadores Fábio Abel, (Presidente da Câmara), Tito Líbio Dias, Larissa Ricarte, Graça Lopes, e Ana Karla, além dos secretários Evandro Abel (Administração), Maria Aquino (Saúde), Eliener Dantas (Educação), Renata dos Taís (Desenvolvimento Humano), Mateus Bignon (Finanças), João Melquiades (Agricultura), Elizaneide Pereira (Planejamento), Alice Cartaxo (Coordenadora do SAMU), Tania Ricarte (presidente do IPAM), José Rabone (Esporte), Geandro Gonçalves (Transporte) e do presidente da AMASP, o ex-prefeito Roberto Bayma.

Várias autoridades usaram da palavra ressaltando a importância essa conquista. Em sua fala, Denise Bayma destacou a alegria daquele momento, que reflete o resultado de muito trabalho, reforçando que os veículos foram comprados com recursos.

"Somos um município pequeno, com muitos desafios. Temos também um histórico de bom atendimento a nossa população e pretendemos seguir nesse caminho. Renovo minha disposição em buscar sempre o melhor para nosso povo", disse a gestora municipal.

#Prefeito 15/07/2021 GABINETE DO PREFEITO Agora é lei: Prefeitura vai pagar taxa de inscrição para alunos que não obtiverem isenção para o ENEM

Após ser sancionada pela prefeita municipal e publicada no Diário oficial, já em vigência, a lei Nº 670 de 15 de julho de 2021, que dispõe sobre Ação Pública e Social de Incentivo ao Ingresso em curso superior de alunos provenientes da rede pública de ensino residentes neste município por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

"Esta matéria tem um alcance social inimaginável. Essa lei faz justiça ao conceito de cidadania, ou seja, dentro dos critérios, todos terão a mesma oportunidade", disse a prefeita Denise Bayma.

Confira a seguir a lei.

LEI Nº 670/2021 DE 15 DE JULHO DE 2021

DISPÕE SOBRE AÇÃO PÚBLICA E SOCIAL DE INCENTIVO AO INGRESSO EM CURSO SUPERIOR DE ALUNOS PROVENIENTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO RESIDENTES NO MUNICIPIO DE BOM JESUS - PARAÍBA.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PB

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS, ESTADO DA PARAÍBA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LE

Art. 1º - Fica criado no âmbito deste Município, o Programa Social de Apoio e Incentivo à formação superior dos jovens de escolas públicas para ingresso em instituições de ensino superior através do ENEM.

Art. 2º - Como medida de incentivo para o ingresso nas instituições de ensino superior através do ENEM fica o Poder Executivo municipal autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar o pagamento de inscrição de alunos que tiveram negado o pedido de isenção da correspondente taxa observados os seguintes critérios objetivos:

§ 1º - Que o aluno seja residente no Município de Bom Jesus pelo menos a um ano;

§ 2º - Que estejam cursando ou tenham concluído, o ensino médio em escolas da rede pública de ensino ou na condição de bolsista de escolas privadas.

§ 3º - Que a familiar não exceda o valor de dois salários mínimos, considerando para tanto a renda somada de todos os integrantes do núcleo familiar.

Art. 3º - Para ter acesso ao programa o candidato terá que apresentar na Sede da Secretaria Municipal de Educação o comprovante de solicitação de isenção e do indeferimento, o respectivo boleto de pagamento e os documentos necessários que comprovem as condições do art. 2º desta lei, para formalização de processo administrativo e verificação das condições pela comissão responsável.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Educação deste Município.

Art. 5º - Está lei entrará em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Bom Jesus, Estado da Paraíba, aos 15 dias do mês de julho de 2021.

DENISE BANDEIRA DE MELO PEREIRA BARBOSA

Prefeita Constitucional

Aos que estão nesses critérios devem:

Comparecer na Biblioteca Pública Municipal no dia 16/07/2021 no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 com as seguintes documentações:

Documentação Pessoal - RG, CPF, comprovante de residência;

Comprovante de Matricula para quem está cursando o Ensino Médio ou para quem já cursou o ensino médio, apresentar certificado de conclusão;

Boleto de pagamento da taxa de inscrição do ENEM.

#Prefeito 15/07/2021 GABINETE DO PREFEITO Recursos para a saúde: Denise Bayma agradece a parlamentares que indicam emendas para Bom Jesus

A prefeita de Bom Jesus, Denise Bayma, comemorou a ação conjunta do deputado federal Agnaldo Ribeiro e da senadora Daniela Ribeiro que indicaram, dentro das emendas parlamentares a que têm direito, o valor de 600 mil reais para custeio da saúde no município.

Outro que também indicou cerca de 100 mil reais, também para a mesma finalidade, foi o deputado federal Frei Anastácio.

"Parte desses recursos já pode ser disponibilizado nos próximos dias", festejou a prefeita, acrescentando que "em nome da população de Bom Jesus, quero agradecer aos três parlamentares pela lembrança da nossa terra".

"Por sermos um município que vive apenas do FPM, ações como essas reforçam o compromisso em prestar um serviço cada vez melhor para todos. Meu sentimento é de gratidão", reforçou.

Ainda segundo a gestora, recursos para outros setores foram indicados por Agnaldo Ribeiro e Daniela Ribeiro, que também pretendem destinar meio milhão de reais, para pavimentação na sede do município e no distrito de São José.

#Melhoria 14/07/2021 GABINETE DO PREFEITO Mobilidade Rural: Prefeitura de Bom Jesus vai realizar licitação para pavimentação em comunidades rurais

Em breve, os transeuntes das estradas vicinais que cortam o município de Bom Jesus poderão contar uma ação importante que vai proporcionar, entre outros fatores, a escoação da produção agrícola das comunidades rurais.

Neste sentido, a prefeita Denise Bayma assinou nesta quarta-feira, dia 14, em João Pessoa, toda a documentação relacionada ao projeto de pavimentação de trechos tidos como mais críticos das estradas vicinais do município, cuja licitação será lançada nos próximos dias.

De acordo com ela, os recursos para a obra, na ordem de quase 300 mil reais, foram assegurados ainda na gestão do ex-prefeito Roberto Bayma, através do deputado federal Agnaldo Ribeiro.

Denise Bayma adiantou que trechos de grandes ladeiras, que são os mais atingidos com as chuvas, serão beneficiados com esta ação, que atingirá 3.500 metros quadrados de pavimentação.

"Quero agradecer ao deputado Agnaldo Ribeiro pela atenção dada ao nosso município, sempre atendendo aos pleitos da nossa gestão", disse a prefeita.

#Prefeito 13/07/2021 GABINETE DO PREFEITO “Cuidando do amanhã”: prefeitura de Bom Jesus pagará inscrição de alunos do ensino superior que não conseguir isenção

A câmara de vereadores de Bom Jesus aprovou na sessão ordinária desta terça (13), o projeto de lei 33/21 de autoria do executivo que visa oferecer incentivo aos estudantes que, na tentativa de ingressar no ensino superior via ENEM e que não tenham a concessão da isenção da taxa de inscrição, conforme artigo 2º da referida lei, que ainda dispõem sobre os critérios que disciplinarão a execução deste programa de grande alcance social.

Para ser contemplado o aluno obrigatoriamente terá:

§ 1º - Que ser residente no município de Bom Jesus pelo menos a um ano;

§ 2º - Que esteja cursando ou tenha concluído o ensino médio em escolas da rede pública de ensino ou na condição de bolsista de escolas privadas.

§ 3º - Que a renda familiar não exceda o valor de dois salários mínimos, considerando para tanto a renda somada de todos os integrantes do núcleo familiar.

Art. 3º - Para ter acesso ao programa o candidato terá que apresentar na Sede da Secretaria Municipal de Educação o comprovante de solicitação de isenção e do indeferimento, o respectivo boleto de pagamento e os documentos necessários que comprovem as condições do art. 2º desta lei para formalização de processo administrativo e verificação das condições pela comissão responsável.

"Estamos colocando em prática mais um compromisso de nossa gestão com a educação. Os bons frutos que a juventude de hoje nos dará "amanhã" precisam ser plantados agora. Estamos no caminho certo", disse Denise Bayma agradecendo a todos que reconheceram a importância da matéria.

O texto segue agora, para sanção da prefeita.

#VACINAÇÃOCOVID 13/05/2021 GABINETE DO PREFEITO Prefeita Denise Bayma vai a Brasília e cumpre extensa agenda de trabalho

A prefeita Denise Bayma juntamente com a Secretária de Saúde Maria Aquino esteve em Brasília nos últimos 2 dias cumprindo extensa agenda de trabalho. Denise esteve presente nos mais importantes segmentos do Governo Federal: Ministério da Cidadania, Secretaria Nacional da Juventude, Ministério do Desenvolvimento Humano, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e Ministério da Saúde, sendo recepcionada pelos secretários e ministros, em especial o Presidente do FNDE, Marcelo Lopes da Ponte e o Ministro da Saúde Dr. Marcelo Queiroga, capitaneados pelo Deputado Federal Aguinaldo Ribeiro.

Retorna nesta quinta a Bom Jesus levando na bagagem novas perspectivas para nosso município.

#LutoOficial 16/02/2021 GABINETE DO PREFEITO Prefeita Denise Bayma decreta LUTO OFICIAL de 3 dias pelo falecimento do ex-prefeito José Gonçalves

A Prefeitura Municipal em nome da Prefeita Denise Bayma solidariza-se com a família e amigos pelo falecimento do ex-prefeito JOSÉ GONÇALVES MOREIRA, decretando assim LUTO OFICIAL de 3 dias.

José Gonçaves nos deixou aos 97 anos de idade e foi exemplo de ser humano batalhador e comprometido com a tranformação de Bom Jesus, deixando seu legado nesta cidade.

#LutoOficial 11/02/2021 GABINETE DO PREFEITO Prefeita Denise Bayma decreta LUTO OFICIAL
#Gestão 04/01/2021 GABINETE DO PREFEITO Denise Bayma dá posse aos secretários de governo em Bom Jesus

A prefeita de Bom Jesus, Denise Bayma (PP) deu posse ao seu secretariado na manhã desta segunda (4), no seu gabinete, sede do poder executivo municipal.

A cerimônia foi rápida e oficializou os nomes dos que comandarão secretarias e o Instituto de Previdência Municipal

O vereador Evandro Abel de Souza assumiu a Secretaria de Administrac¸a~o, Eliener Dantas de Amorim a pasta de Educac¸a~o, Renata Tai´s Bandeira de Melo de Souza irá comandar a Secretaria de Assiste^ncia Social, Mateus Bignon Oliveira a Secretaria de Financ¸as, Maria Sampaio de Aquino foi confirmada na Secretaria de Sau´de e Ta^nia Parnaiba Ricarte - IPASB.

"Queremos uma cidade sustentável, justa, inclusiva e resiliente. Próspera. Vamos dar sequência ao trabalho de Roberto Bayma e fiquem certo que vamos tentar cumprir tudo que foi prometido em campanha," disse a nova prefeita.

#FolhaDePagamento 15/07/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Roberto Bayma paga mês de julho dos servidores de Bom jesus antecipado, e mais a metade do 13º Salário

O prefeito de Bom Jesus, Roberto Bayma (PP), tem se destacado pela fama de prefeito pagador, que sempre para dentro do mês trabalhado.

Nesta terça-feira (14),Roberto Bayma autorizou o pagamento do mês de julho, de forma antecipada, ou seja, antecipou mais de 16 dias .O pagamento está sendo realizado para todas as categorias incluindo efetivos, contratados e comissionados e do Instituto de previdência, além do pagamento do mês de julho, está sendo pago a metade do 13º Salário.

Os servidores da Saúde também, teve seus vencimentos depositados na conta, já a metade do 13º da saude foi pago no ultimo dia 30 de junho.

Secom

#Mobilidade 15/07/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Roberto Bayma iniciou a recuperação das estradas vicinais do município de Bom Jesus

O Prefeito Roberto Bayma (PP), do município de Bom Jesus deu início no dia de ontem 08 de junho, ao conserto e conservação das estradas vicinais do município. São mais de 100 km de estradas ligando os sítios cacaré, serragem, umarí, forno velho, timbaúba, são félix, trapiá de Jota, trapia de Sabino, Morada Nova, forquilha, escurinho, mata fresca, mulungú,Mastruz.

O Secretário de Infra estrutura Geovani Matias, disse que esta sendo feito um trabalho terra plenagem apos o material de piçarra ser aplicado, outro ponto positivo, foi o roço das estradas dando assim uma melhor visibilidade, como também facilitando o acesso da máquina aos pontos mais críticos, como as laterais, que precisa ser feito a drenagem, para escoamento das águas, no período chuvoso.

A recuperação começou na saida da cidade e avança ao siítio cacaré, são mais de 40 km só essa etapa da estrada principal que passa pelo açude lagoa do arroz. São 04 máquinas trabalhando, uma retro escavadeira, uma pá mecanica, uma caçamba e uma moto niveladora.

#Emprego 15/07/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Roberto Bayma do município de Bom Jesus, prorroga prazo do concurso público por mais 2 anos

O Prefeito Roberto Bayma do município de Bom Jesus, prorrogou no ultimo dia 02 de Julho o concurso público de Bom Jesus, de acordo com o prefeito o mesmo deseja prorrogar por 02 (dois) anos, a contar de 14 de julho de 2020 a validade do Concurso Público do Poder Executivo Municipal para provimento de cargos, realizado no dia 20 de maio de 2018, nos termos do Edital de Abertura de Concurso Público, conforme resultado final homologado pelo Decreto nº 04/2018, de 13 de julho de 2018.

De acordo ainda com o Decreto os cargos vagos existentes no quadro de pessoal, ou os que forem criados no prazo de validade do presente concurso, serão preenchidos, conforme a necessidade e a disponibilidade financeira, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos.

veja o Decreto:

DECRETO N° 15 /2020

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PB, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 96 da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 229/1997, Lei Municipal nº 590/2018, e, em observância, ao Edital de Concurso Público n° 001/2018, de 29 de março de 2018, bem como ao Decreto Executivo nº 04/2018, de 13 de julho de 2018, que homologou o Resultado Final de Concurso Público n° 01/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade de Concurso Público;

CONSIDERANDO que, nos termos do Capítulo 14, item 14.7, do Edital nº 001/2018, o Concurso Público, de Provas e Títulos, para preenchimento de cargos vagos no quadro de pessoal do poder executivo do Município de Bom Jesus tem prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável, a critério do ente municipal, uma vez por igual período;

CONSIDERANDO o art. 4º do Decreto Municipal nº 04/2018, datado de 13 de julho de 2018, com publicação no Diário Oficial do Município, em 14 de julho de 2018;

CONSIDERANDO que o referido concurso foi homologado pelo Prefeito Municipal, através do Decreto Executivo nº 04/2018, de 13 de julho de 2018, e cuja publicação se deu no Diário Oficial do Município, denominado "Jornal Notícias na Fronteira", em 14 de julho de 2018;

CONSIDERANDO: a existência de candidatos aprovados e aptos à nomeação;

CONSIDERANDO: a existência de vagas e a necessidade de futura nomeação;

DECRETA:

Art. 1°. Prorrogar por 02 (dois) anos, a contar de 14 de julho de 2020 a validade do Concurso Público do Poder Executivo Municipal para provimento de cargos, realizado no dia 20 de maio de 2018, nos termos do Edital de Abertura de Concurso Público, conforme resultado final homologado pelo Decreto nº 04/2018, de 13 de julho de 2018.

Art. 2°. Os cargos vagos existentes no quadro de pessoal, ou os que forem criados no prazo de validade do presente concurso, serão preenchidos, conforme a necessidade e a disponibilidade financeira, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de julho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - PB, em 02 de julho de 2020.

#FolhaDePagamento 01/07/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Roberto Bayma paga mês de junho dos servidores de Bom jesus dentro do mês trabalhado

O prefeito de Bom Jesus, Roberto Bayma (PP), mantém a fama de bom pagador e mantém a folha de pagamento dos servidores em dia.

Nesta terça-feira (30), Bayma autorizou o pagamento do mês de Junho para todas as categorias incluindo efetivos, contratados e comissionados, além o Instituto de previdência.

Os servidores da Saúde também, realizou o pagamento de todos os servidores efetivos e contratados.

Secom

#Município 22/06/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Roberto Bayma baixa Decreto flexibilizando a abertura gradual do comercio, funcionamento das igrejas

O prefeito Roberto Bayma, municipio de Bom Jesus - PB, baixou na noite desta segunda feira (22), o novo Decreto de numero 11/2020, flexibilizando de forma gradual a abertura do comercio, igrejas, academias, lojas que pratiquem comercio, todos com uso de máscaras, álcool em gel e respeitando o distanciamento de 1,5 metros.

O prefeito tambem liberou a contruçao de fogueiras no periodo junino, obedecendo todos os criterios do decreto.

Veja o Decreto:

DECRETO Nº11/2020

Decreta flexibilização e reabertura de alguns segmentos da sociedade no município de Bom Jesus - PB e dá outras providências.

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando os decretos Municipais 01/2020, 04/2020, 05/2020 e 07/2020 que decretou Situação de Emergência, estado de calamidade pública e medidas de enfretamento ao COVID-19 no município de Bom Jesus/PB;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual;

Considerando que o município de Bom Jesus - PB conta neste dia (22 de junho de 2020) contabiliza apenas 03 casos confirmados, 02 já recuperados, 01 em isolamento, com sintomas leves, todos na zona rural e, que a equipe de saúde, trabalho e conscientização vem desenvolvendo um trabalho de monitoramento e acompanhamento muito eficaz para identificar os casos no município, mostrando assim que será capaz de dar respostas rápidas para os possíveis casos que venham ocorrer;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de trabalho efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão para a população, no âmbito do Município de Bom Jesus/PB e a necessidade de se estabelecer um plano municipal de retomada gradual das atividades do setor privado e a manutenção de restrições básicas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);

DECRETA:

Art. 1º. A retomada gradual do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e serviços descritos neste Decreto, seguindo o horário comercial normal, oferecendo

condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes respeitando as

seguintes medidas de restrições básicas:

I - Uso obrigatório de máscara;

II - Distanciamento entre as pessoas de no mínimo 1m;

III - Disponibilização de álcool em gel a 70%;

IV - Proibição de aglomeração;

V - Pulverização com água sanitária dos estabelecimentos e congêneres no fim do expediente;

Parágrafo único: os proprietários e/ou representantes dos estabelecimentos comerciais

e congêneres são responsáveis pelo fiel cumprimento das medidas adotas no presente

Decreto.

Art. 2º. A partir do dia 23 de junho de 2020, está autorizado a funcionar os seguintes estabelecimentos comerciais e congêneres:

I - academias públicas e privadas

II - lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio;

Parágrafo único: excetua-se da autorização os bares, espetinhos, área de lazer, comércio ambulante e os restaurantes e, ou lanchonetes só poderão funcionar exclusivamente por meio de serviço de entrega em domicílio (delivery);

Art. 3º. As repartições públicas municipais permanecerão funcionando em horário especial compreendendo o horário das 07h00min às 13h00min até o dia 30 de junho de 2020, retomando o seu expediente normal a partir do dia 1º de julho de 2020.

Art. 4º. As igrejas, templos e demais locais que se professam uma religião, filosofia, ou credo, estão autorizadas a funcionarem observando as seguintes medidas de restrições básicas:

I - A instalação na entrada de igrejas, templos e congêneres de dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto;

II - Disponibilização de representantes da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação;

III - As reuniões devem obedecer ao limite máximo de 30% da capacidade normal de cada local;

IV - O distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 metros, devendo haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento de cada uma das pessoas.

V - Os eventos religiosos que causem aglomerações ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias.

VI - Pulverização com água sanitária das igrejas, templos e congêneres ao término das reuniões.

VII - proibição de saudações por meio de aperto de mão e abraços durante as

reuniões.

VIII - Permanece OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS em todo o território do município e exclusivamente em ambientes públicos e particulares, conforme estabelece os decretos municipais 01, 04, 05 e 07 que tratam de proibições, orientações e medidas de enfrentamento ao COVID 19;

Art. 5º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer

momento, podendo até serem revogadas quando cessados os motivos ensejados de

sua emissão e de acordo com a situação epidemiológica do município, atestado pela

Secretaria Municipal de Saúde e Coordenação de Vigilância Sanitária do município de Bom Jesus - PB

Art. 6º. Em virtude do número reduzido de casos confirmados de COVID 19 no território municipal e entendendo que tratar-se de tradição milenar o uso de fogueiras em comemoração às festividades juninas, NÃO será proibido a construção de fogueiras, desde que:

I - Não comprometa o fluxo de veículos nas ruas;

II - Não cause danos materiais em tubulações de esgotos e águas fluviais;

III - A fogueira não ultrapasse 01 metro de altura;

IV - Não utilize madeiras de aroeiras;

V - Não fazer uso das fogueiras para realizarem festas e aglomerações de pessoas para festas e bebedeiras, podendo apenas serem acesas com a finalidade de fazer a simbologia cultural da tradição junina;

Art. 7º. Este Decreto entra e vigor a partir do dia 23 de junho de 2020, mantendo-se os dispositivos dos decretos municipais anteriores 01, 04, 05 e 07 até a data de 31 de julho de 2020, revogando-se as disposições.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - PB, em 23 de junho de 2020.

Roberto Bandeira de Melo Barbosa

Prefeito Constitucional

#Audiência 04/05/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Roberto Bayma, assina termos para prorrogação de prazo e cobra aceleração no convenio do abastecimento d'água

O Prefeito Roberto Bayma, (PP), município de Bom Jesus, esteve na ultima quarta feira (29) de abril na capital João Pessoa, onde na oportunidade esteve reunido com o Diretor da Funasa PB, Dr Osvaldo Balduíno, que na oportunidade Bayma, pediu a prorrogação de aditivo de prazo do convenio do MSD - Módulo Sanitário Domiciliar e das Cisternas, que ora esta sendo realizado na zona rural do município, beneficiando as pessoas carentes que não dispõe de um banheiro simples com sanitário, muitas das vezes tem precariedade para o uso de suas necessidades fisiológicas.

O Prefeito Também aproveitou a oportunidade para cobrar do Dr Osvaldo Balduino, a celeridade na liberação do convênio do abastecimento dágua do Distrito de São José que é uma promessa do prefeito Bayma com aquela comunidade, que a muitos anos bebem água de poço artesiano, água que tem salinização e que para Roberto não é mais concebível, quando temos um manancial como lagoa do arroz que poderá ofertar água de qualidade para a comunidade do São José.

Secom

#DefesaCivil 21/04/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeitos de Bom Jesus e Santa Helena, visitam açude Lagoa do Arroz e se comprometem a limpar sangradouro do açude que e

Os prefeitos dos municípios de santa Helena e Bom Jesus, Emanuel Messias - Santa Helena e Roberto Bayma Bom Jesus - PB, acompanhado do Presidente da Comissão Gestora das Água do Açude Lagoa do Arroz o radialista Jocerlan Guedes, do Vereador Humberto Pé de Serra, membro da comissão gestora, Dr Aldemir Chefe do DNOCS e da Barragem Lagoa Arroz, o Vereador Rogério Leite de Santa Helena e Damázio observador das águas do Lagoa do Arroz. A comitiva foi visitar in loco o sangradouro do açude que se encontra totalmente coberto de jurema e colocando em risco a barragem.

O Chefe do DNOCS, Dr Aldemir disse que hoje a situação do órgão não tem condições de realizar nenhuma manutenção no açude e é preciso, que haja uma parceria dos municípios envolvidos com o uso do manancial, e que estará junto nessa luta, pela limpeza do Sangradouro.

O Prefeito Roberto Bayma, disse que é preciso que algo seja feito, e como representante do município de Bom Jesus, usamos a água deste manancial, e reconhecemos que é preciso colaborar junto com os demais prefeitos , para nessa parceria cuidar bem desse açude. O que vimos aqui é uma verdadeira mata fechada de jurema, que impossibilita á agua sair com fluidez pelo sangradouro, que esta todo coberto de mato. Uma reunião acontecerá neste dia (30), na AMASP, e junto com os prefeitos das cidades de Santa Helena, São João do Rio do Peixe, e Cajazeiras. Nessa reunião vamos determinar qual a participação dos municípios e o que será feito de imediato.

O açude lagoa do arroz está com Volume hoje 30/03/20 (42.309.329m3) 52,63% da sua capacidade máxima.

#Saúde 07/04/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Roberto Bayma, Decreta estado de Calamidade Pública no Município de Bom Jesus nesta terça feira (07)

O Prefeito de Bom Jesus, Roberto Bayma, Decretou na noite desta terça feira (07), Estado de Calameidade Pública no municipio de Bom jesus: Declara ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Bom Jesus - PB, para fins de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia causada pelo novo Coronavírus - (COVID-19), e dá outras providências.

O Decreto ver a necessidade de adotar medidas orçamentárias imprevistas para o enfrentamento da epidemia provocada pelo novo Coronavírus no Município de Bom Jesus; segundo o Prefeito é preciso que este decreto seja aprovado na Assembléia Legislativa, para que as providencias sejam adotadas no município de Bom Jesus, como forma de ajudar as pessoas crentes que mais vem sofrendo com essa pandemia.

veja o decreto:

DECRETO nº 05, de 06 de abril de 2.020.

Declara ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Bom Jesus - PB, para fins de prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia causada pelo novo Coronavírus - (COVID-19), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 58, da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus - PB; no inciso II, § 8º e inciso VI do art. 22 da Constituição do Estado da Paraíba; no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; no art. 65, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000; na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010; no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010; conforme Decreto Federal nº 7.616 de 17 de novembro de 2011; na Instrução Normativa nº 001 do Ministério da Integração Nacional, de 24 de agosto de 2012, que dispõem sobre procedimentos e critérios para a decretação de estado de calamidade pública; com fundamento no art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2.020, e,

Considerando a necessidade de adotar medidas orçamentárias imprevistas para o enfrentamento da epidemia provocada pelo novo Coronavírus no Município de Bom Jesus;

Considerando que o Coronavírus são uma ampla família de vírus que podem causar desde resfriados comuns até Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SARS);

Considerando a capacidade do novo Coronavírus de se decuplicar (multiplicar o total de caso por dez vezes) a cada 7,2 (sete virgula dois) dias, em média;

Considerando a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendimento adequado;

Considerando que em alguns municípios adjacentes ao Município de Bom Jesus tem, na situação atual, casos confirmados da doença;

Considerando a Portaria nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando, ainda, a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Brasil;

Considerando, também, a Situação de Emergência declarada pelo Decreto nº 04, de 01 de abril de 2.020, do Município de Bom Jesus;

Considerando que, segundo os relatos da Secretaria de Finanças Municipal, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a Pandemia do Coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, já sofrendo os impactos na economia local, e de consequência, nas metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica no Município de Bom Jesus;

Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias, no regular andamento da Administração Pública Municipal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, para todos os fins de direito no Município de Bom Jesus, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus, até 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º. Ficam mantidas as disposições contidas na Declaração de Situação de Emergência de que trata o Decreto nº 04, de 01 de abril de 2020.

Art. 3º. Para efeitos do disposto neste Decreto, aplicam-se as suspensões e dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na LDO e da limitação de empenho de que trata o art. 9° combinado com o art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, ante a ocorrência do estado de Calamidade Pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo primeiro. Fica autorizado que a Secretaria de Finanças e Secretaria de Saúde do Município promova o remanejamento, a transposição, a transferência das dotações orçamentárias necessárias para o cumprimento de todas as medidas previstas neste Decreto, independente de autorização legal mediante Portaria conjunta.

Parágrafo segundo. Fica determinado à Procuradoria Geral do Município - PGM, para que a pedido do Secretário de Finanças e/ou da Secretária de Saúde do Município, elabore a orientação normativa que julgar necessária, e pareceres visando traçar diretrizes e alertar as unidades administrativas orçamentárias, acerca de procedimentos e boas práticas de instrução, governança e transparência relacionadas a eventuais contratações diretas, por emergência ou Calamidade Pública, com fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo terceiro. Ficam dispensados de licitação, os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao sinistro de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir do reconhecimento da Calamidade Pública, vedada a prorrogação dos contratos.

Parágrafo quarto. A disposição constante no caput está em consonância com o art. 27 e seu parágrafo único, do Decreto Municipal n° 04, de 01 de abril de 2.020.

Parágrafo quinto. A disposição constante no caput está de acordo com o inciso IV do art. 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º. Em decorrência do disposto neste Decreto, os servidores lotados nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão ser remanejados para a Secretaria Municipal de Saúde para prestar apoio suplementar, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e edição de ato do Secretário Municipal de Administração.

Art. 5º. Em virtude do disposto neste Decreto, fica suspenso, temporariamente, a autorização para a Comissão Permanente de Licitação, a realizar procedimento de Chamada Pública de Serviço, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, para provimento de vaga no cargo de Fiscal de Tributos.

Parágrafo único. Para evitar que o déficit atual no Quadro de Pessoal Permanente do âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Bom Jesus afete na prestação de serviços a população em decorrência da pandemia da COVID-19, caso seja necessário, fica autorizada a contratação temporária por excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 e do art. 162 e incisos I e II do art. 163 da Lei nº 202, de 29 de outubro de 1993 - (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos), ou legislação suplementar que venha a ser editada.

Art. 6º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, para a eficácia deste Decreto, o reconhecimento do estado de calamidade pública previsto no art. 65 da Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Jesus - PB, aos 06 de abril de 2.020.

Roberto Bandeira de Melo Barbosa

Prefeito Municipal

Eliener Dantas de Amorim

Secretário de Administração

José Batista Neto

Procurador Geral

#Saúde 17/03/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Roberto Bayma, suspende aulas e festividades do distrito de São José e município.

Após reunião na manhã desta terça-feira (17) com os secretários, o prefeito Roberto Bayma, seguindo plano de enfrentamento ao Coronavírus,baixou o Decreto nº 01/2020, suspendendo as aulas na rede municipal de ensino a partir da quarta-feira, dia 18, até o dia 31 de março, adiamento das festividades do distrito de São José, que seria realizadas nos dias 18 e 19,para uma data a ser marcada posterior, redução do expediente das secretarias municipais e atendimento na prefeitura de 07:30 às 12:00 horas com atendimento interno e para o atendimento ao publico só por contato telefônico, Secretaria de Saude e as UBs da sede e do distrito de São José com atendimento de 07:30 às 12:00 horas sem aglomerações.

Por outro lado o Prefeito Roberto Bayma disse que é necessário a adoção de medidas imediatas, como forma de conter a propagação do Corona Vírus, em resposta à emergência de saúde pública.O Decretto não trará trará prejuízos à prestação de serviços à comunidade de Bom Jesus. enfatizou

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

GABINETE DO PREFEITO

CNPJ 08.923.989/0001-17

Praça Prefeito Antônio Rolim, 01

CEP. 58.930-000 - Fone: (83) 3559-1020

E-mail: prefeiturabomjesus@bol.com.br

DECRETO Nº01/2020

Decreta normas, regras medidas e cuidados de enfrentamento e combate ao COVID - 19 (corona vírus) em todo território do município de Bom Jesus - PB

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196, da Constituição da República,

CONSIDERANDO que Organização Mundial da Saúde - OMS declarou emergência em saúde pública no dia 30 de janeiro de 2020, em decorrência do alastramento e disseminação do COVID 19 (novo coronavírus) a nível mundial, sendo que esse novo surto já é considerado uma pandemia;

CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 no Estado da Paraíba e os confirmados no vizinho estado do Ceará, estado cujo nosso município faz fronteira;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de normas e ações, objetivando o enfrentamento e a contenção da disseminação da doença,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido as seguintes normas, regras medidas e cuidados no combate e enfrentamento para mitigar a disseminação do novo coronavírus, sendo elas:

I - Ficam suspensos todos os eventos com aglomeração a partir de 50 pessoas no território do município;

II - Suspender as aulas das escolas públicas e privadas por 15 dias, podendo ser estendido os prazos para reinicio;

III - Restringir o atendimento ao público na sede da prefeitura municipal, permanecendo apenas o trabalho interno por aqueles servidores cujas atribuições são indispensáveis ao andamento básico do serviço público, com horário de 07:30 às 12:00 horas e atendimento apenas através de telefones disponíveis no site https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/;

IV - Suspender o atendimento ao público em todas as secretarias, podendo serem atendidos os casos excepcionais via telefones dos Secretários e Chefes de setores, localizados no site da prefeitura ou através dos endereços eletrônicos https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/;

V - Suspender todos os exames laboratoriais e restringir os atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde da sede e âncora do Distrito de São José e policlínicas, com exceção para os casos de extrema urgência e/ou emergência, passando a valer o horário de atendimento 07:30 às 12:00 horas;

VI - Adiar toda a programação das festividades em comemoração do dia de São José, podendo ser realizada em período apropriado, a ser divulgado posteriormente;

Art. 2º Todas as atividades do município serão normalizadas de acordo com as necessidades que se pedem um governo responsável e comprometido com o bem-estar da população;

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua regular publicação, revogando-se as disposições encontradas.

Paço da Prefeitura Municipal de Bom Jesus - PB, 17 de março de 2020

Roberto Bandeira de Melo Barbosa

Prefeito Constitucional

#Saúde 27/02/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Roberto Bayma sanciona Lei com o novo piso do PCCR da Saude

O Prefeito Municipal de Bom Jesus, Roberto Bayma (PP), sancionou na manha desta quarta feira (19), a Lei 627/2020, Altera a Lei Municipal nº 487/2012, e seu Anexo I, que dispõe sobre o PCCR dos servidores efetivos lotados na Secretaria de Saúde. Os salários variam de acordo com seus níveis, de técnico a Doutorado. Salários de R$ 1.597,00 à R$ 12.485,66.

O prefeito Roberto Bayma, que sempre tem valorizado os profissionais da saude, com aumentos, gratificações, e reconhecendo os valores de cada um tem sempre buscado valorizar com incentivos, é tanto que os resultados na saúde são positivos, levando o município a conquistar o primeiro lugar em qualidade de saúde no estado da paraíba.

O município conta com uma Unidade Básica de Saúde, com 01 médica plantonista, 01 dentista, 02 enfermeiras, 01 técnica de enfermagem, 01 farmacêutica, 01 nutricionista, 01 psicóloga, além de outros servidores. Atendimento de Segunda a Sexta feira. Conta ainda com a Unidade Básica de Saude - Ancora - do Distrito de São José, com atendimento médico, dentista, enfermeiras, atendendo a toda demanda daquela comunidade.

Para Roberto Bayma, Bom Jesus hoje é referência na qualidade de saúde tanto no atendimento local como fora de domicílio, onde dispõe de um Veículo tipo van para transportar as pessoas doentes até a Capital João Pessoa, lá tem uma casa de apoio, com todo conforto para aqueles que ali se alojam.

SECOM PMBJ

#FolhaDePagamento 27/02/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Bom Jesus paga nesta quarta e quinta todos os servidores municipais

O prefeito de Bom Jesus, Roberto Bayma, segue demonstrando compromisso com o servidor municipal, e de acordo com informações nos repassadas ontem, no dia de hoje, a prefeitura começa o pagamento para os servidores referente ao mês de fevereiro.

Já por outro lado, a secretária de saúde Dra. Denise Bayma, confirmou para nossa redação que amanhã dia 20, a pasta estará realizando o pagamento dos lotados no setor.

Está é sem dúvidas uma notícia muito boa, ainda mais na semana do carnaval. Por falar em carnaval, deste de 2013, a festa momesca ganhou uma nova roupagem e com investimentos designados pelo prefeito Roberto Bayma, o evento se destacou em nível nacional através do diferencial no domingo de folia, ou seja, a tradicional corrida de Jegues, mostrada pela rede globo de televisão.

Outro ponto a ser observado é que, como as atrações se apresentam durante o dia, quem esteve, por exemplo, no carnaval de Cajazeiras, segue para a cidade de Bom Jesus. Muitos foliões vindos de diversas cidades lotam a cidade que segundo o prefeito está pronta para o Bonja Folia.

Confira a programação:

Dia 22/02/2020 - Sábado-

17:00 hs- Matinê Carnavalesca para as crianças (Bonjinha Folia)

Local: Praça do frevo - Animação de Tia Bel e Cris

19:00hs - Abertura oficial com a escolha do Rei Momo e da Rainha do carnaval.

Local: Praça do Frevo

19:00 hs - Orquestra Talismã de Frevo

Local: Praça do frevo

Dia: 23/02/2020 - Domingo

08:00hs - Tradicional Corrida de Jegue

Local: Avenida Luiz Monteiro Neto

Após a Corrida de Jegue, acontecerá Carnaval de Rua com apresentação do "Bloco da Lily " e Blocos Locais, e várias bandas que estarão abrilhantando o Carnaval de Bom Jesus.

A homenageada do Carnaval 2020, será a foliona Livaneide Guedes "im memorian", pelas suas participações nos carnavais de Bom Jesus. A homenagem é do Prefeito Roberto Bayma a toda família.

PREMIAÇÃO E TROFÉUS DA 57ª CORRIDA DE JEGUE

PREMIAÇÃO VISITANTES

1º LUGAR R$ 2.000,00

2º LUGAR R$ 1.500,00

3º LUGAR R$ 1.000,00

PREMIAÇÃO LOCAL

1º LUGAR R$ 1.200,00

2º LUGAR R$ 800,00

3º LUGAR R$ 500,00

JEGUE MAIS ENFEITADO

1º LUGAR R$ 500,00

2º LUGAR R$ 300,00

3º LUGAR R$ 200,00

12:00 hs - Orquestra Talismã de Frevo

14:00 hs - Arromba Eletro

16:00 hs -Zazueta

18:00 hs - Orquestra Uiraunense de Frevo

Dia 24/02/2020 - Segunda-feira

13:00 hs - Concentração do Bloco Uau na residência do Prefeito

17:00 hs - Requebrança

19:00 hs - Vivi Lima

21:00 hs - Lalá Ex-Mastruz Com Leite

Dia 25/02/2018 - Terça-feira

15:30 hs - Jailton Show

17:30 hs - Breno Andrade

19:30 hs - Célia Melo

SECOM PMBJ

#FolhaDePagamento 27/02/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Roberto Bayma realizou no ultimo dia 11 repasse da Câmara Municipal

O prefeito Roberto Bayma (PP), repassou no ultimo dia 10 de fevereiro, o duodécimo da Câmara, que sempre é feito no dia 20 de cada mês. Essa antecipação de 10 dias, é prova de planejamento e organização nas finanças do município.

Para o Presidente da Câmara Vereador Edinei Pereira, parabenizou o prefeito Roberto Bayma, pela antecipação e disse que o gestor é um homem que sempre soube usar com responsabilidade os recursos publico, e que tem mantido um diálogo harmônico com o poder legislativo.

O Prefeito Roberto Bayma, pretende nessa gestão pagar todos os. servidores dentro do mês trabalhado.

SECOM PMBJ

#FolhaDePagamento 12/02/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeito Roberto Bayma concede reajuste de 12,84% aos profissionais da educação

O Prefeito Roberto Bayma, do município de Bom Jesus, concedeu na tarde desta terça-feira (04), um aumento de 12,84% nos vencimentos dos profissionais da rede municipal de ensino. O aumento foi concedido através do Projeto de Lei 01/2020 , enviado a Câmara Municipal, que teve no dia de hoje início aos trabalhos Legislativos. O aumento tem efeito retroativo a partir de 1º de fevereiro do ano em curso.

Para o Prefeito Roberto Bayma, é uma grande conquista da administração em valorizar os professores, uma vez que durante toda a minha a gestão sempre dei reajuste acima do que era dado pelo governo federal, mais mesmo assim diante das dificuldades estamos assumindo a responsabilidade de repassar esse reajuste nacional, mostrando o nosso comprometimento coma educação do nosso município. disse

Nós reconhecemos o trabalho desses profissionais que tem se empenhado bastante na qualidade do ensino do nosso município.

SECOM PMBJ

#FolhaDePagamento 30/01/2020 GABINETE DO PREFEITO Prefeitura de Bom Jesus fecha pagamento dos servidores referente ao mês de janeiro com quitação total da folha O prefeito Roberto Bayma do município de Bom Jesus, iniciou o ano de 2020 com planejamento e equilíbrio nas contas do município. A Prefeitura de Bom Jesus voltou a pagar com antecedência os salários de seus servidores onde no dia 22, iniciou o pagamento dos professores e outros servidores efetivos. E ontem dia 29, foi pago os servidores efetivos da saúde , e nesta quinta feira (30), está sendo pago os Secretários Municipais, Aposentados, Pensionistas e Conselho Tutelar, quitando geral a folha de Janeiro.

Lembrando que o Prefeito Roberto Bayma (PSD) foi o primeiro prefeito a pagar dentro do mês trabalhado neste ano de 2020, repetindo as ações de anos anteriores.

É um momento importante o comércio local e para a economia do nosso município, que além dos pagamentos dos servidores municipais, vem recebendo também dos servidores estaduais e federais, além dos programas sociais, isso é que faz com que o nosso município cresça economicamente, fico feliz. Disse Roberto

Secom PMBJ
www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br
Emitido dia 28/04/2024 às 02:37:00