CMDRS

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL: CMDRS
Informações principais
Data criação: 15/05/1997
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Informações do conselho
Criado pela a Lei Municipal 224 de 1997
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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS - BIÉNIO 2022/202401/06/2022EDITAL CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO
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Atribuições

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), possui funções normativas, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras. Tem como finalidades e objetivos básicos o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, que compete: I-Estabelecer diretrizes para a política agropecuária municipal; II-Promover a integração dos segmentos do setor agropecuário, vinculado à produção, comercialização, armazenamento, industrialização, transporte, melhoria dos ramais, assistência técnica e financiamentos; III-Elaborar, aprovar, fiscalizar, monitorar e avaliar o Programa Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e, anualmente, avaliar o plano de Trabalho; IV-Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum e o nivelamento de procedimento; V-Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agricultura familiar e ao Setor Agropecuário; VI-Sugerir proposta orçamentária para o desenvolvimento sustentável do meio rural no Município; VII-Discutir sobre ações a serem planejadas e executadas pelo Poder Executivo no que se refere a projetos que visem o desenvolvimento rural e sustentável; VIII-Incentivar, através de políticas agropecuárias sustentáveis, a melhoria da qualidade de vida dos moradores da zona rural; IX-Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas vinculadas ao Município; X-Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Legislativo, Executivo, Judiciário e principalmente com os órgãos do Ministério Público e Tribunal de Contas; XI-Deliberar sobre a celebração de contratos e convênios entre o Setor público Municipal e entidades privadas ou prestadoras de serviços, no que se refere à prestação de serviços para o Setor Primário, XII-Encaminhar, após processo de investigação e parecer técnico, os casos de denúncias aos respectivos órgãos competentes, conforme Legislação vigente; XIII-Garantir aos Conselheiros com deficiência, mecanismos e instrumentos que assegurem sua plena participação no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; XIV-Garantir e Assegurar, pelos meios legais disponíveis, em caráter permanente, na estrutura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, assessoria jurídica, contábil e de comunicação social do Conselho, no desempenho de suas funções; XV-Garantir aos Conselheiros Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável sua dispensa do trabalho quando ocorrerem reuniões, capacitações, bem como outras ações específicas dos Conselhos;

   
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