SECRETARIA

SES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MARIA DE FATIMA SAMPAIO DE AQUINO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.923.989/0001-17

Telefone(s): (83) 9.9619-0232

E-MAIL: ses@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Horário: 7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00

Endereço: RUA FIRMINO DE BRITO LIRA, Nº SN - ASA BRANCA - CEP: 58.930-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Missão
I - Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer a política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde. II - Acompanhar, auxiliar e decidir sobre a realização de ações previstas no Plano Municipal de Saúde. III - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população a fim de identificar as causas das doenças e estratégias de combate. IV - Propor políticas e programas de saúde. V - Executar as funções normativas e de controle de atuação do município na área de saúde. VI - Firmar convênios e contratos com o Estado e a União para o desenvolvimento de ações de saúde. VII - Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes. VIII - Promover as investigações e notificações epidemiológicas, conforme a lei vigente, bem como bloquear a transmissão de doenças através de aplicação vacinal e alimentar de forma regular o banco de dados do município, do Estado e da União. IX - Aferir o cumprimento das normas, parâmetros e índices vigentes que objetivam a eficácia, a qualidade e a eficiência na prestação de serviços de saúde, controlar e avaliar as ações de saúde e as unidades integrantes do SUS. X - Planejar, executar e avaliar as ações da Vigilância Sanitária no âmbito municipal. XI - Estimular a participação social. XII - Desenvolver atividades de Educação para a Saúde, direcionada a promoção de saúde e preservação de doenças junto a comunidade. XIII - Outras atividades afins. § 1º - As funções gratificadas da estrutura organizacional básica da Secretaria de Saúde serão remuneradas na forma definida por Lei Municipal com organograma nessa lei. § 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução da estrutura organizacional básica da Secretaria de Saúde serão obedecidos os dispostos na Lei Federal nº 8080/90 e nº 8142/90 e a Norma Operacional Básica do SUS – NOB SUS/96, com os repasses oriundos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde para o Município e dos recursos provenientes da contrapartida do FPM – Fundo de Participação dos Municípios para o setor de saúde municipal.
   

lista de ex-gestores do orgão

Nome Data início Data fim
Mais
DENISE BANDEIRA DE MELO BARBOSA PEREIRA 02/01/2013 31/12/2016
DENISE BANDEIRA DE MELO BARBOSA PEREIRA 02/01/2017 02/04/2020
MARIA DE FATIMA SAMPAIO DE AQUINO 03/04/2020 31/12/2020

Setores

Setor Contatos E-mail
Mais
RECEPÇÃO ses@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
TRIAGEM ses@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
ENFERMAGEM ses@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
CLINICO GERAL ses@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
DENTISTA ses@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
NUTRICIONISTA ses@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
PSICÓLOGO ses@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
VACINA ses@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

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