SECRETARIA

SMMDH

SECRETARIA MUNICIPAL DAS MULHERES E DIVERSIDADE HUMANA

ANTONIELY ANÁLIA PINHEIRO
SECRETÁRIO(A)
PHILOMENA RODRIGUES COURAS NETA
SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.923.989/0001-17

Telefone(s): (83) 3559-1020

E-MAIL: smmdh@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Horário: 7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00

Endereço: RUA PEDRO CARLOS DE MORAIS, Nº SN - CENTRO - CEP: 58.930-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compor-se-á na forma seguinte: a) Diretoria de Projetos; b) Diretoria LGBT; Art. 3°. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres: I. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Piano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo; II. Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo; III. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; IV. Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; V. Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades; VI. Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e pianos de ação assinados peio Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação; VII. Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres; VIII. Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria; IX. Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural; X. Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres; XI. Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres; XII. Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens; XIII. Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida; XIV. Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos; XV. Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria; XVI. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; XVII. Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade; XVIII. Promover a igualdade entre mulheres e homens; XIX. Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural. XX. Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher; XXI. Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres; XXII. Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais; XXIII. Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos; XXIV. Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas; XXV. Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção; XXVI. Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres; XXVII. Realizar outras atividades correlatas. Alt. 4°. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será dirigida por um Secretário, com o auxílio de dois diretores de departamento e dois assessores técnicos. Alt. 5°. Para os efeitos do disposto neste artigo, serão utilizados cargos já existentes na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal. Art. 6°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta Lei.
   
Visão
A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compor-se-á na forma seguinte:
a) Diretoria de Projetos;
b) Diretoria LGBT;
Art. 3°. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:
I. Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Piano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
II. Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV. Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V. Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;
VI. Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e pianos de ação assinados peio Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
VII. Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;
VIII. Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;
IX. Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;
X. Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
XI. Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;
XII. Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XIII. Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV. Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV. Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XVI. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII. Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XVIII. Promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX. Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.
XX. Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI. Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;
XXII. Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII. Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV. Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV. Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXVI. Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;
XXVII. Realizar outras atividades correlatas.
Alt. 4°. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será dirigida por um Secretário, com o auxílio de dois diretores de departamento e dois assessores técnicos.
Alt. 5°. Para os efeitos do disposto neste artigo, serão utilizados cargos já existentes na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 6°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta Lei.
   
Atribuições da Secretaria
ASSESSORAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: A) NA FORMULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, COORDENAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS PARA PROMOÇÃO DA IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS VISANDO À AMPLIAÇÃO DE SEUS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS, POLÍTICOS E CULTURAIS E DAS POLÍTICAS DE GÊNERO PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA MULHER, SUA AUTONOMIA E PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE. B) NA FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE CONTRIBUAM COM O EMPODERAMENTO, CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES. C) NA FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS E AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES.
IMPLEMENTAR, COORDENAR, MONITORAR E AVALIAR O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.
ELABORAR ESTUDOS, PESQUISAS, PARECERES, INFORMAÇÕES E LEVANTAMENTOS RELATIVOS À POLÍTICA DA MULHER.
SELECIONAR, ORGANIZAR, REGISTRAR E MANTER AS INFORMAÇÕES REFERENTES À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.
FORNECER ASSESSORAMENTO A DIFERENTES ÓRGÃOS DO GOVERNO E ARTICULAR PROGRAMAS DIRIGIDOS À MULHER EM ASSUNTOS DO SEU INTERESSE QUE ENVOLVAM SAÚDE, SEGURANÇA, EMPREGO, SALÁRIO, MORADIA, EDUCAÇÃO, AGRICULTURA, RAÇA, ETNIA, COMUNICAÇÃO, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E OUTROS.
PRESTAR ASSISTÊNCIA AOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E DE CONSCIENTIZAÇÃO DA COMUNIDADE, ESPECIALMENTE DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
ELABORAR O PLANEJAMENTO DE GÊNERO QUE CONTRIBUA NA AÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL COM A PROMOÇÃO DA IGUALDADE ENTRE OS SEXOS.
ARTICULAR AS POLÍTICAS TRANSVERSAIS DE GÊNERO DO GOVERNO MUNICIPAL.
IMPLEMENTAR E COORDENAR POLÍTICAS DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.
ESTABELECER PARCERIAS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, ESTADUAIS E NACIONAIS, COM VISTAS A PROMOVER PROJETOS VOLTADOS À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.
ASSESSORAR NA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER, ESPORTES, SAÚDE, QUE PROMOVAM A IGUALDADE RACIAL, DE ORIENTAÇÃO SEXUAL, GERACIONAL, RELATIVA A MULHERES COM DEFICIÊNCIA E MULHERES INDÍGENAS, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS FORMAS DE DIVERSIDADE.
APOIAR E DISSEMINAR POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS PARA AS MULHERES NAS ÁREAS DE TRABALHO, EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA ECONÔMICA DAS MULHERES, DIRETAMENTE, OU EM PARCERIA COM ORGANISMOS GOVERNAMENTAIS OU SETORES DA SOCIEDADE CIVIL.
IMPLEMENTAR PROGRAMAS PARA A CONSTRUÇÃO DA AUTONOMIA ECONÔMICA DAS MULHERES.
ARTICULAR COM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES, VISANDO À INTEGRAÇÃO DAS SUAS AÇÕES NA EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER, ATUANDO NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA.
DAR ASSESSORAMENTO TÉCNICO NOS ASSUNTOS RELATIVOS À POLÍTICA, COMO NAS AÇÕES RELATIVAS À CONDIÇÃO DE VIDA DA MULHER E AO COMBATE AOS MECANISMOS DE SUBORDINAÇÃO E EXCLUSÃO QUE SUSTENTAM A SOCIEDADE DISCRIMINATÓRIA, VISANDO BUSCAR A PROMOÇÃO DA CIDADANIA FEMININA E DA IGUALDADE ENTRE OS GÊNEROS.
ORIENTAR O ENCAMINHAMENTO DE DENÚNCIAS RELATIVAS À DISCRIMINAÇÃO DA MULHER.
PROMOVER A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS, FORMANDO UM BANCO DE DADOS SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DO GÊNERO.
PRESTAR APOIO E ASSISTÊNCIA AO DIÁLOGO E À DISCUSSÃO COM A SOCIEDADE CIVIL PARA ARTICULAÇÃO DE AÇÕES E RECURSOS EM POLÍTICAS DE GÊNERO E, AINDA, PARTICIPAR DE FÓRUNS, ENCONTROS, REUNIÕES, SEMINÁRIOS E OUTROS QUE ABORDEM QUESTÕES RELATIVAS À MULHER.
ATUAR NA PROMOÇÃO E NA OPERACIONALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS, TERMOS DE PARCERIA OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES NECESSÁRIOS AO FIEL CUMPRIMENTO DA SUA COMPETÊNCIA.
EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS E COMPLEMENTARES NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.
   
Nome Data início Data fim
Mais
CEILIANA GONÇALVES PEREIRA 01/11/2021 23/02/2023
PHILOMENA RODRIGUES COURAS NETA 24/02/2023 02/01/2024
PHILOMENA RODRIGUES COURAS NETA 06/03/2025 01/12/2025
ELIZANEIDE DE SOUSA MOREIRA 06/03/2025 01/12/2025
Nome Data início Data fim
Mais
MATEUS BIGNON OLIVEIRA 05/01/2026
Notícias do órgão

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