Visão
A Secretaria de Gestão e Planejamento - SEPLAN compete:
I - Prestar assessoramento à Administração Municipal em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo.
II - Elaborar, autorizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
III - Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.
IV - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do Orçamento Plurianual de investimentos.
V - Acompanhar a execução Orçamentária.
VI - Realizar estudos e projetos visando a captação de recursos em outras entidades,
VII - Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais.
VIII - Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal.
IX - Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal.
X - Fornecer dados e informações para a elaboração da Mensagem Anual do Prefeito.
XI - Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município.
XII - Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
XIII - Elaborar, acompanhar, controlar, avaliar e atualizar os planos, programas e projetos de desenvolvimento integrado do Município que visem a ordenar a ocupação, uso ou a regularização de posse do solo urbano.
XIV - A coordenação das atividades relativas a defesa civil na área territorial do município;
XV - Realizar estudos e propor medidas para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e paisagem urbana.
XVI - Manter atualizada a planta cadastral do Município e o arquivo de projetos analisados.
XVII - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços da Secretaria.
XVIII - Examinar, aprovar e fiscalizar a execução de projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de edificações de posturas do Município.
XIX - Propor a construção de equipamentos urbanos preservando o ambiente natural e a estética urbana.
XX - O desempenho de outras atividades afins.
Valores
Atribuições da Secretaria
Prestar assessoramento à Administração Municipal em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo.
Elaborar, autorizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.
Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do Orçamento Plurianual de investimentos.
Acompanhar a execução Orçamentária.
Realizar estudos e projetos visando a captação de recursos em outras entidades,
- Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais.
Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal.
Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal.
Fornecer dados e informações para a elaboração da Mensagem Anual do(a) Prefeito(a).
Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município.
Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
Elaborar, acompanhar, controlar, avaliar e atualizar os planos, programas e projetos de desenvolvimento integrado do Município que visem a ordenar a ocupação, uso ou a regularização de posse do solo urbano.
A coordenação das atividades relativas a defesa civil na área territorial do município;
Realizar estudos e propor medidas para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e paisagem urbana.
Manter atualizada a planta cadastral do Município e o arquivo de projetos analisados
Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços da Secretaria.
Examinar, aprovar e fiscalizar a execução de projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de edificações de posturas do Município.
Propor a construção de equipamentos urbanos preservando o ambiente natural e a estética urbana.
O desempenho de outras atividades afins.