Apresentação
O Sistema Jurídico Municipal é incumbido dos serviços de Consultoria Jurídica e defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Écomposto pelo Órgão Central: Procuradoria Geral do Município -PGM; Órgãos Locais: Assessorias Jurídicas da Administração Direta; Órgãos Setoriais: Assessorias Jurídicas da Administração Indireta. A PGM é o Órgão Central do Sistema Jurídico Municipal, subordinando-se à sua supervisão técnico-jurídica todas as assessorias jurídicas e demais órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta, sendo apenas de natureza administrativa a sua subordinação a cada um dos órgãos ou entidades de cuja estrutura sejam integrantes. É dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
Missão
Participar da formulação e viabilização das políticas públicas em conformidade com a Constituição e com a Lei, promover a sua implementação e execução, representar o Município em Juízo, prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da Administração, gerir processos disciplinares e a dívida ativa
Visão
Ser reconhecido nacionalmente como órgão jurídico de excelência na defesa do interesse público.
Valores
Integridade: A atuação dos entes que compõem a PGM serão tomadas com o caráter incorruptível inerente ao órgão e que nos torna disseminadores da integridade.Comprometimento: A responsabilidade na realização e conclusão de nossas atividades deve ser um de nossos marcos.
Transparência: Os atos da Procuradoria são executados de acordo com os princípios básicos da Administração Pública, portanto a transparência, da natureza do princípio da Publicidade, será priorizada. É direito do cidadão poder acompanhar o trabalho dos órgãos públicos como a PGM.
Eficiência: Resolver as demandas com soluções inovadoras e competentes, chegando ao melhor resultado com rapidez e qualidade e, ao mesmo tempo, combatendo desperdícios e retrabalho.
Legalidade: As ações realizadas no âmbito da Procuradoria se darão em em consonância com o ordenamento jurídico. O órgão também orientará e fiscalizará os outros entes públicos do Município para que estes atuem de modo seguro em relação à legislação.
Moralidade: A conduta particular dos indivíduos que compõem a PGM deve obedecer os limites de conformidade dos padrões éticos da coletividade administrativa, visando o bem-estar social, buscando alcançar o compromisso firmado em sua missão institucional.
Interesse Público: Os interesses coletivos serão priorizados acima dos privados, que é a própria razão de existir da Administração, a qual a Procuradoria está inserida. As ações administrativas devem atender aos objetivos fundamentais do Estado, os quais se revelam por meio da concretização dos direitos fundamentais e da observância dos princípios constitucionais.
Propósito
Propósito de realizar suas atribuições com excelência, primando pela ética, honestidade e trabalho em equipe, compartilhando responsabilidades, visando sempre o bem comum.
Atribuições da Secretaria
Representar judicial e extrajudicialmente o Município.
Recebimento de citações judiciais.
Promoção privativamente da cobrança amigável ou judicial da dívida ativa.
Exercício de função jurídico-consultivas atinentes a esfera do Executivo e da administração municipal em geral.
Processamento de sindicâncias, inquérito administrativo e demais procedimentos disciplinares.
Zelo pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, representando ao Prefeito ou outra autoridade municipal competente, nos casos em que se fizer necessário.
Proposição ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, de medidas que se afigurarem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal.
Procedimento das desapropriações.
- Desempenho de outras atribuições compatíveis com a natureza de sua finalidade.