SECRETARIA

SEMAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.923.989/0001-17

Telefone(s): (83) 3559-1020

E-MAIL: semad@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Horário: 7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00

Endereço: PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM, Nº 01 - CENTRO - CEP: 58.930-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
I - O recrutamento, a seleção, o treinamento, os registros e controles funcionais e outras atividades relativas a pessoal no Município. II - A administração dos planos de classificações de cargos e função. III - O encaminhamento dos servidores municipais à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadorias e outros fins legais. IV - A aplicação, orientação e fiscalização dos dispositivos legais concernentes à política de pessoal. V - A formulação de políticas de pessoal referente à saúde, ao lazer, a previdência social, aos vencimentos e vantagens e outras decorrências de dispositivos legais. VI - As atividades referentes à padronização, aquisição, guarda e distribuição de materiais. VII - O tombamento, registro, inventário, a proteção e conservação dos bens móveis e imóveis. VIII - O recebimento, a distribuição, o controle do andamento, a microfilmagem, a impressão gráfica, a reprodução e arquivamento de documentos da Prefeitura. IX - A administração e conservação dos edifícios em que funcionam os órgãos do Município. X - O assessoramento aos demais órgãos quanto a assuntos de sua competência. XI - O desempenho de outras atividades afins.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração;
Modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho;
Racionalização do uso de bens e equipamentos;
recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal; controle do material permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial. Também é função da Secretaria Municipal de Administração: • Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria. • Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo. • Propor políticas sobre a administração de pessoal. • Administrar o Plano de Cargos e Salários. • Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). • Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos. • Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho. • Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio. • Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais. • Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral. • Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral. • Coordenar e controlar os serviços de transporte interno. • Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas. • Supervisionar, prover e determinar os serviços da Assessoria Jurídica.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ELIENER DANTAS DE AMORIM 01/01/2017 31/12/2020
EVANDRO DOS SANTOS SOUZA 04/01/2021 01/02/2024
Notícias do órgão

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