Institucional

Prefeito(a)

Denise Bandeira de Melo Barbosa Pereira

Vice-prefeito(a)

Ediney Pereira de Souza

Gabinete do Prefeito

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020gapre@prefeiturabomjesus.pb.gov.br 7h00 Às 13h00
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Instituto de Previdência Propria do Município de Bom Jesus

Francisco Jocerlan Sampaio de Aquino · Presidente Ipasb

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020presidencia@ipasbbomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Procuradoria Geral do Município

João Felix da Fonseca Filho · Procurador Geral

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020pgm@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 13h00
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Secretaria da Receita Municipal

Carlão Moreira · Secretário(a)

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº SN - Centro - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020serec@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria de Agricultura e Pesca

Rua Firmino Brito de Lira , Nº SN - Asa Branca - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020semag@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria de Articulação Política

Praça Prefeito Antônio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000(08) 3.3559-1020seap@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico

José Rabone de Oliveira · Secretário(a)

Praça Prefeito Antônio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020sedec@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social

Renata · Secretário(a)

Rua Pedro Carlos de Morais , Nº 13 - Centro - CEP: 58.930-00(83) 3559-1020sedhs@prefeiturabomjesus.pb.gov.br07h00min Ás 13h00min
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Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer

Mateus Paulino Felix · Secretário(a)

Rua Pedro Carlos de Morais , Nº SN - Centro - CEP: 58.930-000(83) 9.9638-4332sejel@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria de Meio Ambiente

7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria Municipal das Mulheres e Diversidade Humana

Philomena Rodrigues Couras Neta · Secretário(a) Executivo(a)

Rua Pedro Carlos de Morais , Nº SN - Centro - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020smmdh@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria Municipal das Mulheres e Diversidade Humana

Antoniely P · Secretário(a)

Rua Pedro Carlos de Morais , Nº SN - Centro - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020smmdh@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria Municipal de Ação Social

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020semasc@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria Municipal de Administração

Maria Juliana da Silva Leandro · Secretário(a) Executivo(a)

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020semad@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria Municipal de Administração

Francisco Nailson Pereira Leite · Secretário(a)

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020semad@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria Municipal de Comunicação

Emanuela Almeida de Amorim · Secretário(a) Executivo(a)

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020secom@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria Municipal de Comunicação

José Dias Júnior · Secretário(a)

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020secom@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria Municipal de Cultura

Rua Firmino Brito de Lira, , Nº SN - Bairro Asa Branca - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020secult@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria Municipal de Educação

Kalliety · Secretário(a)

Rua João Guedes de Aquino , Nº SN - José Tomaz Irmão - CEP: 58.930-000(83) 3559-1054seduc@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria Municipal de Finanças

Geruiza Barros Pereira · Secretário(a) Executivo(a)

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centri - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020sefin@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria Municipal de Finanças

Mateus Bignon Oliveira · Secretário(a)

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centri - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020sefin@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

Elienêr Dantas · Secretário(a)

Praça Prefeito Antônio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020seplan@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 13h00
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Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

Tânia Parnaiba Ricarte · Secretário(a)

Praça Prefeito Antônio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020seplan@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 13h00
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Secretaria Municipal de Infraestrutura

Geovani Matias Dias · Secretário(a)

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020seinfra@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Adriano Bandeira de Melo Barbosa Pereira · Secretário(a)

Praça Prefeito Antônio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000cplprefeiturabomjesus@gmail.com 7h00 Às 13h00
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Francisca Hilberlania da Silva · Secretário(a) Executivo(a)

Praça Prefeito Antônio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000cplprefeiturabomjesus@gmail.com 7h00 Às 13h00
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Secretaria Municipal de Saúde

Wagner · Secretário(a)

Rua Firmino de Brito Lira , Nº SN - Asa Branca - CEP: 58.930-000ses@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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Secretaria Municipal de Transportes

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000(83) 3559-1020setrans@prefeiturabomjesus.pb.gov.br7h00 Às 11h00 e das 13h00 Às 17h00
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GABINETE DO PREFEITO 16
  • A representação política e social do Chefe do Executivo.
  • As relações públicas internas e externas.
  • A assistência ao Chefe do Executivo em suas relações com a comunidade, entidades de classe, órgãos da administração municipal e de outros entes federativos e poderes constituídos.
  • A coordenação de programas especiais.
  • A coordenações de ações e eventos que promovam o desenvolvimento do turismo no município.
  • Promover institucionalmente o Município, objetivando estimular o seu desenvolvimento.
  • Prestar assessoramento à Administração Municipal em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo.
  • Elaborar, autorizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
  • Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.
  • Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do Orçamento Plurianual de investimentos.
  • Acompanhar a execução Orçamentária.
  • Realizar estudos e projetos visando a captação de recursos em outras entidades.
  • Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais.
  • Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal.
  • Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal.
  • Outras atividades afins.
  • Gestão participativa, decisão colegiada e trabalho em equipe;
  • Comprometimento com rentabilidade, eficiência e inovação;
  • Representar judicial e extrajudicialmente o Município.
  • Recebimento de citações judiciais.
  • Promoção privativamente da cobrança amigável ou judicial da dívida ativa.
  • Exercício de função jurídico-consultivas atinentes a esfera do Executivo e da administração municipal em geral.
  • Processamento de sindicâncias, inquérito administrativo e demais procedimentos disciplinares.
  • Zelo pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, representando ao Prefeito ou outra autoridade municipal competente, nos casos em que se fizer necessário.
  • Proposição ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, de medidas que se afigurarem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal.
  • Procedimento das desapropriações.
  • - Desempenho de outras atribuições compatíveis com a natureza de sua finalidade.
  • A secretaria de Receita Municipal tem por finalidade arrecadar Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI; Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU; Imposto Sobre Serviços - ISS. Taxa pelo poder de polícia/serviços e transferências oriundas da União e Estado, conforme determina a Constituição Federal, promovendo a Justiça Fiscal e garantindo suporte financeiro às ações da administração municipal, através de três importantes diretorias: Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
  • O desempenho de outras atividades afins.
  • A execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação.
  • Fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;
  • Executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
  • Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
  • Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração da sociedade na vida políticaadministrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação.
  • Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral.
  • Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária.
  • Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos.
  • Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal, bem como, com a sociedade civil organizada e segmentos religiosos.
  • Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade.
  • Fomentar, nos diversos órgãos municipais, a prática da gestão democrática.
  • Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
  • Identificar, através da pesquisa e estudos técnicos, o potencial econômico e industrial do Município.
  • Fomentar ações que visem alavancar o desenvolvimento industrial e comercial, possibilitando o crescimento econômico e gerando emprego e renda.
  • Desenvolver políticas e ações que visem garantir a qualificação das pessoas para o mercado de trabalho em parceria com órgãos Estaduais, Federais e do Terceiro Setor
  • Promover e realizar os contatos com os industriais e comerciantes que desejam criar atividade no município, assistindo e acompanhando projetos de instalação de indústrias e unidades comerciais.
  • Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte de indústrias e estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo 4as medidas cabíveis.
  • Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de desenvolvimento industrial e comercial.
  • As atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do Município.
  • A realização, em colaboração com entidades públicas e privadas, de programas de capacitação de mãos-de-obra e sua integração no mercado de trabalho.
  • A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais das comunidades urbana e rural.
  • A assistência técnica e material às associações de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas.
  • Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas.
  • A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habilitação, planejamento familiar, geração de rendas e outros, em colaboração com as demais Secretarias.
  • O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município.
  • A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social.
  • O desempenho de outras atividades afins.
  • Formular e coordenar políticas públicas para implementação de ações, diretamente ou em parceria, com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens.
  • Fomentar a elaboração de políticas públicas para o segmento juvenil municipal.
  • Interagir com os demais poderes, em todas as esferas, na construção de políticas amplas para a juventude.
  • A coordenação e a execução de políticas públicas na área de esporte e lazer, bem como a promoção de seu desenvolvimento e a articulação em parceria com as organizações públicas e privadas.
  • Propor políticas e diretrizes e ações públicas de programas, projetos e atividades voltados ao desporto e ao lazer da população.
  • Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do desporto, compreendendo o amparo ao desporto, a promoção, a documentação, e a difusão das atividades desportivas e a promoção do esporte amador.
  • A deliberação, a normatização e a implementação de assuntos voltados à política municipal de lazer e recreação.
  • A valorização do lazer como forma de promoção social.
  • O apoio da prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades esportivas.
  • Desempenhar outras atribuições afins.

Sem competências até o momento.

  • Assessorar a Administração Pública Municipal: a) Na formulação, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade. b) Na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres. c) Na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres.
  • Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.
  • Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à política da mulher.
  • Selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes à sua área de atuação.
  • Fornecer assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros.
  • Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal.
  • Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos.
  • Articular as políticas transversais de gênero do governo municipal.
  • Implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
  • Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, estaduais e nacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres.
  • Assessorar na formulação de políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde, que promovam a igualdade racial, de orientação sexual, geracional, relativa a mulheres com deficiência e mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade.
  • Apoiar e disseminar políticas, programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, empreendedorismo e autonomia econômica das mulheres, diretamente, ou em parceria com organismos governamentais ou setores da sociedade civil.
  • Implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres.
  • Articular com os órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política pública.
  • Dar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros.
  • Orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher.
  • Promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as políticas públicas do gênero.
  • Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher.
  • Atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento da sua competência.
  • Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
  • Assessorar a Administração Pública Municipal: a) Na formulação, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade. b) Na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres. c) Na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres.
  • Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.
  • Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à política da mulher.
  • Selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes à sua área de atuação.
  • Fornecer assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros.
  • Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal.
  • Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos.
  • Articular as políticas transversais de gênero do governo municipal.
  • Implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
  • Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, estaduais e nacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres.
  • Assessorar na formulação de políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde, que promovam a igualdade racial, de orientação sexual, geracional, relativa a mulheres com deficiência e mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade.
  • Apoiar e disseminar políticas, programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, empreendedorismo e autonomia econômica das mulheres, diretamente, ou em parceria com organismos governamentais ou setores da sociedade civil.
  • Implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres.
  • Articular com os órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política pública.
  • Dar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros.
  • Orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher.
  • Promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as políticas públicas do gênero.
  • Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher.
  • Atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento da sua competência.
  • Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
  • Atuar em programas de organização da comunidade;
  • Manter convênio com organizações governamentais e não governamentais para execução de programas e ações de natureza social;
  • Formular, coordenar, acompanhar e super.^isionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política social.
  • Planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração;
  • Modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho;
  • Racionalização do uso de bens e equipamentos;
  • Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal; controle do material permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial. Também é função da Secretaria Municipal de Administração:
  • Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
  • Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo.
  • Propor políticas sobre a administração de pessoal.
  • Administrar o Plano de Cargos e Salários.
  • Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
  • Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos.
  • Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho.
  • Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio.
  • Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais.
  • Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral.
  • Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral.
  • Coordenar e controlar os serviços de transporte interno.
  • Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas.
  • Supervisionar, prover e determinar os serviços da Assessoria Jurídica.
  • Planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração;
  • Modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho;
  • Racionalização do uso de bens e equipamentos;
  • Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal; controle do material permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial. Também é função da Secretaria Municipal de Administração:
  • Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.
  • Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo.
  • Propor políticas sobre a administração de pessoal.
  • Administrar o Plano de Cargos e Salários.
  • Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
  • Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos.
  • Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho.
  • Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio.
  • Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais.
  • Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral.
  • Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral.
  • Coordenar e controlar os serviços de transporte interno.
  • Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas.
  • Supervisionar, prover e determinar os serviços da Assessoria Jurídica.
  • Dar divulgação da administração municipal;
  • Organizar e editar o órgão de divulgação oficial do Município;
  • Elaborar e executar a política de divulgação institucional do Município;
  • Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a imprensa ou comunicação das demais Secretarias;
  • Divulgar os eventos cívicos, religiosos, culturais, folclóricos e festivos de interesse do Município;
  • Representar o Município nas relações institucionais junto aos órgãos e veículos de comunicação;
  • Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar ao Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais a que digam respeito e necessidade de tomada de providências;
  • Arquivar todo material de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não;
  • Coordenar e supervisionar, em conjunto com as demais Secretarias Municipais as atividades de cerimonial;
  • Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
  • Dar divulgação da administração municipal;
  • Organizar e editar o órgão de divulgação oficial do Município;
  • Elaborar e executar a política de divulgação institucional do Município;
  • Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a imprensa ou comunicação das demais Secretarias;
  • Divulgar os eventos cívicos, religiosos, culturais, folclóricos e festivos de interesse do Município;
  • Representar o Município nas relações institucionais junto aos órgãos e veículos de comunicação;
  • Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar ao Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais a que digam respeito e necessidade de tomada de providências;
  • Arquivar todo material de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não;
  • Coordenar e supervisionar, em conjunto com as demais Secretarias Municipais as atividades de cerimonial;
  • Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
  • Promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo da ciência, das artes e das letras.
  • Proteger o patrimônio cultural e artístico.
  • Programar, executar e divulgar a realização de eventos culturais e artísticos de interesse para a população.
  • Orientar e organizar as atividades relativas às apresentações da banda municipal e de fanfarras junto à população.
  • A organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, teatros, museus e outros órgãos da Prefeitura, voltados para a difusão e promoção da cultura.
  • Promover e coordenar, juntamente as demais Secretarias, a realização de competições esportivas na comunidade, objetivando incluir os eventos no calendário cultural e desportivo do Município.
  • Elaborar o Plano Municipal de Cultura.
  • O desempenho de outras atividades afins.
  • Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino.
  • Administrar o sistema de ensino.
  • Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento.
  • Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à freqüência do aluno à escola, bem como o registro escolar.
  • Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município
  • Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros.
  • Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000
  • Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária.
  • Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município
  • Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros.
  • Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000
  • Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária.
  • Prestar assessoramento à Administração Municipal em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo.
  • Elaborar, autorizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
  • Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.
  • Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do Orçamento Plurianual de investimentos.
  • Acompanhar a execução Orçamentária.
  • Realizar estudos e projetos visando a captação de recursos em outras entidades,
  • - Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais.
  • Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal.
  • Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal.
  • Fornecer dados e informações para a elaboração da Mensagem Anual do(a) Prefeito(a).
  • Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município.
  • Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
  • Elaborar, acompanhar, controlar, avaliar e atualizar os planos, programas e projetos de desenvolvimento integrado do Município que visem a ordenar a ocupação, uso ou a regularização de posse do solo urbano.
  • A coordenação das atividades relativas a defesa civil na área territorial do município;
  • Realizar estudos e propor medidas para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e paisagem urbana.
  • Manter atualizada a planta cadastral do Município e o arquivo de projetos analisados
  • Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços da Secretaria.
  • Examinar, aprovar e fiscalizar a execução de projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de edificações de posturas do Município.
  • Propor a construção de equipamentos urbanos preservando o ambiente natural e a estética urbana.
  • O desempenho de outras atividades afins.
  • Prestar assessoramento à Administração Municipal em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo.
  • Elaborar, autorizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
  • Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.
  • Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do Orçamento Plurianual de investimentos.
  • Acompanhar a execução Orçamentária.
  • Realizar estudos e projetos visando a captação de recursos em outras entidades,
  • - Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais.
  • Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal.
  • Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal.
  • Fornecer dados e informações para a elaboração da Mensagem Anual do(a) Prefeito(a).
  • Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município.
  • Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
  • Elaborar, acompanhar, controlar, avaliar e atualizar os planos, programas e projetos de desenvolvimento integrado do Município que visem a ordenar a ocupação, uso ou a regularização de posse do solo urbano.
  • A coordenação das atividades relativas a defesa civil na área territorial do município;
  • Realizar estudos e propor medidas para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e paisagem urbana.
  • Manter atualizada a planta cadastral do Município e o arquivo de projetos analisados
  • Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços da Secretaria.
  • Examinar, aprovar e fiscalizar a execução de projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de edificações de posturas do Município.
  • Propor a construção de equipamentos urbanos preservando o ambiente natural e a estética urbana.
  • O desempenho de outras atividades afins.
  • A construção, a recuperação e a reforma de obras públicas municipais.
  • A construção, pavimentação e conservação de vias urbanas, galerias, meios-fios e sarjetas.
  • A fiscalização das obras públicas contratadas.
  • A construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais do Município.
  • As atividades relativas a estudos e projetos de vias municipais.
  • As atividades relativas a limpeza pública.
  • A administração dos cemitérios municipais.
  • A administração e manutenção dos parques, praças, hortos e das áreas verdes dos núcleos urbanos do Município.
  • A fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município.
  • A administração e manutenção de mercado, feiras livres, matadouros e canteiros municipais.
  • A fiscalização do cumprimento das normas de polícia administrativa, a cargo do Município, exceto aquelas especificamente atribuídas a outras secretarias.
  • A coordenação das atividades relativas à defesa civil na área territorial do município.
  • Realizar estudos e propor medidas para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e paisagem urbana.
  • Manter atualizada a planta cadastral do Município e o arquivo de projetos analisados.
  • Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços da Secretaria.
  • Examinar, aprovar e fiscalizar a execução de projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de edificações de posturas do Município.
  • Propor a construção de equipamentos urbanos preservando o ambiente natural e a estética urbana.
  • O desempenho de outras atividades afins.
  • Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer a política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde.
  • Acompanhar, auxiliar e decidir sobre a realização de ações previstas no Plano Municipal de Saúde.
  • Promover o levantamento dos problemas de saúde da população a fim de identificar as causas das doenças e estratégias de combate.
  • Propor políticas e programas de saúde.
  • Executar as funções normativas e de controle de atuação do município na área de saúde
  • Firmar convênios e contratos com o Estado e a União para o desenvolvimento de ações de saúde.
  • Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes.
  • Promover as investigações e notificações epidemiológicas, conforme a lei vigente, bem como bloquear a transmissão de doenças através de aplicação vacinal e alimentar de forma regular o banco de dados do município, do Estado e da União.
  • Aferir o cumprimento das normas, parâmetros e índices vigentes que objetivam a eficácia, a qualidade e a eficiência na prestação de serviços de saúde, controlar e avaliar as ações de saúde e as unidades integrantes do SUS.
  • Planejar, executar e avaliar as ações da Vigilância Sanitária no âmbito municipal.
  • Estimular a participação social.
  • Desenvolver atividades de Educação para a Saúde, direcionada a promoção de saúde e preservação de doenças junto a comunidade.
  • Outras atividades afins.
  • A guarda, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos pesados do Município.
  • Proceder a liberação de veículos quando solicitados pelas demais Unidades Administrativas.
  • Manter atualizado todos os dados cadastrais dos veículos pertencentes ao Município, ou a ele locados, junto aos órgãos de fiscalização de trânsito.
  • Preparar as escalas de trabalho dos motoristas a serviços da Edilidade Municipal.
  • Proceder a avaliação dos veículos locados à Edilidade Municipal, especificamente, aqueles que fazem transportes de alunos.
  • O desempenho de outras atividades afins.
LEI MUNICIPAL: 884/2026 23/09/2026 · Institui o Programa “Esquina Segura” no âmbito do Município de Bom Jesus-PB, destinado à ampliação da segurança viária, acessibilidade e visibilidade em cruzamentos urbanos, e dá outras providências. Acessar DECRETO: 64/2026 04/09/2026 · Dispõe sobre a reafetação de veículo automotor ao patrimônio público municipal, revoga autorização de destinação a leilão e dá outras providências. Acessar PORTARIA: 110/2026 02/09/2026 · Nomear o Sr. Rubenildo Américo de Oliveira para exercer o cargo comissionado de Secretário de Articulação Política do município de Bom Jesus -PB, servindo-lhe de título apresente portaria; Acessar PORTARIA: 109/2026 01/09/2026 · Exonerar a Sra. Jayane de Souza Anacleto Estrela do cargo em comissão de Assessora Técnica, lotada na Secretaria Municipal de Comunicação do município de Bom Jesus-PB. Acessar PORTARIA: 108/2026 31/08/2026 · Exonerar o Sr. Evandro dos Santos Souza do cargo comissionado de Secretário de Articulação Política do município de Bom Jesus – PB. Acessar LEI MUNICIPAL: 881/2026 26/08/2026 · Institui o Prêmio “Escola de Excelência em Aprendizagem”, destinado a reconhecer e premiar as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino que apresentarem desempenho de excelência e evolução significativa nos indicadores de aprendizagem e qualidade educacio [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 883/2026 26/08/2026 · Altera o parágrafo único do Art.14º, o § 2º do Art. 20º e o § 3º do art. 31º da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de setembro de 2023, para fins de correção de remissões legislativas internas. Acessar LEI MUNICIPAL: 882/2026 26/08/2026 · Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Bom Jesus-PB, cria o Sistema Municipal de Governança da Alfabetização e estabelece diretrizes para assegurar o direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino, e dá outras providên [...] Acessar EMENDA: 01/2026 25/08/2026 · Altera a Lei Orgânica do Município de Bom Jesus, Estado da Paraíba, para dispor sobre as idades mínimas e os critérios para aposentadoria voluntária dos servidores públicos efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, estabelece normas de trans [...] Acessar DECRETO: 58/2026 24/08/2026 · Institui o I Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres do Município de Bom Jesus/PB, para o período de 2026–2029, e dá outras providências. Acessar

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