DENISE BANDEIRA DE MELO BARBOSA PEREIRA
Prefeito(a)
EDINEY PEREIRA DE SOUZA
Vice-prefeito(a)
PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM , Nº 01 - CENTRO - CEP: 58.930-000
7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00
(83) 3559-1020
gapre@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
PRESIDENTE IPASB
PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM , Nº 01 - CENTRO - CEP: 58.930-000
7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00
(83) 3559-1020
presidencia@ipasbbomjesus.pb.gov.br
PROCURADOR GERAL
PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM , Nº 01 - CENTRO - CEP: 58.930-000
7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00
(83) 3559-1020
pgm@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM , Nº SN - CENTRO - CEP: 58.930-000
7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00
(83) 3559-1020
serec@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
PRAÇA PREFEITO ANTÔNIO ROLIM , Nº 01 - CENTRO - CEP: 58.930-000
7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00
(08) 3.3559-1020
seap@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
PRAÇA PREFEITO ANTÔNIO ROLIM , Nº 01 - CENTRO - CEP: 58.930-000
7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00
(83) 3559-1020
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SECRETÁRIO(A)
RUA PEDRO CARLOS DE MORAIS , Nº 13 - CENTRO - CEP: 58.930-00
07H00MIN ÁS 13H00MIN
(83) 3559-1020
sedhs@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA PEDRO CARLOS DE MORAIS , Nº SN - CENTRO - CEP: 58.930-000
7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00
(83) 9.9638-4332
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RUA PEDRO CARLOS DE MORAIS , Nº SN - CENTRO - CEP: 58.930-000
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(83) 3559-1020
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PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM , Nº 01 - CENTRO - CEP: 58.930-000
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(83) 3559-1020
semad@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
RUA FIRMINO BRITO DE LIRA , Nº SN - ASA BRANCA - CEP: 58.930-000
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(83) 3559-1020
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PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM , Nº 01 - CENTRO - CEP: 58.930-000
7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00
(83) 3559-1020
secom@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA FIRMINO BRITO DE LIRA, , Nº SN - BAIRRO ASA BRANCA - CEP: 58.930-000
7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00
(83) 3559-1020
secult@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA JOÃO GUEDES DE AQUINO , Nº SN - JOSÉ TOMAZ IRMÃO - CEP: 58.930-000
7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00
(83) 3559-1054
seduc@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM , Nº 01 - CENTRI - CEP: 58.930-000
7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00
(83) 3559-1020
sefin@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
PRAÇA PREFEITO ANTÔNIO ROLIM , Nº 01 - CENTRO - CEP: 58.930-000
7H00 ÀS 13H00
(83) 3559-1020
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SECRETÁRIO(A)
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SECRETÁRIO(A)
RUA FIRMINO DE BRITO LIRA , Nº SN - ASA BRANCA - CEP: 58.930-000
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ses@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
PRAÇA PREFEITO ANTONIO ROLIM , Nº 01 - CENTRO - CEP: 58.930-000
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(83) 3559-1020
setrans@prefeiturabomjesus.pb.gov.br
A representação política e social do Chefe do Executivo.
As relações públicas internas e externas.
A assistência ao Chefe do Executivo em suas relações com a comunidade, entidades de classe, órgãos da administração municipal e de outros entes federativos e poderes constituídos.
A coordenação de programas especiais.
A coordenações de ações e eventos que promovam o desenvolvimento do turismo no município.
Promover institucionalmente o Município, objetivando estimular o seu desenvolvimento.
Prestar assessoramento à Administração Municipal em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo.
Elaborar, autorizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.
Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do Orçamento Plurianual de investimentos.
Acompanhar a execução Orçamentária.
Realizar estudos e projetos visando a captação de recursos em outras entidades.
Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais.
Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal.
Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal.
Outras atividades afins.
Gestão participativa, decisão colegiada e trabalho em equipe;
Comprometimento com rentabilidade, eficiência e inovação;
Representar judicial e extrajudicialmente o Município.
Recebimento de citações judiciais.
Promoção privativamente da cobrança amigável ou judicial da dívida ativa.
Exercício de função jurídico-consultivas atinentes a esfera do Executivo e da administração municipal em geral.
Processamento de sindicâncias, inquérito administrativo e demais procedimentos disciplinares.
Zelo pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, representando ao Prefeito ou outra autoridade municipal competente, nos casos em que se fizer necessário.
Proposição ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, de medidas que se afigurarem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal.
Procedimento das desapropriações.
- Desempenho de outras atribuições compatíveis com a natureza de sua finalidade.
A secretaria de Receita Municipal tem por finalidade arrecadar Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI; Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU; Imposto Sobre Serviços - ISS. Taxa pelo poder de polícia/serviços e transferências oriundas da União e Estado, conforme determina a Constituição Federal, promovendo a Justiça Fiscal e garantindo suporte financeiro às ações da administração municipal, através de três importantes diretorias: Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
O desempenho de outras atividades afins.
Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração da sociedade na vida políticaadministrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação.
Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral.
Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária.
Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos.
Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal, bem como, com a sociedade civil organizada e segmentos religiosos.
Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade.
Fomentar, nos diversos órgãos municipais, a prática da gestão democrática.
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Identificar, através da pesquisa e estudos técnicos, o potencial econômico e industrial do Município.
Fomentar ações que visem alavancar o desenvolvimento industrial e comercial, possibilitando o crescimento econômico e gerando emprego e renda.
Desenvolver políticas e ações que visem garantir a qualificação das pessoas para o mercado de trabalho em parceria com órgãos Estaduais, Federais e do Terceiro Setor
Promover e realizar os contatos com os industriais e comerciantes que desejam criar atividade no município, assistindo e acompanhando projetos de instalação de indústrias e unidades comerciais.
Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte de indústrias e estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo 4as medidas cabíveis.
Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de desenvolvimento industrial e comercial.
As atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do Município.
A realização, em colaboração com entidades públicas e privadas, de programas de capacitação de mãos-de-obra e sua integração no mercado de trabalho.
A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais das comunidades urbana e rural.
A assistência técnica e material às associações de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas.
Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas.
A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habilitação, planejamento familiar, geração de rendas e outros, em colaboração com as demais Secretarias.
O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município.
A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social.
O desempenho de outras atividades afins.
Formular e coordenar políticas públicas para implementação de ações, diretamente ou em parceria, com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens.
Fomentar a elaboração de políticas públicas para o segmento juvenil municipal.
Interagir com os demais poderes, em todas as esferas, na construção de políticas amplas para a juventude.
A coordenação e a execução de políticas públicas na área de esporte e lazer, bem como a promoção de seu desenvolvimento e a articulação em parceria com as organizações públicas e privadas.
Propor políticas e diretrizes e ações públicas de programas, projetos e atividades voltados ao desporto e ao lazer da população.
Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do desporto, compreendendo o amparo ao desporto, a promoção, a documentação, e a difusão das atividades desportivas e a promoção do esporte amador.
A deliberação, a normatização e a implementação de assuntos voltados à política municipal de lazer e recreação.
A valorização do lazer como forma de promoção social.
O apoio da prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades esportivas.
Desempenhar outras atribuições afins.
Assessorar a Administração Pública Municipal: a) Na formulação, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade. b) Na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres. c) Na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres.
Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.
Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à política da mulher.
Selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes à sua área de atuação.
Fornecer assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros.
Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal.
Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos.
Articular as políticas transversais de gênero do governo municipal.
Implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, estaduais e nacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres.
Assessorar na formulação de políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde, que promovam a igualdade racial, de orientação sexual, geracional, relativa a mulheres com deficiência e mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade.
Apoiar e disseminar políticas, programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, empreendedorismo e autonomia econômica das mulheres, diretamente, ou em parceria com organismos governamentais ou setores da sociedade civil.
Implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres.
Articular com os órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política pública.
Dar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros.
Orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher.
Promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as políticas públicas do gênero.
Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher.
Atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento da sua competência.
Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Atuar em programas de organização da comunidade;
Manter convênio com organizações governamentais e não governamentais para execução de programas e ações de natureza social;
Formular, coordenar, acompanhar e super.^isionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política social.
Planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração;
Modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho;
Racionalização do uso de bens e equipamentos;
recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal; controle do material permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial. Também é função da Secretaria Municipal de Administração: Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo. Propor políticas sobre a administração de pessoal. Administrar o Plano de Cargos e Salários. Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos. Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho. Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio. Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais. Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral. Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral. Coordenar e controlar os serviços de transporte interno. Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas. Supervisionar, prover e determinar os serviços da Assessoria Jurídica.
A execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação.
Fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;
Executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
Dar divulgação da administração municipal;
Organizar e editar o órgão de divulgação oficial do Município;
Elaborar e executar a política de divulgação institucional do Município;
Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a imprensa ou comunicação das demais Secretarias;
Divulgar os eventos cívicos, religiosos, culturais, folclóricos e festivos de interesse do Município;
Representar o Município nas relações institucionais junto aos órgãos e veículos de comunicação;
Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar ao Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais a que digam respeito e necessidade de tomada de providências;
Arquivar todo material de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não;
Coordenar e supervisionar, em conjunto com as demais Secretarias Municipais as atividades de cerimonial;
Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
Promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo da ciência, das artes e das letras.
Proteger o patrimônio cultural e artístico.
Programar, executar e divulgar a realização de eventos culturais e artísticos de interesse para a população.
Orientar e organizar as atividades relativas às apresentações da banda municipal e de fanfarras junto à população.
A organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, teatros, museus e outros órgãos da Prefeitura, voltados para a difusão e promoção da cultura.
Promover e coordenar, juntamente as demais Secretarias, a realização de competições esportivas na comunidade, objetivando incluir os eventos no calendário cultural e desportivo do Município.
Elaborar o Plano Municipal de Cultura.
O desempenho de outras atividades afins.
Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino.
Administrar o sistema de ensino.
Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento.
Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à freqüência do aluno à escola, bem como o registro escolar.
Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município
Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros.
Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000
Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária.
Prestar assessoramento à Administração Municipal em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo.
Elaborar, autorizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.
Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do Orçamento Plurianual de investimentos.
Acompanhar a execução Orçamentária.
Realizar estudos e projetos visando a captação de recursos em outras entidades,
- Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais.
Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal.
Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal.
Fornecer dados e informações para a elaboração da Mensagem Anual do(a) Prefeito(a).
Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município.
Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.
Elaborar, acompanhar, controlar, avaliar e atualizar os planos, programas e projetos de desenvolvimento integrado do Município que visem a ordenar a ocupação, uso ou a regularização de posse do solo urbano.
A coordenação das atividades relativas a defesa civil na área territorial do município;
Realizar estudos e propor medidas para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e paisagem urbana.
Manter atualizada a planta cadastral do Município e o arquivo de projetos analisados
Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços da Secretaria.
Examinar, aprovar e fiscalizar a execução de projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de edificações de posturas do Município.
Propor a construção de equipamentos urbanos preservando o ambiente natural e a estética urbana.
O desempenho de outras atividades afins.
A construção, a recuperação e a reforma de obras públicas municipais.
A construção, pavimentação e conservação de vias urbanas, galerias, meios-fios e sarjetas.
A fiscalização das obras públicas contratadas.
A construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais do Município.
As atividades relativas a estudos e projetos de vias municipais.
As atividades relativas a limpeza pública.
A administração dos cemitérios municipais.
A administração e manutenção dos parques, praças, hortos e das áreas verdes dos núcleos urbanos do Município.
A fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município.
A administração e manutenção de mercado, feiras livres, matadouros e canteiros municipais.
A fiscalização do cumprimento das normas de polícia administrativa, a cargo do Município, exceto aquelas especificamente atribuídas a outras secretarias.
A coordenação das atividades relativas à defesa civil na área territorial do município.
Realizar estudos e propor medidas para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e paisagem urbana.
Manter atualizada a planta cadastral do Município e o arquivo de projetos analisados.
Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços da Secretaria.
Examinar, aprovar e fiscalizar a execução de projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de edificações de posturas do Município.
Propor a construção de equipamentos urbanos preservando o ambiente natural e a estética urbana.
O desempenho de outras atividades afins.
Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer a política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde.
Acompanhar, auxiliar e decidir sobre a realização de ações previstas no Plano Municipal de Saúde.
Promover o levantamento dos problemas de saúde da população a fim de identificar as causas das doenças e estratégias de combate.
Propor políticas e programas de saúde.
Executar as funções normativas e de controle de atuação do município na área de saúde
Firmar convênios e contratos com o Estado e a União para o desenvolvimento de ações de saúde.
Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes.
Promover as investigações e notificações epidemiológicas, conforme a lei vigente, bem como bloquear a transmissão de doenças através de aplicação vacinal e alimentar de forma regular o banco de dados do município, do Estado e da União.
Aferir o cumprimento das normas, parâmetros e índices vigentes que objetivam a eficácia, a qualidade e a eficiência na prestação de serviços de saúde, controlar e avaliar as ações de saúde e as unidades integrantes do SUS.
Planejar, executar e avaliar as ações da Vigilância Sanitária no âmbito municipal.
Estimular a participação social.
Desenvolver atividades de Educação para a Saúde, direcionada a promoção de saúde e preservação de doenças junto a comunidade.
Outras atividades afins.
A guarda, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos pesados do Município.
Proceder a liberação de veículos quando solicitados pelas demais Unidades Administrativas.
Manter atualizado todos os dados cadastrais dos veículos pertencentes ao Município, ou a ele locados, junto aos órgãos de fiscalização de trânsito.
Preparar as escalas de trabalho dos motoristas a serviços da Edilidade Municipal.
Proceder a avaliação dos veículos locados à Edilidade Municipal, especificamente, aqueles que fazem transportes de alunos.
O desempenho de outras atividades afins.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
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Dispõe sobre denominação da rua projetada 06, no Distrito de São José, por "Francisco Vieira de Souza" e dá outras providências.
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Dispõe sobre denominação da rua projetada 02, no Distrito de São José, por "José Alisson Félix Pinheiro" e dá outras providências.
Concede aumento salarial aos Profissionais da Educação do Município de Bom Jesus, altera o anexo III da Lei Municipal nº 418/2010, passando a viger a tabela deste Projeto de L [...]
Institui o décimo terceiro salário ao Prefeito (a), Vice-prefeito(a) e Vereadores do Município de Bom Jesus-PB, e dá outras providências.
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Declara Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial do Município de Bom Jesus a "Tradicional Corrida de Jegues de Bom Jesus" e dá outras providências.
Dispõe sobre a autorização para doação de terrenos do município de Bom Jesus/PB para fins de moradia, define os critérios pertinentes e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para fins que especifica.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bom Jesus, para o exercício de 2024, e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei municipal nº 743, 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 do Município [...]
Decreto 59 que dispõe sobre a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público pelo governo municipal e dá outras providências.
DECRETO 56/2024 - Institui o Programa de Vacinação na Escola para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município [...]
Decreto 55/2024 - Decreta LUTO OFICIAL por 03 dias no município de Bom Jesus em virtude do falecimento trágico dos jovens Zilderlânio Neves e Anderson Henrique, ambos deste mun [...]
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) de Bom Jesus - PB no âmbito do Sistema Nacio [...]
Dispõe sobre Ponto Facultativo nos Órgãos do Poder Executivo Municipal, nos dias 22 a 30 de junho de 2024, ressalvados os serviços essenciais e/ou de urgência e dá outras pr [...]
Declara Situação de Emergência na zona rural do município de Bom Jesus - PB, afetada pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0) e dá outras providencias.
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) de Bom Jesus - PB no âmbito do Sistema Na [...]
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) de Bom Jesus - PB no âmbito do Sistema Nacio [...]
Dispõe sobre Ponto Facultativo nos Orgãos do Poder Executivo Municipal, no dia 31 de maio de 2024, ressalvados os serviços essenciais e/ou de urgência e dá outras providênci [...]
Portaria 133/2024 - Nomeia a Senhorita. Emanuela Almeida de Amorim, para exercer o cargo comissionado de Secretária Executiva de Comunicação.
Portaria 132/2024 - Nomeia o Sr. Neirrobisson de Souza Pedroza Júnior, para exercer o Cargo Comissionado de Procurador Geral Executivo
Portaria 131/2024 - Nomear o Senhor Vinicius Rolim Holanda, para o cargo comissionado de Diretor Administrativo Financeiro do IPASB - Instituto de Previdência e Assistência Soci [...]
Portaria 130/2024 - Nomear a Senhora Tânia Parnaíba Ricarte, para o cargo de Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social de Bom Jesus - IPASB, servindo-lhe de [...]
Portaria 129/2024 - Exonerar o Senhor Vinicius Rolim Holanda, CPF XXX.466.88X-XX, do cargo comissionado de Diretor Administrativo Financeiro do IPASB Instituto de Previdência [...]
Portaria 128/2024 - Exonerar a Senhora Tânia Parnaíba Ricarte, CPF XXX.988.65X-XX, do cargo de Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social de Bom Jesus - IPASB [...]
Exonerar (a pedido) a Senhorita Emanuela Almeida de Amorim, CPF:***.802.05*-** do cargo comissionado de Secretária Executiva de Comunicação, lotada na secretaria de Comunicaç [...]
Exonerar (a pedido) o Senhor Neirrobisson de Souza Pedroza Júnior, CPF XX.527.524-XX, do cargo comissionado de Procurador Geral Executivo lotado na Procuradoria Geral do municíp [...]
Conceder Licença sem remuneração para a servidora Mayara Abreu de Souza, por período indeterminado;
Portaria 122/2024 - Exonerar (a pedido) a Rosilane Maria Pereira da Silva, CPF 958.854.803-97 do cargo comissionado de Assessora Técnica, lotada na Secretaria de Educação
CONCEDER o afastamento a título de desincompatibilização, ao servidor público municipal Renato dos Santos, Professor, CPF ***.250.583-**, a partir do dia 06 de julho de 2024 a [...]
CONCEDER o afastamento a título de desincompatibilização, ao servidor público municipal EDMAR RODRIGUES DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 21365, CPF ***.624.0 [...]
DESIGNAR, em caráter transitório, que a servidora FRANCISCA HILBERLÂNIA DA SILVA, CPF nº ***.716.634-**, ocupante do cargo comissionado de Diretora de Licitação, para exerce [...]
Conceder à servidora Flávia Lamonielle Vicente, Assistente Social, lotada na secretaria de desenvolvimento humano e social, matrícula 21273, CPF ***.608.734-**, "licença mater [...]
Nomear o Sr. Francisco Jocerlan Sampaio de Aquino do cargo comissionado de Secretário de Articulação Política do Município de Bom Jesus PB.
Exonerar o Sr. Francisco Jocerlan Sampaio de Aquino do cargo de Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social de Bom Jesus - IPASB.
Nomear o Senhor Ramom Pereira de Moraes, para o cargo comissionado de Assessor Técnico, lotado na Secretaria de Infraestrutura;
Nomear a Senhora Zislania Neves dos Santos, para o cargo comissionado de Assessora Técnica, lotada na Secretaria da juventude, Esporte e Lazer.
Exonerar (a pedido) a Senhora Maria de Fátima Sampaio de Aquino, CPF 082.873.214-09, do cargo comissionado de Coordenadora de Assistência à Saúde, lotada na Secretaria de Saú [...]
Portaria 110/2024 - Nomear a Senhora Patrícia Juliana Florêncio, CPF XXX.910.90X-XX, para o cargo comissionado de Coordenadora de Regulação em Saúde, lotada na Secretaria de [...]
Portaria 109/2024 - Nomear a Senhora Aureni Pinheiro de Aquino, para o cargo comissionado de Coordenadora de RH e Transportes, lotada na Secretaria de Educação.
Portaria 108/2024 - Exonerar a Senhora Patrícia Juliana Florêncio, CPF XXX.910.90X-XX, do cargo comissionado de Assessor Técnico, lotada na Secretaria de Saúde.
Portaria 107/2024 - Exonerar a Senhora Aureni Pinheiro de Aquino, CPF XXX.484.08X-XX, do cargo comissionado de Coordenadora de Regulação em Saúde, lotada na Secretaria de Saúd [...]
EXONERAR, (a pedido) o(a) servidor(a), Vinicius de Almeida Bandeira, do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria de Educação deste Município.
Nomear os membros do Conselho Municipal de Saúde no Município de Bom Jesus, Estado da Paraíba, nos termos da Lei Municipal 431/2011 e seus respectivos suplentes:
NOMEAR a Senhora Maria Clara Santos Gomes da Silva, para o cargo de Assessora Técnica, lotada na secretaria de saúde, servindo-lhes de título a presente portaria.
NOMEAR a Senhora Sofia Nunes Gonçalves, para o cargo de Assessora Técnica, lotada na secretaria de educação, servindo-lhes de título a presente portaria.
Declarar vacância do cargo de Fisioterapeuta, ocupado pelo servidor Anderson Rolim de Brito, Matrícula nº 20774, lotado na Secretaria de Saúde, por motivo de posse em outro ca [...]
Conceder Licença Prêmio para a servidora Mayara Abreu de Souza, pelo período de 03 (três) meses, a contar da data do dia 22 de abril de 2024 ao dia 20 de julho de 2024;
EXONERAR, (a pedido) o(a) servidor(a), Diego Oliveira de Albuquerque, do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria de Saúde deste Município.