Institucional

Prefeitura Municipal de Bom Jesus

Denise Bandeira de Melo Barbosa Pereira

Prefeito(a)

Ediney Pereira de Souza

Vice-prefeito(a)

Gabinete do Prefeito Mais informações

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

gapre@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Instituto de Previdência Propria do Município de Bom Jesus Mais informações
Mateus Paulino Félix

Presidente Ipasb

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

presidencia@ipasbbomjesus.pb.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
João Felix da Fonseca Filho

Procurador Geral

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7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

pgm@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria da Receita Municipal Mais informações

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº SN - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

serec@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria de Articulação Política Mais informações
Rubenildo Américo de Oliveira

Secretário(a)

Praça Prefeito Antônio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(08) 3.3559-1020

seap@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Mais informações
José Rabone de Oliveira

Secretário(a)

Praça Prefeito Antônio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

sedec@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social Mais informações
Renata

Secretário(a)

Rua Pedro Carlos de Morais , Nº 13 - Centro - CEP: 58.930-00

07h00min ás 13h00min

(83) 3559-1020

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Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer Mais informações

Rua Pedro Carlos de Morais , Nº SN - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 9.9638-4332

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Secretaria Municipal da Mulher e Diversidade Humana Mais informações
Elizaneide de Sousa Moreira

Secretário(a) Executivo(a)

Rua Pedro Carlos de Morais , Nº SN - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

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Secretaria Municipal da Mulher e Diversidade Humana Mais informações
Philomena Rodrigues Couras Neta

Secretário(a)

Rua Pedro Carlos de Morais , Nº SN - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

seppm@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Ação Social Mais informações

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

semasc@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Maria Juliana da Silva Leandro

Secretário(a) Executivo(a)

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

semad@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Nailson Pereira

Secretário(a)

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

semad@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Mais informações
João Melquiades de Freitas

Secretário(a)

Rua Firmino Brito de Lira , Nº SN - Asa Branca - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

semag@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Comunicação Mais informações
José Dias Júnior

Secretário(a)

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

secom@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Comunicação Mais informações
Emanuela Almeida de Amorim

Secretário(a) Executivo(a)

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

secom@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura Mais informações

Rua Firmino Brito de Lira, , Nº SN - Bairro Asa Branca - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

secult@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Kalliety

Secretário(a)

Rua João Guedes de Aquino , Nº SN - José Tomaz Irmão - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1054

seduc@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Geruiza Barros Pereira

Secretário(a) Executivo(a)

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centri - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

sefin@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Mateus Bignon Oliveira

Secretário(a)

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centri - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

sefin@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento Mais informações
Elienêr Dantas

Secretário(a)

Praça Prefeito Antônio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 13h00

(83) 3559-1020

seplan@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura Mais informações
João Sonhador

Secretário(a) Executivo(a)

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

seinfra@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Mais informações
Adriano Bandeira de Melo Barbosa Pereira

Secretário(a)

Praça Prefeito Antônio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 13h00

cplprefeiturabomjesus@gmail.com

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Mais informações
Francisca Hilberlania da Silva

Secretário(a) Executivo(a)

Praça Prefeito Antônio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 13h00

cplprefeiturabomjesus@gmail.com

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Cris

Secretário(a) Executivo(a)

Rua Firmino de Brito Lira , Nº SN - Asa Branca - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 9.9619-0232

ses@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Wagner

Secretário(a)

Rua Firmino de Brito Lira , Nº SN - Asa Branca - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 9.9619-0232

ses@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Secretaria Municipal de Transportes Mais informações

Praça Prefeito Antonio Rolim , Nº 01 - Centro - CEP: 58.930-000

7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

(83) 3559-1020

setrans@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

A representação política e social do Chefe do Executivo.

As relações públicas internas e externas.

A assistência ao Chefe do Executivo em suas relações com a comunidade, entidades de classe, órgãos da administração municipal e de outros entes federativos e poderes constituídos.

A coordenação de programas especiais.

A coordenações de ações e eventos que promovam o desenvolvimento do turismo no município.

Promover institucionalmente o Município, objetivando estimular o seu desenvolvimento.

Prestar assessoramento à Administração Municipal em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo.

Elaborar, autorizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.

Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.

Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do Orçamento Plurianual de investimentos.

Acompanhar a execução Orçamentária.

Realizar estudos e projetos visando a captação de recursos em outras entidades.

Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais.

Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal.

Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal.

Outras atividades afins.

Gestão participativa, decisão colegiada e trabalho em equipe;

Comprometimento com rentabilidade, eficiência e inovação;

Representar judicial e extrajudicialmente o Município.

Recebimento de citações judiciais.

Promoção privativamente da cobrança amigável ou judicial da dívida ativa.

Exercício de função jurídico-consultivas atinentes a esfera do Executivo e da administração municipal em geral.

Processamento de sindicâncias, inquérito administrativo e demais procedimentos disciplinares.

Zelo pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, representando ao Prefeito ou outra autoridade municipal competente, nos casos em que se fizer necessário.

Proposição ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, de medidas que se afigurarem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal.

Procedimento das desapropriações.

- Desempenho de outras atribuições compatíveis com a natureza de sua finalidade.

A secretaria de Receita Municipal tem por finalidade arrecadar Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI; Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU; Imposto Sobre Serviços - ISS. Taxa pelo poder de polícia/serviços e transferências oriundas da União e Estado, conforme determina a Constituição Federal, promovendo a Justiça Fiscal e garantindo suporte financeiro às ações da administração municipal, através de três importantes diretorias: Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

O desempenho de outras atividades afins.

Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração da sociedade na vida políticaadministrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação.

Promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral.

Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária.

Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos.

Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal, bem como, com a sociedade civil organizada e segmentos religiosos.

Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade.

Fomentar, nos diversos órgãos municipais, a prática da gestão democrática.

Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Identificar, através da pesquisa e estudos técnicos, o potencial econômico e industrial do Município.

Fomentar ações que visem alavancar o desenvolvimento industrial e comercial, possibilitando o crescimento econômico e gerando emprego e renda.

Desenvolver políticas e ações que visem garantir a qualificação das pessoas para o mercado de trabalho em parceria com órgãos Estaduais, Federais e do Terceiro Setor

Promover e realizar os contatos com os industriais e comerciantes que desejam criar atividade no município, assistindo e acompanhando projetos de instalação de indústrias e unidades comerciais.

Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte de indústrias e estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo 4as medidas cabíveis.

Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de desenvolvimento industrial e comercial.

As atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do Município.

A realização, em colaboração com entidades públicas e privadas, de programas de capacitação de mãos-de-obra e sua integração no mercado de trabalho.

A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais das comunidades urbana e rural.

A assistência técnica e material às associações de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas.

Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas.

A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habilitação, planejamento familiar, geração de rendas e outros, em colaboração com as demais Secretarias.

O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município.

A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social.

O desempenho de outras atividades afins.

Formular e coordenar políticas públicas para implementação de ações, diretamente ou em parceria, com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens.

Fomentar a elaboração de políticas públicas para o segmento juvenil municipal.

Interagir com os demais poderes, em todas as esferas, na construção de políticas amplas para a juventude.

A coordenação e a execução de políticas públicas na área de esporte e lazer, bem como a promoção de seu desenvolvimento e a articulação em parceria com as organizações públicas e privadas.

Propor políticas e diretrizes e ações públicas de programas, projetos e atividades voltados ao desporto e ao lazer da população.

Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do desporto, compreendendo o amparo ao desporto, a promoção, a documentação, e a difusão das atividades desportivas e a promoção do esporte amador.

A deliberação, a normatização e a implementação de assuntos voltados à política municipal de lazer e recreação.

A valorização do lazer como forma de promoção social.

O apoio da prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades esportivas.

Desempenhar outras atribuições afins.

Assessorar a Administração Pública Municipal: a) Na formulação, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade. b) Na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres. c) Na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres.

Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.

Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à política da mulher.

Selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes à sua área de atuação.

Fornecer assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros.

Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal.

Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos.

Articular as políticas transversais de gênero do governo municipal.

Implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, estaduais e nacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres.

Assessorar na formulação de políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde, que promovam a igualdade racial, de orientação sexual, geracional, relativa a mulheres com deficiência e mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade.

Apoiar e disseminar políticas, programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, empreendedorismo e autonomia econômica das mulheres, diretamente, ou em parceria com organismos governamentais ou setores da sociedade civil.

Implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres.

Articular com os órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política pública.

Dar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros.

Orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher.

Promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as políticas públicas do gênero.

Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher.

Atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento da sua competência.

Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Assessorar a Administração Pública Municipal: a) Na formulação, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade. b) Na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres. c) Na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres.

Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.

Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à política da mulher.

Selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes à sua área de atuação.

Fornecer assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros.

Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal.

Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos.

Articular as políticas transversais de gênero do governo municipal.

Implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, estaduais e nacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres.

Assessorar na formulação de políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde, que promovam a igualdade racial, de orientação sexual, geracional, relativa a mulheres com deficiência e mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade.

Apoiar e disseminar políticas, programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, empreendedorismo e autonomia econômica das mulheres, diretamente, ou em parceria com organismos governamentais ou setores da sociedade civil.

Implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres.

Articular com os órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política pública.

Dar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros.

Orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher.

Promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as políticas públicas do gênero.

Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher.

Atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento da sua competência.

Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Atuar em programas de organização da comunidade;

Manter convênio com organizações governamentais e não governamentais para execução de programas e ações de natureza social;

Formular, coordenar, acompanhar e super.^isionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política social.

Planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração;

Modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho;

Racionalização do uso de bens e equipamentos;

Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal; controle do material permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial. Também é função da Secretaria Municipal de Administração:

Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.

Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo.

Propor políticas sobre a administração de pessoal.

Administrar o Plano de Cargos e Salários.

Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).

Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos.

Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho.

Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio.

Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais.

Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral.

Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral.

Coordenar e controlar os serviços de transporte interno.

Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas.

Supervisionar, prover e determinar os serviços da Assessoria Jurídica.

Planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração;

Modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho;

Racionalização do uso de bens e equipamentos;

Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal; controle do material permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial. Também é função da Secretaria Municipal de Administração:

Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria.

Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo.

Propor políticas sobre a administração de pessoal.

Administrar o Plano de Cargos e Salários.

Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).

Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos.

Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho.

Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio.

Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais.

Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral.

Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral.

Coordenar e controlar os serviços de transporte interno.

Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas.

Supervisionar, prover e determinar os serviços da Assessoria Jurídica.

A execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação.

Fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;

Executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;

Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos, atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social, erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.

Dar divulgação da administração municipal;

Organizar e editar o órgão de divulgação oficial do Município;

Elaborar e executar a política de divulgação institucional do Município;

Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a imprensa ou comunicação das demais Secretarias;

Divulgar os eventos cívicos, religiosos, culturais, folclóricos e festivos de interesse do Município;

Representar o Município nas relações institucionais junto aos órgãos e veículos de comunicação;

Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar ao Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais a que digam respeito e necessidade de tomada de providências;

Arquivar todo material de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não;

Coordenar e supervisionar, em conjunto com as demais Secretarias Municipais as atividades de cerimonial;

Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

Dar divulgação da administração municipal;

Organizar e editar o órgão de divulgação oficial do Município;

Elaborar e executar a política de divulgação institucional do Município;

Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas com a imprensa ou comunicação das demais Secretarias;

Divulgar os eventos cívicos, religiosos, culturais, folclóricos e festivos de interesse do Município;

Representar o Município nas relações institucionais junto aos órgãos e veículos de comunicação;

Selecionar matérias jornalísticas que digam respeito ao governo municipal e informar ao Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais a que digam respeito e necessidade de tomada de providências;

Arquivar todo material de imprensa de interesse para o Município, de sua autoria ou não;

Coordenar e supervisionar, em conjunto com as demais Secretarias Municipais as atividades de cerimonial;

Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria de Coordenação Política em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;

Promover o desenvolvimento cultural do município através do estimulo ao cultivo da ciência, das artes e das letras.

Proteger o patrimônio cultural e artístico.

Programar, executar e divulgar a realização de eventos culturais e artísticos de interesse para a população.

Orientar e organizar as atividades relativas às apresentações da banda municipal e de fanfarras junto à população.

A organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, teatros, museus e outros órgãos da Prefeitura, voltados para a difusão e promoção da cultura.

Promover e coordenar, juntamente as demais Secretarias, a realização de competições esportivas na comunidade, objetivando incluir os eventos no calendário cultural e desportivo do Município.

Elaborar o Plano Municipal de Cultura.

O desempenho de outras atividades afins.

Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino.

Administrar o sistema de ensino.

Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento.

Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à freqüência do aluno à escola, bem como o registro escolar.

Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município

Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros.

Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000

Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária.

Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município

Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros.

Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000

Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária.

Prestar assessoramento à Administração Municipal em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Governo.

Elaborar, autorizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas, necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.

Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.

Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do Orçamento Plurianual de investimentos.

Acompanhar a execução Orçamentária.

Realizar estudos e projetos visando a captação de recursos em outras entidades,

- Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais.

Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal.

Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal.

Fornecer dados e informações para a elaboração da Mensagem Anual do(a) Prefeito(a).

Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município.

Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município.

Elaborar, acompanhar, controlar, avaliar e atualizar os planos, programas e projetos de desenvolvimento integrado do Município que visem a ordenar a ocupação, uso ou a regularização de posse do solo urbano.

A coordenação das atividades relativas a defesa civil na área territorial do município;

Realizar estudos e propor medidas para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e paisagem urbana.

Manter atualizada a planta cadastral do Município e o arquivo de projetos analisados

Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços da Secretaria.

Examinar, aprovar e fiscalizar a execução de projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de edificações de posturas do Município.

Propor a construção de equipamentos urbanos preservando o ambiente natural e a estética urbana.

O desempenho de outras atividades afins.

A construção, a recuperação e a reforma de obras públicas municipais.

A construção, pavimentação e conservação de vias urbanas, galerias, meios-fios e sarjetas.

A fiscalização das obras públicas contratadas.

A construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais do Município.

As atividades relativas a estudos e projetos de vias municipais.

As atividades relativas a limpeza pública.

A administração dos cemitérios municipais.

A administração e manutenção dos parques, praças, hortos e das áreas verdes dos núcleos urbanos do Município.

A fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município.

A administração e manutenção de mercado, feiras livres, matadouros e canteiros municipais.

A fiscalização do cumprimento das normas de polícia administrativa, a cargo do Município, exceto aquelas especificamente atribuídas a outras secretarias.

A coordenação das atividades relativas à defesa civil na área territorial do município.

Realizar estudos e propor medidas para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e paisagem urbana.

Manter atualizada a planta cadastral do Município e o arquivo de projetos analisados.

Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços da Secretaria.

Examinar, aprovar e fiscalizar a execução de projetos de loteamentos urbanos, construções, reformas, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas, de edificações de posturas do Município.

Propor a construção de equipamentos urbanos preservando o ambiente natural e a estética urbana.

O desempenho de outras atividades afins.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer a política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde.

Acompanhar, auxiliar e decidir sobre a realização de ações previstas no Plano Municipal de Saúde.

Promover o levantamento dos problemas de saúde da população a fim de identificar as causas das doenças e estratégias de combate.

Propor políticas e programas de saúde.

Executar as funções normativas e de controle de atuação do município na área de saúde

Firmar convênios e contratos com o Estado e a União para o desenvolvimento de ações de saúde.

Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes.

Promover as investigações e notificações epidemiológicas, conforme a lei vigente, bem como bloquear a transmissão de doenças através de aplicação vacinal e alimentar de forma regular o banco de dados do município, do Estado e da União.

Aferir o cumprimento das normas, parâmetros e índices vigentes que objetivam a eficácia, a qualidade e a eficiência na prestação de serviços de saúde, controlar e avaliar as ações de saúde e as unidades integrantes do SUS.

Planejar, executar e avaliar as ações da Vigilância Sanitária no âmbito municipal.

Estimular a participação social.

Desenvolver atividades de Educação para a Saúde, direcionada a promoção de saúde e preservação de doenças junto a comunidade.

Outras atividades afins.

Gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer a política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde.

Acompanhar, auxiliar e decidir sobre a realização de ações previstas no Plano Municipal de Saúde.

Promover o levantamento dos problemas de saúde da população a fim de identificar as causas das doenças e estratégias de combate.

Propor políticas e programas de saúde.

Executar as funções normativas e de controle de atuação do município na área de saúde

Firmar convênios e contratos com o Estado e a União para o desenvolvimento de ações de saúde.

Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes.

Promover as investigações e notificações epidemiológicas, conforme a lei vigente, bem como bloquear a transmissão de doenças através de aplicação vacinal e alimentar de forma regular o banco de dados do município, do Estado e da União.

Aferir o cumprimento das normas, parâmetros e índices vigentes que objetivam a eficácia, a qualidade e a eficiência na prestação de serviços de saúde, controlar e avaliar as ações de saúde e as unidades integrantes do SUS.

Planejar, executar e avaliar as ações da Vigilância Sanitária no âmbito municipal.

Estimular a participação social.

Desenvolver atividades de Educação para a Saúde, direcionada a promoção de saúde e preservação de doenças junto a comunidade.

Outras atividades afins.

A guarda, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos pesados do Município.

Proceder a liberação de veículos quando solicitados pelas demais Unidades Administrativas.

Manter atualizado todos os dados cadastrais dos veículos pertencentes ao Município, ou a ele locados, junto aos órgãos de fiscalização de trânsito.

Preparar as escalas de trabalho dos motoristas a serviços da Edilidade Municipal.

Proceder a avaliação dos veículos locados à Edilidade Municipal, especificamente, aqueles que fazem transportes de alunos.

O desempenho de outras atividades afins.

LEI MUNICIPAL: 791/2025 29/01/2025

29/01/2025

Dispõe sobre a criação da Semana de Prevenção e Cuidados da Visão Infantil no Município de Bom Jesus-PB, denominada Semana de Olho nos Olhinhos, e dá outras providências. [...]

LEI MUNICIPAL: 790/2025 29/01/2025

29/01/2025

Concede aumento salarial aos Profissionais do Magistério do Município de Bom Jesus, altera o anexo III da Lei Municipal nº 418/2010, passando a viger a tabela deste Projeto de [...]

LEI MUNICIPAL: 789/2025 29/01/2025

29/01/2025

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão, altera a Lei Municipal N° 629/2023, em seus Anexos I e II, conforme especifica dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 788/2025 27/01/2025

27/01/2025

Lei Municipal 788/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para fins que especifica.

LEI MUNICIPAL: 787/2025 27/01/2025

27/01/2025

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bom Jesus, para o exercício de 2025, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL: 787/2025 27/01/2025

27/01/2025

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Bom Jesus, para o exercício de 2025, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 787/2024 30/12/2024

30/12/2024

Dispõe sobre a criação da Semana de Prevenção e Cuidados da Visão Infantil no Município de Bom Jesus-PB, denominada Semana de Olho nos Olhinhos, e dá outras providências. [...]

LEI MUNICIPAL: 786/2024 30/12/2024

30/12/2024

Lei Municipal 786/2024 - Doação de bens móveis, em desuso, pela Cãmara municipal à associação comunitário sítio trapiá.

LEI MUNICIPAL: 785/2024 04/12/2024

04/12/2024

Lei 785/2024 - Autoriza o Poder Executivo Municipal reajustar Alíquotas de IPTU, e da outras providencias

LEI MUNICIPAL: 784/2024 04/12/2024

04/12/2024

Lei 784/2024 - Autoriza o poder Executivo Municipal fazer doação de terrenos urbanos, visando regularizar situação de direito já consolidada havia algum tempo, conforme espec [...]

LEI MUNICIPAL: 783/2024 04/12/2024

04/12/2024

783/2024 - Dispõe sobre a denominação de Fabiano Gonçalves de Aquino a rua projetada 01 no bairro asa branca, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL: 782/2024 04/12/2024

04/12/2024

782/2024 - Altera os valores do anexo único da Lei 395/2009 e suas alterações pela tabela a seguir e dá outras providencias.

LEI MUNICIPAL: 781/2024 04/12/2024

04/12/2024

781/2024 - Dispõe sobre a alteração do anexo – II da Lei 656/2021, que trata dos vencimentos dos cargos comissionados do Município de Bom Jesus - PB, e dá outras providênci [...]

LEI MUNICIPAL: 780/2024 18/11/2024

18/11/2024

Lei municipal 780/2024 Cria o Programa "TECNOLOGIA PARA TODOS" em redes de escolas públicas de ensino básico do Município, como sendo essencial e dá outras providências

LEI MUNICIPAL: 779/2024 14/11/2024

14/11/2024

Lei Municipal 779/2024 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de BOM JESUS - PB com o Instituto de Previdência e Assistência Social de Bom Jesus – IPASB.

LEI MUNICIPAL: 778/2024 30/10/2024

30/10/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL

LEI MUNICIPAL: 777/2024 28/06/2024

28/06/2024

Lei 777/2024 - Denomina de "JOSÉ PEDRO DE BARROS" a casa de apoio de Bom Jesus – PB, em João Pessoa - PB

LEI MUNICIPAL: 776/2024 27/06/2024

27/06/2024

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores do Município de Bom Jesus/PB para o ma [...]

LEI MUNICIPAL: 775/2024 21/06/2024

21/06/2024

Cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, do Município de Bom Jesus - PB, define os parâmetros para elaboração e implementação d [...]

LEI MUNICIPAL: 774/2024 31/05/2024

31/05/2024

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025 do Município de Bom Jesus, Paraíba, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 773/2024 31/05/2024

31/05/2024

Instituem diretrizes para a formulação da POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-PB, criando componentes do Conselho Municipal de S [...]

LEI MUNICIPAL: 772/2024 31/05/2024

31/05/2024

Autoriza o poder executivo municipal a abrir Crédito Especial para fins que especifica.

LEI MUNICIPAL: 771/2024 20/05/2024

20/05/2024

Denomina de "Ananias Emídio Rolim" o espaço do auditório do CRAS de Bom Jesus-PB.

LEI MUNICIPAL: 770/2024 20/05/2024

20/05/2024

Institui o mês "MAIO LARANJA" de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes no município de Bom Jesus-PB e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 769/2024 26/04/2024

26/04/2024

Denomina de "Francisca Maria da Conceição" o mercado público municipal a ser reinaugurado para atendimento ao público.

LEI MUNICIPAL: 768/2024 25/04/2024

25/04/2024

Cria o Programa "Atenção de Mãe" dedicada a Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental de mulheres gestantes, parturientes e puérperas, n [...]

LEI MUNICIPAL: 767/2024 25/04/2024

25/04/2024

Dispõe sobre o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para crianças em situação de vulnerabilidade social matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil do [...]

LEI MUNICIPAL: 766/2024 24/04/2024

24/04/2024

Denomina de "ELIOMAR GONÇALVES DE BRITO" o espaço de atividades e eventos culturais do mercado público municipal a ser reinaugurado para atendimento ao público.

LEI MUNICIPAL: 765/2024 24/04/2024

24/04/2024

Altera a Lei Municipal N° 487/2012 e seu Anexo I, que dispõe sobre o reajuste anual no Plano de Cargos Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores efetivos lotados na Secret [...]

LEI MUNICIPAL: 764/2024 16/04/2024

16/04/2024

Dispõe acerca de alteração da alíquota da contribuição patronal normal e do plano de amortização, visando o equacionamento do Passivo Atuarial do Instituto de Previdência [...]

DECRETO: 10/2025 17/03/2025

17/03/2025

Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 19 de março de 2025 em comemoração à festa do Padroeiro do Distrito de São José - Bom Jesus - ?B.

DECRETO: 09/2025 13/03/2025

13/03/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DO IMÓVEL A RURAL, LOCALIZADO NO SITIO SERRAGEM, PARA FINS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA MENCIONADA COMUNIDADE [...]

DECRETO: 08/2025 13/03/2025

13/03/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DO IMÓVEL A RURAL, LOCALIZADO NO SITIO MORADA NOVA, PARA FINS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA MENCIONADA COMUNIDA [...]

DECRETO: 06/2025 28/02/2025

28/02/2025

Decreta Feriado Municipal nos dias 3 e 4 de março de 2025, e Ponto Facultativo nas repartições públicas no dia 5 de março de 2025, em decorrência das festividades carnavales [...]

DECRETO: 01/2025 13/01/2025

13/01/2025

Decreta Luto Oficial no município de Bom Jesus - PB pelo falecimento da Sra. Ângela Maria Ferreira Dias.

DECRETO: 76/2024 30/12/2024

30/12/2024

DECRETO 76/2024 - Decreta, exonerados todos os cargos comissionados e rescindidos todos os contratos por excepcional interesse público do município de Bom Jesus – PB a partir d [...]

DECRETO: 70/2024 29/11/2024

29/11/2024

DECRETO 70 - 2024 - QUE DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS, EQUILÍBRIO DAS FINANÇAS PÚBLICAS

DECRETO: 59/2024 25/10/2024

25/10/2024

Decreto 59 que dispõe sobre a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público pelo governo municipal e dá outras providências.

DECRETO: 57/2024 30/09/2024

30/09/2024

Decreto 57/2024 - Crédito Suplementar

DECRETO: 56/2024 24/09/2024

24/09/2024

DECRETO 56/2024 - Institui o Programa de Vacinação na Escola para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município [...]

DECRETO: 55/2024 24/09/2024

24/09/2024

Decreto 55/2024 - Decreta LUTO OFICIAL por 03 dias no município de Bom Jesus em virtude do falecimento trágico dos jovens Zilderlânio Neves e Anderson Henrique, ambos deste mun [...]

DECRETO: 54/2024 19/09/2024

19/09/2024

Decreto 54/2024 - Crédito Suplementar

DECRETO: 53/2024 05/09/2024

05/09/2024

Decreto 53/2024 - Crédito Suplementar

DECRETO: 52/2024 05/09/2024

05/09/2024

Decreto 52/2024 - Crédito Suplementar

DECRETO: 51/2024 04/09/2024

04/09/2024

Decreto 51/2024 - Crédito Suplementar

DECRETO: 50/2024 30/08/2024

30/08/2024

Decreto 50/2024 - Crédito Suplementar

DECRETO: 49/2024 29/08/2024

29/08/2024

Decreto 49/2024 - Crédito Suplementar

DECRETO: 48/2024 23/08/2024

23/08/2024

Decreto 48/2024 - Crédito Suplementar

DECRETO: 47/2024 12/08/2024

12/08/2024

Decreto 47/2024 - Crédito Suplementar

DECRETO: 44/2024 31/07/2024

31/07/2024

Decreto 44/2024 - Crédito Suplementar

DECRETO: 43/2024 30/07/2024

30/07/2024

Decreto 43/2024 - Crédito Suplementar

DECRETO: 42/2024 15/07/2024

15/07/2024

decreto 42/2024 - Crédito Suplementar

DECRETO: 41/2024 04/07/2024

04/07/2024

decreto 41/2024 - Crédito Suplementar

DECRETO: 40/2024 28/06/2024

28/06/2024

Decreto 40/2024 - Crédito Suplementar

DECRETO: 39/2024 21/06/2024

21/06/2024

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) de Bom Jesus - PB no âmbito do Sistema Nacio [...]

DECRETO: 38/2024 20/06/2024

20/06/2024

Dispõe sobre Ponto Facultativo nos Órgãos do Poder Executivo Municipal, nos dias 22 a 30 de junho de 2024, ressalvados os serviços essenciais e/ou de urgência e dá outras pr [...]

DECRETO: 37/2024 14/06/2024

14/06/2024

Decreto 37/2024 - Crédito Suplementar

DECRETO: 36/2024 12/06/2024

12/06/2024

Declara Situação de Emergência na zona rural do município de Bom Jesus - PB, afetada pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0) e dá outras providencias.

DECRETO: 35/2024 11/06/2024

11/06/2024

Decreto 35/2024 - Crédito Suplementar

DECRETO: 31/2024 06/06/2024

06/06/2024

Decreto 31/2024 - Crédito Suplementar

NOMEAÇÃO: 55/2025 24/03/2025

24/03/2025

Nomear a Sra. Vitória Régia Caldas da Silva para exercer o Cargo Comissionado de Diretor(a) de Departamento de Projetos e Planejamento, de lotação na Secretaria Municipal da M [...]

NOMEAÇÃO: 54/2025 24/03/2025

24/03/2025

Nomear a Sra. Rosilany Maria da Conceição Rolim para exercer o Cargo Comissionado de Diretor(a) de Departamento de Educação do Atendimento Educacional Especializado – AEE, de [...]

NOMEAÇÃO: 53/2025 24/03/2025

24/03/2025

Nomear a Sra. Maria Talyssia de Souza para exercer o Cargo Comissionado de Diretor(a) de Departamento de Ensino Fundamental I, de lotação na Secretaria Municipal de Educação d [...]

NOMEAÇÃO: 52/2025 24/03/2025

24/03/2025

Nomear a Sra. Sabrina de Aquino Almeida para exercer o Cargo Comissionado de Diretor(a) de Creche, de lotação na Secretaria Municipal de Educação do município de Bom Jesus-PB [...]

NOMEAÇÃO: 51/2025 24/03/2025

24/03/2025

Nomear a Sra. Batíria Soares Faustino Guedes para exercer o Cargo Comissionado de Diretor(a) Escolar – Tipo B, de lotação na Secretaria Municipal de Educação do município d [...]

NOMEAÇÃO: 50/2025 24/03/2025

24/03/2025

Nomear o Sr. José Ítalo Lima de Lira Melo para exercer o Cargo Comissionado de Diretor(a) Escolar – Tipo C, de lotação na Secretaria Municipal de Educação do município de [...]

NOMEAÇÃO: 49/2025 07/03/2025

07/03/2025

Nomear o Sr. Neirrobisson de Souza Pedroza Júnior para exercer o Cargo Comissionado de Procurador Geral Executivo do município de Bom Jesus-PB, servindo-lhe de título a present [...]

NOMEAÇÃO: 48/2025 07/03/2025

07/03/2025

Nomear o Sr. João Félix da Fonseca Filho para exercer o Cargo Comissionado de Procurador Geral do município de Bom Jesus-PB, servindo-lhe de título a presente portaria.

NOMEAÇÃO: 47/2025 07/03/2025

07/03/2025

Nomear a Sra. Antoniely Anália Pinheiro para exercer o cargo comissionado de Coordenadora do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, com lotação na Secretária de D [...]

NOMEAÇÃO: 46/2025 07/03/2025

07/03/2025

Nomear a Sra. Francisca Hilberlania da Silva para exercer o cargo comissionado de Secretária Executiva de Licitações e Contratos do município de Bom Jesus – PB, servindo-lhe [...]

NOMEAÇÃO: 45/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomear o Sr. Adriano Bandeira de Melo Barbosa Pereira para exercer o cargo comissionado de Secretário de Licitações e Contratos do município de Bom Jesus – PB, servindo-lhe d [...]

NOMEAÇÃO: 44/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomear o Sr. José Dias Júnior para exercer o cargo comissionado de Secretário de Comunicação do Município de Bom Jesus-PB, servindo-lhe de título a presente portaria;

NOMEAÇÃO: 43/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomear a Sra. Iladelvania Pereira Linhares, para exercer o cargo comissionado de Assessora Técnica, lotada na Secretaria de Administração, servindo-lhe de título a presente po [...]

NOMEAÇÃO: 42/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomear o Sr. Wesley Alves de Souza para exercer o cargo comissionado de Secretário Executivo de Cultura do Município de Bom Jesus-PB, servindo-lhe de título a presente portaria [...]

NOMEAÇÃO: 41/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomear o Sr. Daniel Lima Magalhães para exercer o cargo comissionado de Secretário de Cultura do Município de Bom Jesus-PB, servindo-lhe de título a presente portaria;

NOMEAÇÃO: 40/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomear o Sr. José Rabone de Oliveira para exercer o cargo comissionado de Secretário de Desenvolvimento Econômico do Município de Bom Jesus-PB, servindo-lhe de título a prese [...]

NOMEAÇÃO: 39/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomear a Sra. Elizaneide de Souza Moreira para exercer o cargo comissionado de Secretária Executiva da Mulher e Diversidade Humana do Município de Bom Jesus-PB, servindo-lhe de [...]

NOMEAÇÃO: 38/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomear a Sra. Philomena Rodrigues Coura Neta para exercer o cargo comissionado de Secretária Municipal da Mulher e Diversidade Humana, servindo-lhe de título a presente portaria [...]

NOMEAÇÃO: 37/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomear a Sra. Eliziane Sampaio de Aquino para exercer o cargo comissionado de Diretora de Departamento de Gestão do SUAS, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano [...]

NOMEAÇÃO: 36/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomear o Sr. Cícero Geovanio Gonçalves de Souza para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Recursos Humanos e Transportes, lotado da Secretaria Municipal de Educação [...]

NOMEAÇÃO: 35/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomear a Sra. Aureni Pinheiro de Aquino para exercer o cargo comissionado de Coordenadora de Gestão, Finanças e Alimentação Escolar, lotado da Secretaria Municipal de Educaç [...]

NOMEAÇÃO: 34/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomear a SR. Cristina Carolino Braga para exercer o cargo comissionado de Secretária Executiva de Saúde do Município de Bom Jesus, servindo-lhe de título a presente portaria;< [...]

NOMEAÇÃO: 33/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomear a Sra. Tania Parnaiba Ricarte para exercer o cargo comissionado de Secretária Executiva de Planejamento e Gestão do município de Bom Jesus – PB, servindo-lhe de título [...]

NOMEAÇÃO: 32/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomear o Sr. Espedito Robério Tomaz Ricarte para exercer o cargo comissionado de Secretário Executivo de Transporte do município de Bom Jesus – PB, servindo-lhe de título a p [...]

NOMEAÇÃO: 31/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomear o Sr. Carpeggiani Tomaz Lacerda para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial, lotado na Secretaria de Infraestrutura do município de Bom Jesus – PB, servindo-lh [...]

NOMEAÇÃO: 30/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomear o Sr. João Ferreira de Sousa para exercer o cargo comissionado de Secretário Executivo de Infraestrutura do município de Bom Jesus – PB, servindo-lhe de título a prese [...]

NOMEAÇÃO: 29/2025 06/03/2025

06/03/2025

Nomear o Sr. Mateus Paulino Félix para exercer o cargo comissionado de Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Bom Jesus - IPASB, servindo- [...]

REVOGAÇÃO: 28/2025 06/03/2025

06/03/2025

Revogar a Portaria nº 16/2025, de 08 de janeiro de 2025, que nomeou a Sra. Francisca Hilberlania da Silva para exercer o cargo comissionado de Diretora de Departamento de Licita [...]

REVOGAÇÃO: 27/2025 06/03/2025

06/03/2025

Revogar a Portaria nº 24/2025, de 14 de fevereiro de 2025, que nomeou a Sra. Antoniely Anália Pinheiro para exercer o cargo comissionado de Coordenadora do Centro de Referência [...]

EXONERAÇÃO: 26/2025 06/03/2025

06/03/2025

Exonerar o Sr. João Felix da Fonseca Junior, do cargo comissionado de Presidente do Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Bom Jesus - IPASB.

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