SECRETARIA

SEMAG

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

JOÃO MELQUIADES DE FREITAS
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.923.989/0001-17

Telefone(s): (83) 3559-1020

E-MAIL: semag@prefeiturabomjesus.pb.gov.br

Horário: 7H00 ÀS 11H00 E DAS 13H00 ÀS 17H00

Endereço: RUA FIRMINO BRITO DE LIRA, Nº - ASA BRANCA - CEP: 58.930-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Missão
I - A atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando implantar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, animal, de abastecimento comunitário, indústria rural caseira e irrigação. II - A orientação técnica no trabalhador urbano e rural, privilegiando a empresa familiar, visando o aumento de produção e produtividade do trabalho; III - Buscar o fortalecimento da infraestrutura produtiva do imóvel rural. IV - Disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes em todos os estabelecimentos fornecedores de serviço de alimentação pública, em articulação com a Secretaria de Saúde através da Vigilância Sanitária. V - Desenvolver atividades de fomento à instalação de novas alternativas de produção e agroindustrial de estabelecimento popular. VI - Estimular a mecanização agrícola, ampliação de recursos hídricos e a preservação da qualidade de vida da população rural. VII - A atuação de órgãos governamentais na busca pelo desenvolvimento sustentável com objetivo de garantir a preservação dos recursos naturais. VIII - Elaboração de políticas públicas, a nível municipal, que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente e os recursos naturais. IX - Coordenar as atividades e ações junto as esferas estadual federal, elaborando medidas educativas para conscientização da população a respeito da importância de preservar a natureza e o incentivo a hábitos ecologicamente. X - Fiscalizar a postura municipal em relação aos recursos naturais, avaliar a concessão de licenciamento ambiental para novos empreendimentos ou cassa-la em caso de descumprir as regras ambientais. XI - Atuar junto as demais secretarias com o objetivo de fiscalizar as regras de uso e parcelamento do solo, subsolo e espaço aéreo, garantindo que as boas práticas da política ambiental. XII - O desempenho de outras atividades afins.
   

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