Missão
I - A atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando implantar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, animal, de abastecimento comunitário, indústria rural caseira e irrigação.
II - A orientação técnica no trabalhador urbano e rural, privilegiando a empresa familiar, visando o aumento de produção e produtividade do trabalho;
III - Buscar o fortalecimento da infraestrutura produtiva do imóvel rural.
IV - Disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes em todos os estabelecimentos fornecedores de serviço de alimentação pública, em articulação com a Secretaria de Saúde através da Vigilância Sanitária.
V - Desenvolver atividades de fomento à instalação de novas alternativas de produção e agroindustrial de estabelecimento popular.
VI - Estimular a mecanização agrícola, ampliação de recursos hídricos e a preservação da qualidade de vida da população rural.
VII - A atuação de órgãos governamentais na busca pelo desenvolvimento sustentável com objetivo de garantir a preservação dos recursos naturais.
VIII - Elaboração de políticas públicas, a nível municipal, que tenham como objetivo a preservação do meio ambiente e os recursos naturais.
IX - Coordenar as atividades e ações junto as esferas estadual federal, elaborando medidas educativas para conscientização da população a respeito da importância de preservar a natureza e o incentivo a hábitos ecologicamente.
X - Fiscalizar a postura municipal em relação aos recursos naturais, avaliar a concessão de licenciamento ambiental para novos empreendimentos ou cassa-la em caso de descumprir as regras ambientais.
XI - Atuar junto as demais secretarias com o objetivo de fiscalizar as regras de uso e parcelamento do solo, subsolo e espaço aéreo, garantindo que as boas práticas da política ambiental.
XII - O desempenho de outras atividades afins.
Atribuições da Secretaria
A EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO RESPECTIVO CONSELHO MUNICIPAL, O QUAL ATUARÁ SOB SUA COORDENAÇÃO.
FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ALTERNATIVAS DE RENDA, BUSCANDO MELHOR QUALIDADE DE VIDA DOS AGRICULTORES E SEUS FAMILIARES;
EXECUTAR OBRAS E SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA AGRÍCOLA, PROMOVER SERVIÇOS E AÇÕES DE EXTENSÃO RURAL, DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA E DE PROMOÇÃO DO ASSOCIATIVISMO RURAL;
DESENVOLVER ATIVIDADES, AÇÕES, PROJETOS E PROGRAMAS EM PARCERIAS COM ORGANISMOS ESTADUAIS E FEDERAIS OFICIAIS OU PRIVADOS E, JUNTAMENTE COM COOPERATIVAS AGRÍCOLAS E EMPRESAS DE FOMENTO A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO, PROMOVER E EXECUTAR A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, PROMOVER E EXECUTAR CURSOS, SEMINÁRIOS, PALESTRAS DE CAPACITAÇÃO E DE PROFISSIONALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES, ESPECIALMENTE VOLTADOS PARA A PRÁTICA DA ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE RURAL E À AGREGAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS ALTERNATIVAS JUNTO ÀS PROPRIEDADES RURAIS, ESPECIALMENTE A PRODUÇÃO DE PRODUTOS AGROECOLÓGICOS, ATUAR EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DO GOVERNO MUNICIPAL, COM DESTAQUE NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS, DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ERRADICAR A INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL DE SANEAMENTO JUNTO ÀS PROPRIEDADES RURAIS E PROMOVER AÇÕES E ATIVIDADES VOLTADAS À PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.