Data do decreto: 13/03/2023
Descrição: Regulamenta o disposto no Art. 20, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública Administração Pública Direta, e Indireta quando houver, no Município de Bom Jesus, nas categorias de qualidade comum e de luxo, e dá outras providências.