Diário oficial

NÚMERO: 1/2020

Ano XXXVI - Edição Nº 1 de 2 de Janeiro de 2020

02/01/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PROPRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 01020
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
PORTARIA 01/2020

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PROPRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da EC 47/2005; e Lei Municipal 435/2011 art. 29, incisos I, II e III.

RESOLVE:

Art. 1º) - CONCEDER à servidora FRANKMERY LACERDA DIAS DINIZ, casada, funcionária público municipal na Função de PROFESSORA, Matrícula 1605, lotado na Secretaria Municipal de Educação, portadora da cédula de CPF de nº 450.987.354-91 com base Art. 40, $ 1º, inciso III. a da CF 88 (redação dada pela EC 20/98), sua APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE IDADE E SERVIÇO, com PROVENTOS INTEGRAIS.

Art. 2º) - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrária.

Bom Jesus - PB, 02/01/2020

Tânia Parnaiba Ricarte

- PRESIDENTE -

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PROPRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 02020
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
PORTARIA 02/2020

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PROPRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da EC 47/2005; e Lei Municipal 435/2011 art. 29, incisos I, II e III.

RESOLVE:

Art. 1º) - CONCEDER à servidora JELCIMAR TOLIM FERREIRA, casada, funcionária público municipal na Função de MERENDEIRA, Matrícula 353, lotado na Secretaria Municipal de Educação, portadora da cédula de CPF de nº 568.432.404-53 com base Art. 6º, Inciso I, II E III da EC 41/03, sua APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE SERVIÇO, com PROVENTOS INTEGRAIS.

Art. 2º) - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrária.

Bom Jesus - PB, 02/01/2020

Tânia Parnaiba Ricarte

- PRESIDENTE -

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PROPRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 03020
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
PORTARIA 03/2020

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PROPRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da EC 47/2005; e Lei Municipal 435/2011 art. 29, incisos I, II e III.

RESOLVE:

Art. 1º) - CONCEDER à servidora PATRICIA SARAIVA GOMES, casada, funcionária público municipal na Função de MERENDEIRA, Matrícula 512, lotado na Secretaria Municipal de Educação, portadora da cédula de CPF de nº 467.120.384-72 com base Art. 6º, Inciso I, II E III da EC 41/03, sua APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE SERVIÇO, com PROVENTOS INTEGRAIS.

Art. 2º) - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrária.

Bom Jesus - PB, 02/01/2020

Tânia Parnaiba Ricarte

- PRESIDENTE -

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