A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PROPRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da EC 47/2005; e Lei Municipal 435/2011 art. 29, incisos I, II e III.
RESOLVE:
Art. 1º) - CONCEDER à servidora FRANKMERY LACERDA DIAS DINIZ, casada, funcionária público municipal na Função de PROFESSORA, Matrícula 1605, lotado na Secretaria Municipal de Educação, portadora da cédula de CPF de nº 450.987.354-91 com base Art. 40, $ 1º, inciso III. “a” da CF 88 (redação dada pela EC 20/98), sua APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE IDADE E SERVIÇO, com PROVENTOS INTEGRAIS.
Art. 2º) - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrária.
Bom Jesus - PB, 02/01/2020
Tânia Parnaiba Ricarte
- PRESIDENTE -