Diário oficial

NÚMERO: 10/2020

02/03/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 02020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2020
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

GABINETE DO PREFEITO

CNPJ 08.923.989/0001-17

Praça Prefeito Antônio Rolim, 01

CEP. 58.930-000 - Fone: (83) 3559-1020

E-mail: prefeiturabomjesus@bol.com.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2020

O prefeito constitucional do município de Bom Jesus - PB, Roberto Bandeira de Melo Barbosa, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

Art. 1º- Convocar as pessoas a baixo relacionadas a comparecerem em local e horário estabelecidos neste edital com a finalidade de assinar o termo de posse, que ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação no Diário Oficial do Município do ato de provimento - (Termo de Posse), tudo nos termos do Art. 13, § 1º da Lei nº 8.112/90, conforme demais cominações abaixo;

Parágrafo único - Cumpridas as exigências constantes no Edital de convocação 01/2020, será dada POSSE aos candidatos aprovados no concurso realizado por esta edilidade, conforme estabelece a Lei do servidor;

Art. 2º- As pessoas a baixo relacionadas deverão comparecer na Prefeitura Municipal, na sala da Secretaria de Administração, localizada na Praça Prefeito Antônio Rolim, nº 01, centro, nesta cidade de Bom Jesus - PB, no horário 07:00 às 17:00 do dia 05 de março de 2020, para assinarem os TERMOS DE POSSES e entrega das PORTARIAS de nomeação para os cargos ao qual foram habilitados;

Art. 3º- A publicação dos atos de nomeação, que se dará no Diário Oficial do Município jornal notícia da fronteira, será termo inicial para a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para a efetiva posse do candidato, e quando terá início ao exercício e efetivo desempenho das atribuições do cargo público em que foi empossado, conforme prescreve o Art. 15, em seu § 1º da Lei nº 8.112/90.

Art. 4º- Esta é a relação dos convocados a comparecerem para tomarem posse, conforme estabelecido anteriormente:

INSCRIÇÃONOMEFUNÇÃO012080989Diego Oliveira de AlbuquerqueAgente Administrativo022081922Luciana Camilo de Souza Agente Administrativo032078817Emerenziana Gonçalves de AlmeidaAuxiliar de Serviços Gerais042079461Lorraine Lacerda LeitePsicóloga052082147José Alves de MenezesMagarefe072080880José Lindemberg Dantas da SilvaAgente de Combate a Endemias082083004Maria Helena Pinto GonçalvesMerendeira092082206Josefa Alves de FreitasMerendeira102083387Ceiliana Gonçalves Pereira Merendeira112079766Lázaro Saraiva SilvaProfessor de Educação Básica II Ciências

Art. 5º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito de Bom Jesus - PB, em 05 de março de 2020.

Roberto Bandeira de Melo Barbosa Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - LOA - : 624019
LEI N. 624/2019, de 04 de dezembro de 2019.

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

GABINETE DO PREFEITO

CNPJ 08.923.989/0001-17

Praça Prefeito Antônio Rolim, nº01, Centro

CEP. 58.930-000 - Fone: (83) 3559-1012

E-mail: bomjesus.pb@bol.com.br

LEI N. 624/2019, de 04 de dezembro de 2019.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS ESTADO DA PARAÍBA faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento geral desse município para o exercício financeiro de 2.020 no valor de R$ 29.118.000,00 (Vinte e Nove Milhões e Cento e Dezoito Mil Reais).

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor conforme especificações constantes no anexo 2, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

I - RECEITAS CORRENTES ....................................................................................... R$22.566.039,00

1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA ................................................................................................................R$191.523,00

1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES...............................................................................................R$ ........2 029.718,00

1.3 - RECEITA PATRIMONIAL ...........................................................................................................R$121.535,00

1.4 - RECEITA INDUSTRIAL ...............................................................................................................R$0,00

1.5 - RECEITA DE SERVIÇOS...............................................................................................................R$0,00

1.6 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ...........................................................................................R$ ..... 19 624.602,00

1.7 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ..........................................................................................R$598.661,00

II - RECEITAS CORRENTES - (Intra-Orçamentária) ................................................ R$0,00

2.1 - CONTRIBUIÇÕES - (Intra-Orçamentária) ................................................................................R$0,00

2.2 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES - (Intra-Orçamentária) ................................................R$0,00

III - RECEITAS DE CAPITAL ..................................................................................... R$ .....8 723.226,00

3.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO .......................................................................................................R$0,00

3.2 - ALIENAÇÕES DE BENS ..............................................................................................................R$0,00

3.3 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉTIMOS .......................................................................................R$0,00

3.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ............................................................................................R$ ....... 8 723.226,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTER$ . ( - )2.171.265,00

TOTAL DA RECEITA .................................................................................................. R$ .... 29 118.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, conforme discriminação abaixo:

I- DESPESA POR ORGÃOS DE GOVERNO

1- P ODER LEGISLATIVO

1.1 - CÂMARA MUNICIPAL ...........................................................................................................R$891.600,00

2- P ODER EXECUTIVO

2.1 - GABINETE DO PREFEITO . ...................................................................................................R$758.329,00

2.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ......................................................R$537.231,00

2.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ............. ........................................................R$932.359,00

2.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ..................................................R$ ...... 6 126.798,00

2.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE .............................................................R$527.071,00

2.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ................................R$65.667,00

2.7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ..................................................................R$ ...... 9 350.851,00

2.8 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA ............. .....................................................................R$281.149,00

2.9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ....................................................R$932.845,00

2.10 - SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ...................................R$970.979,00

2.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL ..............................................................R$337.639,00

2.12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL .........................................................R$634.361,00

2.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO .........................................................R$109.500,00

3- F UNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .........................................................................................R$3.963.018,00

4- I NSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA

4.1- IPASB - INST. DE PREVIDÊNCIA E ASSIST. SOCIAL DE BOM JESUS..................R$2.531.000,00

SUB TOTAL ................................................................................................................................................R$ .. 28 950.397,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA ............................................................................................................R$77.603,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA (Instituto de Previdência Própria)...............................................R$90.000,00

TOTAL DA DESPESA ................................................................................................. R$29.118.000,00

III - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - LEGISLATIVA ...............................................................................................................................R$...........891.600,00

04 - ADMINISTRAÇÃO .......................................................................................................................R$ ...... 2 119.788,00

08 - ASSISTENCIA SOCIAL ...............................................................................................................R$...........972.000,00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL ..............................................................................................................R$ .......2 531.000,00

10 - SAÚDE ..............................................................................................................................................R$ ...... 4 291.518,00

12 - EDUCAÇÃO ...................................................................................................................................R$ ...... 9 350.851,00

13 - CULTURA ........................................................................................................................................R$281.149,00

15 - URBANISMO ....................................................................................................................................R$........ 2 790.463,00

16 - HABITAÇÃO ...................................................................................................................................R$678.000,00

17 - SANEAMENTO ...............................................................................................................................R$........ 2 297.835,00

18 - GESTÃO AMBIENTAL ...............................................................................................................R$311.000,00

20 - AGRICULTURA .............................................................................................................................R$659.979,00

25 - COMUNICAÇÃO ..........................................................................................................................R$89.000,00

25 - ENERGIA ........................................................................................................................................R$32.000,00

26 - TRANSPORTE ...............................................................................................................................R$527.071,00

27 - DESPORTO E LAZER..................................................................................................................R$801.125,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS .................................. .........................................................................R$326.018,00

SUB TOTAL ...............................................................................................................................................R$ .. 28 950.397,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA ............................................................................................................R$77.603,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA (Instituto de Previdência Própria)...............................................R$90.000,00

TOTAL DA DESPESA .................................................................................................. R$ ... 29.118.000,00

Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta) por cento, bem assim, para operação de crédito por antecipação de receita orçamentária até o limite de 15% (quinze) por cento da receita prevista, nos termos do art. 7º, da Lei nº 4.320/64.

Art. 5º - Para atender a abertura de créditos suplementares, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II, III, parágrafo 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Bom Jesus, Estado da Paraíba, 04 de dezembro de 2019.

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Roberto Bandeira de Melo Barbosa

PREFEITO DE BOM JESUS

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