Diário oficial

NÚMERO: 14/2020

17/03/2020 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI: 01020
DECRETO DE NORMA, REGRAS E MEDIDAS PREVENÇAO CORONAVIRUS

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

GABINETE DO PREFEITO

CNPJ 08.923.989/0001-17

Praça Prefeito Antônio Rolim, 01

CEP. 58.930-000 - Fone: (83) 3559-1020

E-mail: prefeiturabomjesus@bol.com.br

DECRETO Nº01/2020 Decreta normas, regras medidas e cuidados de enfrentamento e combate ao COVID - 19 (corona vírus) em todo território do município de Bom Jesus - PB

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196, da Constituição da República,

CONSIDERANDO que Organização Mundial da Saúde - OMS declarou emergência em saúde pública no dia 30 de janeiro de 2020, em decorrência do alastramento e disseminação do COVID 19 (novo coronavírus) a nível mundial, sendo que esse novo surto já é considerado uma pandemia;

CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 no Estado da Paraíba e os confirmados no vizinho estado do Ceará, estado cujo nosso município faz fronteira;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de adoção de normas e ações, objetivando o enfrentamento e a contenção da disseminação da doença,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido as seguintes normas, regras medidas e cuidados no combate e enfrentamento para mitigar a disseminação do novo coronavírus, sendo elas:

I - Ficam suspensos todos os eventos com aglomeração a partir de 50 pessoas no território do município;

II - Suspender as aulas das escolas públicas e privadas por 15 dias, podendo ser estendido os prazos para reinicio;

III - Restringir o atendimento ao público na sede da prefeitura municipal, permanecendo apenas o trabalho interno por aqueles servidores cujas atribuições são indispensáveis ao andamento básico do serviço público, com horário de 07:30 às 12:00 horas e atendimento apenas através de telefones disponíveis no site ;

IV - Suspender o atendimento ao público em todas as secretarias, podendo serem atendidos os casos excepcionais via telefones dos Secretários e Chefes de setores, localizados no site da prefeitura ou através dos endereços eletrônicos https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/;

V - Suspender todos os exames laboratoriais e restringir os atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde da sede e âncora do Distrito de São José e policlínicas, com exceção para os casos de extrema urgência e/ou emergência, passando a valer o horário de atendimento 07:30 às 12:00 horas;

VI - Adiar toda a programação das festividades em comemoração do dia de São José, podendo ser realizada em período apropriado, a ser divulgado posteriormente;

Art. 2º Todas as atividades do município serão normalizadas de acordo com as necessidades que se pedem um governo responsável e comprometido com o bem-estar da população;

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua regular publicação, revogando-se as disposições encontradas.

Paço da Prefeitura Municipal de Bom Jesus - PB, 17 de março de 2020

Roberto Bandeira de Melo Barbosa

Prefeito Constitucional

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