Diário oficial

NÚMERO: 17/2020

23/03/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - Nomeação: 01/2020
Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus:
PORTARIA Nº 01, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

A Secretária Municipal de Saúde de Bom Jesus, Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município e,

CONSIDERANDO a portaria do Ministério da Saúde Nº 188, de 03 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO iminência de declaração de pandemia de Coronavírus pela Organização Mundial de Saúde - OMS;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação da gestão no sentido de manter a comunidade devidamente informada sobre o tema;

RESOLVE:

Art. 1°. INSTITUIR, com os servidores nomeados abaixo, o Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus:

Presidente:

Cristina Carolino Braga -Diretora de Vigilância em Saúde;

Membros:

Denise Bandeira de Melo Barbosa pereira - Secretária Municipal de Saúde; Joana Monique Fernandes de Almeida - Coordenadora de controle e orçamento; Kilvia Kiev Marcolino Mangueira - Médica

Plínio Nobre de Assis - Cirurgião Dentista

Wagner Pessoa Lima - Coordenador de Departamento de Educação em saúde; Inauria Batista de Lucena Oliveira - Enfermeira

Gabriela Ferreira de Almeida - Coordenadora de Assistência Farmacêutica

Maria de Fátima Sampaio de Aquino - Coordenadora de Departamento de Recursos Humanos;

Alice Caroline Vituriano Cartaxo - Diretora de Regulação em Saúde; Vanessa Dantas de Macena Guedes - coordenadora de Atençaõ Básica; Francisca Alecrim Abel - Chefe de Gabinete

Francisco Jocerlan Sampaio de aquino - Secretário Municipal de Comunicação;

Art. 2º.O comitê por este ato instituído terá como atribuições elaborar estratégias internas de enfrentamento do surto de coronavírus, especialmente no que diz respeito à oferta ampla de informações fidedignas acerca do tema;

Art. 3º.Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o encerramento dos trabalhos do comitê a contar da data de 20.03.2020.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Denise Bandeira de Melo B. Pereira

Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DECRETO - DECRETO: 01/2020
Decreta situação de anormalidade, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no âmbito do município de Bom Jesus-PB,
DECRETO Nº 01, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Decreta situação de anormalidade, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no âmbito do município de Bom Jesus-PB, para promoção de combate, criando mecanismos de prevenção e enfrentamento ante a Pandemia classificada pela Organização Mundial Da Saúde - OMS em relação ao COVID-19 (Coronavírus), na forma que especifica e dar outras providências.

DENISEBANDEIRADEMELOBARBORAPEREIRA,Secretária

Municipal de Saúde de Bom Jesus, Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município e,

CONSIDERANDO que compete ao município a manutenção de situação de normalidade futura e de preservar o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessária;

CONSIDERANDO a portaria do Ministério da Saúde Nº 188, de 03 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de âmbito Internacional, pela OMS e ainda a classificação de pandemia em decorrência do excessivo número de infecções ocasionadas pelo COVID-19;

CONSIDERANDO ser dever municipal a garantia de políticas públicas de saúde que importem em prevenção e redução de riscos de doenças e agravamentos, nos moldes do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que Bom Jesus é um município de pequeno porte, o qual a grande parte dos serviços de saúde são referenciados para outros Centros Especializados e encontra-se em posição geográfica próximo a divisa com o Estado do Ceará em que já foram confirmados pacientes acometidos pelo COVID-19;

CONSIDERANDO também que estudos apontam eficácia com a diminuição de casos de transmissão do COVID-19 quando existem medidas de afastamento social e prevenção;

CONSIDERANDO a urgente necessidade de emprego de medidas preventivas e de controle e orientação com a finalidade de evitar disseminação da doença na cidade de Bom Jesus-PB,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada situação de anormalidade, caracterizada como EMERGÊNCIA, ante a necessidade de prevenção para enfrentamento e combate do COVID-19, no município de Bom Jesus, devendo ser adotadas todas as medidas elencadas no presente ato.

Art. 2º - Deverá as Secretarias Municipal de Saúde e Educação promover de forma urgente e imediata Plano de Contingência com adoção de todas as medidas e orientações aos profissionais, servidores e alunos que sejam necessárias para eficácia na prevenção e combate ao COVID-19.

Art. 3º - Deverá a Secretaria Municipal de Saúde adotar todas as medidas necessárias para prevenção e combate ao vírus, como aquisição de produtos/materiais, equipamentos, insumos, medicamentos e quaisquer outras medidas, caso sejam necessárias.

Art. 4ª - Deverá a Secretaria Municipal de Saúde suspender eventos públicos ou serviços sob o modelo de mutirões em que haja grande aglomeração de pessoas entre outras medidas administrativas com o objetivo de diminuir a propagação.

Art. 5º - Os serviços de saúde tais como : Policlínica, Unidades Básicas de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Farmácia Básica, serviço de transporte de pacientes, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID- 19:

I- Disponibilizar álcool gel 70% para uso dos funcionários da Saúde; II- Aumentar a frequência da higienização de superfícies;

III-Manter ventilados ambientes de circulação dos pacientes;

IV-Manter os funcionários com hábitos de higiene necessários ao COVID- 19.

V-Dispensação de máscaras para os profissionais de Saúde;

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará de funcionários para esclarecer dúvidas com o objetivo de prestar informações à população, orientando-os a procurarem o serviço de saúde apenas em situações de emergências, podendo assim evitar o deslocamento para cidades maiores.

Art. 6º - Ficará determinada que o deslocamento de pacientes de Bom Jesus à capital João Pessoal para TFD ocorrerá somente em casos de extrema necessidade evitando assim a aglomeração na Casa de Apoio bem como o confinamento em transporte por várias horas em decorrência da distância entre as duas cidades.

Art. 7º - Fica determinado o horário de funcionamento dos serviços de saúde do município como: Policlínica, Laboratório e Unidades de Saúde excepcionalmente em horário corrido das 07:00 h as 13:00h de segunda a sexta-feira e apenas em casos de urgência e emergência, até que ocorra normalização da atual situação frente ao COVID-

19. Já as atividades da Secretaria Municipal de Saúde deverão acontecer sob o regime interno sem causar prejuízos à população.

Art. 8º - Fica suspenso o gozo de férias dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde até que se declare encerramento da crise Pandêmica.

Art. 9º - Recomenda a quarentena às pessoas que viajaram para destinos Nacionais em cidades de circulação do novo COVID-19.

Art. 10º - As medidas preventivas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Denise Bandeira de Melo B. Pereira

Secretária Municipal de Saúde

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