ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 08.923.989/0001-17
Praça Prefeito Antônio Rolim, 01
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DECRETO Nº03/2020 Decreta estado de atenção e alerta nas comunidades ribeirinhas sobre riscos de alagamento em decorrências de vir estourar açudes em decorrência das fortes chuvas.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BOM JESUS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que as chuvas que caíram nos últimos dias em nossa região ultrapassaram os índices da média para este período, principalmente no vizinho município de Cachoeira dos Índios, cuja a nascente do rio que serpenteia o nosso município de Bom Jesus - PB nasce na Serra da Taboca zona rural de Cachoeira, onde se localizam também dois açudes de médio porte com eminência de estourar e alagar todas as casas próximas ao rio e também algumas Fábricas, Granjas entre outros;
CONSIDERANDO que é dever do Gestor executivo cuidar dos seus munícipes e zelar pelo comércio e economia do município;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado estado de atenção e alerta nas comunidades ribeirinhas sobre riscos de alagamento em decorrências de arrombamento de açudes em virtude das fortes chuvas na região
Art. 2º Orienta a retirada das famílias, comércios, fábricas e criatórios de animais das margens que ladeiam o Rio da Mata Fresca”, cujas as proximidades e localização causam riscos de vida;
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua regular publicação, revogando-se as disposições encontradas.
Paço da Prefeitura Municipal de Bom Jesus - PB, 26 de março de 2020
Roberto Bandeira de Melo Barbosa
Prefeito Constitucional