CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS
CNPJ: 01.970.195/0001-65
A CASA DO CIDADÃO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2020
EMENTA: Fica Decretado suspensão do uso das dependências da Câmara Municipal no prazo de 21/03/2020 ate dia 31/03/2020 em decorrência das medidas emergenciais de saúde pública em decorrência do CORONAVIRUS (COVID 19) e dá outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus - PB, o Sr. Ediney Pereira de Sousa, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais:
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência da infecção humana pelo novo CORONAVIRUS (COVID 19);
Considerando quer a Organização Mundial de Saúde - OMS caracterizou como pandemia a infecção por CORONAVIRUS em 11 de março de 2020;
Considerando a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local no intuito de preservar a saúde pública da população, servidores e demais usuários desta casa legislativa.
DECRETA:
Art. 1. Fica Decretado suspensão do uso das dependências da Câmara Municipal pelo prazo de 21/03/2020 até dia 31/03/2020 em decorrência das medidas emergenciais de saúde pública em decorrência do CORONAVIRUS (COVID 19)
Art. 2. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Plenário da Câmara Municipal de Bom Jesus, Estado da Paraíba, em 20 de março de 2020.
EDINEY PEREIRA DE SOUZA
Presidente