A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Art. 1º. Fica ACRESCENTADO parágrafo único ao art. 1° com a seguinte redação;
Parágrafo único: O censo cadastral dos servidores públicos titulares de cargos efetivos no âmbito do município de Bom Jesus - PB será realizado no prédio da biblioteca municipal a rua 05 de novembro na cidade de Bom Jesus - PB, das 08:00 horas ás 11:00 horas e das 13:00 horas as 17:00 horas
Art. 2º. Fica REVOGADO o parágrafo único do art. 2° e o artigo 4º do Decreto Municipal nº 01/2021 de 05 de janeiro de 2021, os demais artigos mantem-se inalterados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor no dia 05 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Bom Jesus - PB, em 05 de janeiro de 2021.
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Denise Bandeira de Melo Barbosa Pereira
Prefeita Constitucional