ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 08.923.989/0001-17
Praça Prefeito Antônio Rolim, 01
CEP. 58.930-000 - Fone: (83) 3559-1020
E-mail: prefeiturabomjesus@bol.com.br
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DECRETO Nº06/2020 Decreta Luto Oficial de 03 dias pelo falecimento do Sr. João Claudino Fernandes.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. JOÃO CLAUDINO FERNANDES, que em vida prestou grandes serviços ao Município de Bom Jesus;
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados e o legado que o Sr. João Claudino Fernandes deixou para todo o município como empresário, cidadão bonjesuensse e amigo de muitos cidadãos de Bom Jesus - PB;
DECRETA:
Art. 1º - LUTO Oficial, por 03 (três) dias, no Município de Bom Jesus, a partir desta data (24 de dezembro 2020);
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - PB, em 24 de abril de 2020.
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Roberto Bandeira de Melo Barbosa
Prefeito Constitucional