PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
Gabinete do Prefeito
CNPJ 08.923.989/0001-17
Praça Prefeito Antônio Rolim 01
CEP. 58.930-000 - Fone: (83) 3559-1020
E-mail: prefeiturabomiesus@bol.com.br
Portaria 03/2020
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS ESTADO DA
paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por LEI;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor Francisco Nailson Pereira Leite, como Pregoeiro
da Secretaria Municipal de Saúde do município de Bom Jesus - PB e Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, até ulterior deliberação, servindo-lhe de título a
presente portaria;
Art. 2° - Designar também, os servidores Nathália Almeida Gonçalves, Luiz
Carlos da Silva e Rosângela Maria de Souza Silva(suplente), para comporem as
equipes de apoio aos pregões presenciais, eletrônicos e Comissão de licitação realizados
pela Prefeitura Municipal de Bom Jesus - PB;
Art. 3 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para 02 de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado da Paraíba, em 06 de
janeiro de 2020.
Roberto Bandeira de Melo Barbosa
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
AME SAÚDE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO SERTÃO PARAÍBANO
CNPJ N" 10.876.240/0001-08
RESOLUÇÃO N° 08/2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUMUNICIPIOS DO ALTO SERTÃO PARAIBANOPARA O exercício DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
O PRESIDENTE DO CONSORCIO ÍNTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO ALTO SERTÃO PARAÍBANO, FAÇO SABER QUE OS
MEMBROS DO CONSORCIO, EM ASSEMBLÉIA GERAL APROVARAM E EU SANCIONO A PRESENTE.
Art. 1® - Fica aprovado o ORÇAMENTO - programa do Consorcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Alto Sertão Paraibano - AME SAÚDE, para o exercício financeiro de 2020, na forma do disposta do artigo 38, parágrafo 4° e demais normas estatutárias, cuja Receita e Despesa ficam estimada em igual valor, num total de RSl.475.353,00 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO MIL E TREZENTOS E CINQÜENTA E TRES REAIS).
Art 2° - A Receita de que trata o artigo anterior, será realizada mediante as transferências dos Municípios associados e dos entes; Federal e Estadual Estes, quando houver, respeitando as normas do seu ESTATUTO, desdobrado da seguinte forma:
CODIGO ESPEICFICAÇAO VALOR
1000.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.475.353,00
1300.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 7.000,00
1700.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.352.353,00
1900.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 6.000,00
2000.00.00.00 OUTRAS TRANSFERENCIAS 110.000,00
TOTAL 1.475.353,00
-DESDOBRAMENTO:
CODIGO municípios VALOR
1000.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.475,353,00
1300.00.00.00 RECEITAS PATUIMONUL 7.000,00
1325.00.00.01 Remuneração de Depósitos Bancários 7.000,00
1700.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.468,353,00
1723.00.00.00 TRANSFERENCIAS DOS MUNICÍPIOS 1.352.353,00
1723.37.00.01 CAJAZEIRAS 456.000,00
1723.37.00.02 SÃO JOSE DE PIRANHAS 214.700,00
1723.37.00.03 BONITO DE SANTA FE 62.489,00
1723.37.00.04 CACHOEIRA DOS ÍNDIOS 428.220,00
1723.37.00.05 BOM JESUS 190.944,00
1900.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 6.000,00
1922.00.00.01 Restituições 4.000,00
1990.99.00.01 Outras Receitas 2.000,00
2000.00.00.00 RECEITA DE CAPITAL 110.000,00
2421.00.00.no TR\\NSFERENCIA DA UNIÃO 60.000,00
2421.37.00.01 Transferências a Consorcio Publico 60.000,00
2422.00.00.00 TRANSFERENCIA DO ESTADO 50.000,00
2422.37.00.01 Transferências a Consorcio Publico 50.000,00
TOTAL 1.475.353,00
Art. 3° - A Despesa programada para atender aos encargos do AME SAÚDE com a manutenção das atividades e serviços administrativos e assistenciais, compreendendo: hospitalares e Ambulatória! dos credenciados pelo consorcio Tntermunicipal de Saúde dos Municípios do Alto Sertão Paraibano - AME SAÚDE, estar assim distribuídas:
3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas 75.000,00
3.1.90.13.01 Obrigações Patronais 16.500,00
3.1.90.09.01 Salário Família 2.000,00
3.3.90.14.01 Diárias 6.000,00
3.3.90.30.01 Material de Consumo 13.000,00
3.3.90.30.04 Combustíveis e Lubrificantes 15.000,00
3.3.90.33.01 Passagens e Despesas com locomoção 12.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros -P. Física 150.000,00
3.3.90.39.01. Outros Serviços de Terceiros -P. Jurídica 1.120.853,00
3.3.90.91.01 Sentenças Judiciais 10.000,00
3.3.90.92.0.1 Despesas de Exercícios Anteriores 20.000,00
4.4.90.51.01 Obras e Instalações 5.000,00
4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
TOTAL 1.475.353,00
Art. 4º - De acordo com o arligo 165, parágrafo 8" da Constituição Federal, nos termos dos artigos T c 4.V\\ da Lei Federal rf 4.320/64, de 17.03.1964, llca o Presidente do Ame saiide, autorizado a:
I - Abril credito suplementares ale o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada nesta resolução.
II - Será pemiiiido a redistribuição ou remanejamento de dotações do presente orçamento, quando necessário, desde que devidamente justificadas através de resolução da Diretoria.
Art. 5º' - Para cobertura da abertura dos créditos suplementares constantes do disposto no inciso 1. do art. 4'' desta resolução,
o Presidente do Ame Saude poderá utilizar os recursos previstos nos incisos L 11 e IIL do parágrafo T, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suncienles, cabendo ao AME SAÚDE tomar as medidas necessárias para ajustar o lluxo dos dispcndios aos ingressos.
Art. 7º - Esta resolução vigorará a partir de 1º de Janeiro de 2020, durante todo o exercicio financeiro.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrários,
Cajazeiras-PB., 31 de outubro de 2019.
ROBERT0 BANDElRA DE MELO BARBOSA
PRESIDENTE EM EXERCICIO