Diário oficial

NÚMERO: 29/2020

17/05/2020 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - Nomeação: 03/2020
REMOÇAO DE SERVIDORES

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

Secretaria de Administração

CNPJ 08.923.989/0001-17

Praça Prefeito Antônio Rolim, 01

CEP. 58.930-000 - Fone: (83) 3559-1012

E-mail: prefeiturabomjesus@bol.com.br

Portaria nº 03/2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BOM JESUS - PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS POR LEI

CONSIDERANDO que a Servidora Luciana Camilo de Souza apresentou requerimento solicitando o afastamento das atividades laborais da Secretaria Municipal de Saúde, informando que está na 4ª semana de gravidez, alegando recomendação da Organização Mundial da Saúde - OMS que estabelece para as gestantes fazerem parte do grupo de risco no contágio da COVID - 19;

CONSIDERANDO a recomendação, através da assessoria jurídica da secretaria municipal de saúde, quando sugere o manejo da servidora requerente para outra secretaria desta administração pública, conforme cópia do parecer anexo;

CONSIDERANDO que a atividade pública deve ser regida pelos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e cuidados com o bem estar do servidor;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal 202/93 autoriza a remoção e redistribuição do servidor público por interesse da administração ou a pedido do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica determinado que a servidora Luciana Camilo de Souza, Agente Administrativa, lotada na Secretaria de Saúde, irá prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Administração, neste Município de Bom Jesus - PB, com carga horária de 40 horas semanais ou de acordo com a necessidade daquela unidade administrativa do município, devendo apresentar-se à unidade escolar citada a partir do dia 14 de maio de 2020;

Art. 2º. Determino também que o Sr. Diego Oliveira de Albuquerque, Agente Administrativo, lotado na Secretaria municipal de Administração, irá prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus - PB, com carga horária de 40 horas ou de acordo com as necessidades daquela unidade administrativa, devendo se apresentar na sede da secretaria de saúde localizada na Rua Firmino Brito, bairro Asa Branca, a partir do dia 14 de maio de 2020.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Bom Jesus - PB em 13 de maio de 2020.

Elienêr Dantas de Amorim Secretário de Administração

Matrícula 20790 portaria 03/2017

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