ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 08.923.989/0001-17
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DECRETO Nº 09/2020 Decreta antecipação de feriados em todo território municipal e editas novas normas e faz ajustes nos decretos 01, 04, 05 e 07/2020.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 196, da CF/88, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que os decretos municipais 01, 04, 05 e 07 de 2020 editam regras, estabelecem normas e critérios pra enfrentamento da pandemia, determinam funcionamentos, entre outras orientações;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020, em seu artigo 1º, estabelece que os entes da federação possam adotar medidas individuais, de acordo com a especificidade de cada lugar, para conter o avanço e melhorar o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que a finalidade deste decreto é diminuir o número de transeuntes entres os municípios vizinhos de Bom Jesus -PB e de seus moradores como forma de achatar a curva de contágio na região que circunda Cajazeiras, preservando a capacidade operacional do sistema de saúde daquela cidade, que, de outro modo, ficaria sobrecarregado com o aumento abrupto do número de infectados em nossa região”;
CONSIDERANDO que o art. 24, III, da CF/88 dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção e defesa da saúde e, no caso do município de Bom Jesus - PB que não há estrutura para atendimento de alta complexidade e que dependemos da cidade Cajazeiras para os atendimentos desta natureza, como também 14 outros municípios que têm a cidade citada para atendimento da COVID 19, principalmente os casos que precisarem de atendimento em Unidades de Terapias Intensivas - UTI;
CONSIDERANDO que, o art. 13 da MP nº 927/20, de 22 de março, impôs, excepcionalmente, a possibilidade de empresas anteciparem os feriados federais, estaduais, distritais e municipais, com a respectiva comunicação aos empregados, com 48 horas de antecedência,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o prazo de vigência de medidas temporárias e as proibições elencadas, ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19, ficando suspensas as atividades até 31 de julho de 2020, de acordo com o estabelecido no art. 29, e seus parágrafos do Decreto nº 04, de 01 de abril de 2020, ficando reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Bom Jesus para fins de medidas essenciais a prevenção e de enfrentamento à Pandemia causada pelo novo Corona vírus (covid-19) declarado por meio dos Decretos Municipais nº 04, de 01 de abril de 2020 e nº 05, de 06 de abril de 2020.
Art. 2º. Os feriados dos dias 11 de junho (Corpus Christi), 24 de junho (São João) e 05 de agosto (aniversário da Paraíba), ficarão antecipados para os dias 1, 2 e 3 de junho de 2020.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - PB, em 29 de maio de 2020.
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Roberto Bandeira de Melo Barbosa
Prefeito Constitucional