INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS - PARAÍBA
Rua Prefeito Antonio Rolim, Nº01 - Centro - 58.930-000
PORTARIA 05/2020
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da EC 47/2005; e Lei Municipal 435/2011 art. 29, incisos I, II e III.
RESOLVE :
Art. 1º ) - CONCEDER ao Servidor GIANCARLO DE BRITO DANTAS, portador da cédula de CPF de nº 441.969.384-34, funcionário público municipal, na Função de PROFESSOR, Matrícula 2505, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com base no Art. 6º, incisos I, II, III, IV da EC 41/03, c/c o §5º do art. 40 da CF/88, sua APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com PROVENTOS INTEGRAIS.Art. 2º )- Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contraria.Bom Jesus - PB, 27/05/2020.
Tânia ParnaíbaRicarte
- PRESIDENTE -