Diário oficial

NÚMERO: 34/2020

Ano XXXVI - Edição Nº 34 de 1 de Junho de 2020

01/06/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PROPRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 05/2020
CONCEDER ao Servidor GIANCARLO DE BRITO DANTAS - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
ESTADO DA PARAIBA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE

BOM JESUS - PARAÍBA

Rua Prefeito Antonio Rolim, Nº01 - Centro - 58.930-000

PORTARIA 05/2020

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da EC 47/2005; e Lei Municipal 435/2011 art. 29, incisos I, II e III.

RESOLVE :

Art. 1º ) - CONCEDER ao Servidor GIANCARLO DE BRITO DANTAS, portador da cédula de CPF de nº 441.969.384-34, funcionário público municipal, na Função de PROFESSOR, Matrícula 2505, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com base no Art. 6º, incisos I, II, III, IV da EC 41/03, c/c o §5º do art. 40 da CF/88, sua APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com PROVENTOS INTEGRAIS.Art. 2º )- Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contraria.Bom Jesus - PB, 27/05/2020.

Tânia ParnaíbaRicarte

- PRESIDENTE -

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PROPRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 06/2020
CONCEDER à servidora ANGÊLA MARIA BARBOSA DA SILVA - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO
ESTADO DA PARAIBA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE

BOM JESUS - PARAÍBA

Rua Prefeito Antonio Rolim, Nº01 - Centro - 58.930-000

PORTARIA 06/2020

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da EC 47/2005; e Lei Municipal 435/2011 art. 29, incisos I, II e III.

RESOLVE :

Art. 1º ) - CONCEDER à servidora ANGÊLA MARIA BARBOSA DA SILVA, casada, portadora da cédula de CPF de n° 500.470.944-00, funcionária público municipal, na Função de AUXILIAR DE SERVIÇO, Matrícula 1215 lotada na Secretaria Municipal de Educação, com base Art. 3º da EC 47/05, sua APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, com PROVENTOS INTEGRAIS.

Art. 2º )- Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contraria.

Bom Jesus - PB, 27/05/2020.

Tânia ParnaíbaRicarte

- PRESIDENTE -

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