INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
BOM JESUS - PARAÍBA
Rua Prefeito Antonio Rolim, Nº01 - Centro - 58.930-000
PORTARIA 07/2020
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, da EC 41/2003; e Lei Municipal 435/2011 art. 29, incisos I, II e III.
RESOLVE :
Art. 1º ) - RETIFICAR a portaria que concedeu à servidora FRANKCMERY LACERDA DIAS DINIZ, casada, funcionária público municipal, na Função de PROFESSORA, Matrícula 1605, lotado na Secretaria Municipal de Educação, portadora da cédula de CPF de nº 450.987.354-91 com base Art. 40, § 1º, inciso III, “a" da CF/88 (redação dada pela EC 20/98), sua APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE IDADE E SERVIÇO, com PROVENTOS INTEGRAIS. Passando a ter a fundamentação com base no art. 6º, incisos I,II,III, IV da EC 41/03 c/c o § 5º do art.40 da CF/88.
Art. 2º ) - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contraria.
Bom Jesus - PB, 16/06/2020
Tânia ParnaíbaRicarte
- PRESIDENTE -