ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 08.923.989/0001-17
Praça Prefeito Antônio Rolim, 01
CEP. 58.930-000 - Fone: (83) 3559-1020
E-mail: prefeiturabomjesus@bol.com.br
DECRETO Nº12/2020 Decreta revogação de artigo do decreto municipal 11/2020 e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a sanção da Lei estadual 1.871/2020 de 19 de junho de 2020, proibindo acender fogueiras em espaços urbanos em todos os municípios da Paraíba durante a pandemia da Covid-19”, DECRETA:
Art. 1º. Fica REVOGADO o artigo 6º do Decreto Municipal nº 11/2020 de 23 de junho de 2020, os demais artigos mantêm-se inalterados;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor no dia 23 de junho de 2020, revogando-se as disposições.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - PB, em 23 de junho de 2020.
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Roberto Bandeira de Melo Barbosa
Prefeito Constitucional