ESTADO DAPARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 08.923.989/0001-17
Praça Prefeito Antônio Rolim, 01
CEP. 58.930-000 - Fone: (83) 3559-1020 E-mail: prefeiturabomjesus@bol.com.br
DECRETO Nº. 14/2020. O Prefeito Constitucional do Município de Bom Jesus - PB, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de Bom Jesus - PB um Credito Suplementar no valor de R$ 23.000,00(Vinte e três mil reais) para reforço de dotação orçamentário abaixo especificado.
10.100 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.2007.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
33.90.39 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 23.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇAO R$ 23.000,00
Art. 2º - Para Ocorrer a cobertura de que trata o artigo 1º deste decreto, utilizar-se-ão como fonte de recurso as oriundas:
Parágrafo único - Da anulação parcial ou total das dotações abaixo classificadas, de conformidade com os artigos 7º e 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, nos termos a seguir:
10.100 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.2007.2001 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL
31.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil R$ 23.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS R$ 23.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Bom Jesus Estado da Paraíba em 02 de julho de 2020.
Roberto Bandeira de Melo Barbosa
Prefeito Constitucional