Diário oficial

NÚMERO: 39/2020

06/07/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 14/2020
Credito Suplementar no valor de R$ 23.000,00(Vinte e três mil reais)

ESTADO DAPARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

GABINETE DO PREFEITO

CNPJ 08.923.989/0001-17

Praça Prefeito Antônio Rolim, 01

CEP. 58.930-000 - Fone: (83) 3559-1020 E-mail: prefeiturabomjesus@bol.com.br

DECRETO Nº. 14/2020. O Prefeito Constitucional do Município de Bom Jesus - PB, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Federal 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da Câmara Municipal de Bom Jesus - PB um Credito Suplementar no valor de R$ 23.000,00(Vinte e três mil reais) para reforço de dotação orçamentário abaixo especificado.

10.100 - CAMARA MUNICIPAL

01.031.2007.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

33.90.39 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 23.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇAO R$ 23.000,00

Art. 2º - Para Ocorrer a cobertura de que trata o artigo 1º deste decreto, utilizar-se-ão como fonte de recurso as oriundas:

Parágrafo único - Da anulação parcial ou total das dotações abaixo classificadas, de conformidade com os artigos 7º e 43 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, nos termos a seguir:

10.100 - CAMARA MUNICIPAL

01.031.2007.2001 - MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

31.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil R$ 23.000,00

TOTAL DAS FONTES DE RECURSOS R$ 23.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Bom Jesus Estado da Paraíba em 02 de julho de 2020.

Roberto Bandeira de Melo Barbosa

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 15/2020
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS – PB, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018.
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

GABINETE DO PREFEITO

CNPJ 08.923.989/0001-17

Praça Prefeito Antônio Rolim, 01

CEP. 58.930-000 - Fone: (83) 3559-1020

E-mail: prefeiturabomjesus@bol.com.br

DECRETO N° 15 /2020

PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PB, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PB, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 96 da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 229/1997, Lei Municipal nº 590/2018, e, em observância, ao Edital de Concurso Público n° 001/2018, de 29 de março de 2018, bem como ao Decreto Executivo nº 04/2018, de 13 de julho de 2018, que homologou o Resultado Final de Concurso Público n° 01/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade de Concurso Público;

CONSIDERANDO que, nos termos do Capítulo 14, item 14.7, do Edital nº 001/2018, o Concurso Público, de Provas e Títulos, para preenchimento de cargos vagos no quadro de pessoal do poder executivo do Município de Bom Jesus tem prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável, a critério do ente municipal, uma vez por igual período;

CONSIDERANDO o art. 4º do Decreto Municipal nº 04/2018, datado de 13 de julho de 2018, com publicação no Diário Oficial do Município, em 14 de julho de 2018;

CONSIDERANDO que o referido concurso foi homologado pelo Prefeito Municipal, através do Decreto Executivo nº 04/2018, de 13 de julho de 2018, e cuja publicação se deu no Diário Oficial do Município, denominado Jornal Notícias na Fronteira, em 14 de julho de 2018;

CONSIDERANDO: a existência de candidatos aprovados e aptos à nomeação;

CONSIDERANDO: a existência de vagas e a necessidade de futura nomeação;

DECRETA:

Art. 1°. Prorrogar por 02 (dois) anos, a contar de 14 de julho de 2020 a validade do Concurso Público do Poder Executivo Municipal para provimento de cargos, realizado no dia 20 de maio de 2018, nos termos do Edital de Abertura de Concurso Público, conforme resultado final homologado pelo Decreto nº 04/2018, de 13 de julho de 2018.

Art. 2°. Os cargos vagos existentes no quadro de pessoal, ou os que forem criados no prazo de validade do presente concurso, serão preenchidos, conforme a necessidade e a disponibilidade financeira, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de julho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - PB, em 02 de julho de 2020.

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Roberto Bandeira de Melo Barbosa

Prefeito Constitucional

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