Diário oficial

NÚMERO: 3/2020

Ano XXXVI - Edição Nº 3 de 28 de Janeiro de 2020

28/01/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PROPRIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PORTARIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA: 03020
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA A ANA PATRICIA SARAIVA GOMES
ESTADO DA PARAIBA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE

BOM IESUS - PARAÍBARua Prefeito Antonio Rolim, N-°01 - Centro - 58.930-000

PORTARIA 03/2020

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE

BOM JESUS estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da EC 47/2005; e Lei Municipal 435/2011 art. 29, incisos I, II e III.

RESOLVE:

Art. 1º) - CONCEDER à servidora ANA PATRÍCIA SARAIVA GOMES,

casada, funcionária público municipal, na Função de MERENDEIRA, Matrícula 512, lotado na Secretaria Municipal de Educação, portadora da cédula de CPF de n° 467.120.384-72 com base Art. 6, incisos I, Il, III, IV da EC 41/03, sua APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, com PROVENTOS INTEGRAIS.

Art. 2 )- Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contraria.

Bom Jesus - PB, 02/01/2020

Tânia Parnaíba Ricarte

- PRESIDENTE -

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - Decreto: 01019
ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS - AME SAUDE
ESTADO DA PARAIBAAME SAÚDECONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DOS MUNICIPIOS DO ALTO SERTÃO DA PARAIBA

DECRETO Nº 01/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

ABRE CREDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃES ORÇAMENTARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PRESIDENTE DO AME SAUDE - CONSORCIO INTERMUNIICPAL DE SAUDE DOS MUNICIPIOS DO ALTO SERTÃO DA PARAIBA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELA RESOLUÇAO Nº 07/2019.

DECRETA:

ART. 1º - FICA ABERTO AO ORÇAMENTO CORRENTE UM CREDITO SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$5.032,39 (CINCO MIL, TRINTA E DOIS REAIS E TRIN-TA E NOVE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIA, ABAIXO DISCRIMINA- DAS:

8.01.00 - AME SAUDE10.302.0057.2001 - MANUTEÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO AME SAUDE3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil..............R$ 4.300,003.1.90.13.01 - Obrigações Patronais..........................................................R$ 732,39Total das Suplementações......................................................................R$ 5.032,39

ART. 2º - CONSTITUI RECURSOS PARA COBERTURA DOS CREDITOS SUPLEMENTARES, ABERTO PELO ARTIGO ANTERIOR, ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES NA FORMA QUE ESTABELECE O ART. 43, DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

8 - ADMINSITRAÇÃO INDIRETA8.01.00 - AME SAUDE - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 10.302.057.2001 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ame Saúde.

33.90.09.01Salario Família3.000,003.3.90.14.01Diárias Civis6.000,0033.90.30.01Material de Consumo16.722,0033.90.33.04Combustíveis e Lubrificação15.000,0033.90.33.01Passagens de Despesas com Locomoção15.000,0033.90.36.01Outros Serviços de Terceiros - PF199.100,0033.90.39.01Outros Serviços de Terceiros - PJ495.846,9833.90.91.01Sentenças Judiciais10.000,0033.90.92.01Despesas de Exercícios Anteriores20.000,0044.90.51.01Obras e Instalações8.000,0044.90.82,01Equipamentos e Material Permanente33.240,00TOTAL DAS ANULAÇOES821.908,98TOTAL821.908,98

ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.ART. 4º - REVOGAM- SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.

_________________________________ROBERTO BANDEIRA DE MELO BARBOSAPRESIDENTE

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