Diário oficial

NÚMERO: 6/2020

12/02/2020 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LOA - : 001020
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

Secretaria Municipal de Educação

Centro Cultural - Casas Populares

Tel: (83) 3559-1039 - E-mail: sesbomjesus@yahoo.com.br

Chamada Pública Nº 001/2020 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar para alimentação escolar com dispensa de licitações, Lei n." 11.947, de 16/07/2009, Resolução n" 26 do FNDE de 17/06/2013.

A prefeitura Municipal de Bom Jesus - PB, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Prefeito Antônio Rolim, Centro, Bom Jesus/PB, CEP 58930-000, inscrita no CNPJ sob o n° 08.923.989/0001-17, representada neste ato pelo Prefeito constitucional, Roberto Bandeira de Melo Barbosa, no uso de suas prerrogativas legais, considerando o disposto no Art. 21 da Lei n° 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD nº 26 de 17 de Junho de 2013, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de géneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinado ao atendimento do Programa Nacional da Alimentação Escolar, durante o período de Fevereiro a Dezembro de 2020.

Os grupos formais e informais deverão apresentar a documentação, para habilitação e projeto de venda até o dia 15 de fevereiro de 2020, às 17 horas, na EMATER local, situada à Praça Prefeito Antônio Rolim, N° 46, centro Bom Jesus - PB.

1. Objetivo

O objetivo da Presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, cuja Lei prevê que a aquisição mínima de 30% dessa modalidade alimentar seja adquirido junto ao(s) produtor(es) Familiar{{es), conforme Resolução do F N D E nº 26/2013.

As especificações para os gêneros alimentícios pleiteados seguem a baixo descritos:

PRODUTOQUANTIDADEREQUISITOS DE QUALIDADE CENOURA600 KG Firme e limpa, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Sem brotos, sem bolores ou defeitos, livres de resíduos de fertilizantes.CEBOLA BRANCA600 KG Com polpa intacta, firme e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem brotos, não apresentando machucaduras ou bolores, livres de resíduos de fertilizantes e embalados com higiene.UVA600 KG Limpo com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem cortes ou manchas, sem defeitos físicos e mecânicos, de colheita recente, maduros, podendo ser verde ou roxo. Deverá ser acondicionado em embalagem plástica adequada.MAÇÃ600 KG Nova, de 1ª qualidade, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, casca lisa, sem manchas, de cor acentuada e brilhante, sem rupturas e danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em caixas adequadas. MARACUJÁ1500 KG Com polpa intacta, firme e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem presença de insetos. Sem cortes ou manchas, sem defeitos físicos e mecânicos, de colheita recente, maduros e condicionados em embalagens higiénicas.BETERRABA600 KG Sem folhas, tamanho médio, nova, de 1ª qualidade, sem rupturas, limpa. Com coloração e tamanho típicos da variedade. Sem brotos, sem bolores ou defeitos, livres de resíduos de fertilizantes e embalados com higiene. REPOLHO600 UN Novo, de 1ª qualidade, folhas sãs, sem rupturas, tamanho médio, acondicionada em embalagem plástica resistente e adequada.BANANA3.500 KG Com tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, sem danos físicos ou mecânicos e bem acondicionados em embalagens higiênicas.MANGA3.500 KG Lisa, polpa intacta, firme e limpa, coloração e tamanho uniformes, típicos da variedade, sem resíduos fertilizantes, colheita recente e embalagens. TOMATE2.000 KG "In natura" tamanho médio em bom estado de conservação, livre de sujeira e insetos, sem fungos e umidadesMAMÃO FORMOSA800 KG Lisa com polpa intacta, firme e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem cortes ou manchas, sem defeitos físicos e mecânicos, de colheita recente, maduros.FEIJÃO400 KG Boa aparência, livre de insetos, sem furos, sem odor ou presença de agrotóxico e fertilizante, colheita recente, em embalagens higiénicas.ABÓBORA600 KG Lisa com polpa intacta, firme e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem cortes ou manchas, sem defeitos fisicos e mecânicos, de colheita recente, maduros em embalagens higiénicas.GOIABA VERMELHA800 KG Com polpa intacta, firme e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem presença de insetos. Sem cortes ou manchas, sem defeitos físicos e mecânicos, de colheita recente, maduros e condicionados em embalagens higiénicas.PIMENTÃO300 UN Boa aparência, coloração e tamanhos uniformes típicos da variedade, sem presença de insetos. Físicos e mecânicos, de colheita recente, acondicionados em embalagens higiénicas.ALFACE CRESPA/ LISO1.000 UN Folhas com boa aparência, sem rasgos, sem bolor, sem umidades excessivas, sem insetos, livres da presença de resíduos fertilizantes, colheita recentes e acomodados em embalagens higiénicas.COENTRO1.000 UN (Maços) Folhas verdes, com cheiro e sabor característico da variedade, sem bolor, sem umidades excessivas, sem insetos, livres da presença de resíduos fertilizantes e embalados com higieneMELANCIAS 600 UN Lisa com polpa intacta, firme e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade. Sem cortes ou manchas, sem defeitos físicos e mecânicos, de colheita recente, maduros e em embalagens higiénicas.BATATA DOCE 600 KG Firme e limpa, sem furos ou brocas, com coloração e tamanho típicos da variedade. Sem brotos, sem bolores ou defeitos, livres de resíduos de fertilizantes e embalados com higiene.BATATINHA800 KG Firme e limpa, sem furos ou brocas, com coloração e tamanho típicos da variedade. Sem brotos, sem bolores ou defeitos, livres de resíduos de fertilizantes e embalados com higiene. PAO FRANCES28.000 UN Crocante e pestana típica, cor, sabor e aparência de pão fresco.PÃO DOCE28.000 UN Bem armado, com brilho na parte de cima, massa branca, sabor e aparência de pão doce.PÃO DE COCO28.000 UN Bem armado, com brilho e cobertura de coco na parte de cima, massa branca, sabor e aparência de pão de coco.BOLOS DIVERSOS SABORES20.000 UN Pode conter ovos, margarina, fermento biológico, farinha de trigo ou similares, açúcar, leite, bem assados e sem conservantes.MACAXEIRA600 KG Macaxeira própria para alimentação, firme e limpa, sem furos ou brocas, com coloração e tamanho típicos da variedade. Sem brotos, sem bolores ou defeitos, livres de resíduos de fertilizantesLARANJAS500 KG Com polpa intacta, firme e limpa, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem presença de insetos. Sem cortes ou manchas, sem defeitos físicos e mecânicos, de colheita recente, maduros e condicionados em embalagens higiénicas.

2. Fonte de Recurso

FNDE Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

Orçamento Municipal:

12.306.2008.2020;

12.306.2008.2021;

12.366.2008,2022;

12.366.2008,2023;

12.366.2008,2024;

3. Envelope 001 - habilitação do grupo formal

3.1 O grupo Formal deverá apresentar no envelope n° 001 os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP jurídica para associações e

cooperativas;

c) Cópia das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa

da União;

d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na junta

comercial, no caso de cooperativas, ou cartório de registro Civil de Pessoas Jurídicas,

no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser

apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de registro Civil de

pessoas Jurídicas;

e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

3. Envelope n° 001- habilitação do Grupo Informal

3.1 O Grupo Informal deverá apresentar no envelope n° 001 os documentos abaixo

relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Cópia de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ou Programa Nacional de

Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF), ou extrato da DAP, de

cada Agricultor familiar participante;

c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

4. Envelope n° 002 - Projeto de venda

4.1. No envelope 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme Resolução nº 26

do FNDE, de 17/06/2013.

5. Das amostras dos produtos

As amostras dos produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação,

Rua João Guedes Aquino, S/N Centro Cultural Bom Jesus- PB, no período de 20 de janeiro a 13 de Fevereiro, no horário 07:00 às 17:00 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, os quais deverão ser submetidos a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

5.1. Local e periodicidade de entrega dos produtos

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação

situado à Rua João Guedes de Aquino, s/n. Casas populares na qual se atestará o seu

recebimento. A entrega deverá ser semanal, iniciando a partir do dia 17 de fevereiro

até 23 de Dezembro de 2020.

6. Pagamento

6.1. O pagamento será realizado até 20 dias após a última entrega do mês, através de

depósito em conta corrente mediante apresentação de documento fiscal

correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para

cada faturamento.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Prefeitura Municipal de Bom

Jesus-PB no horário de 07:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira.

7.2. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 24 da referida

Resolução do FNDE;

7.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços

inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da

Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6° da resolução 26 de 17 de Junho de 2013

FNDE;

7.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às

propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3" e § 4°, da referida

Resolução do FNDE;

7.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de

alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da

Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

7.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor

Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até

20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil;

7.7. A aquisição dos géneros alimentícios será formalizada através de um Contrato

de Aquisição de Géneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.

Bom Jesus, 17 de janeiro de 2020.

Registre-se e publique-se

Prefeito Municipal

Roberto Bandeira de Melo Barbosa

Prefeito de Bom Jesus.

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