Novas regras: Secretaria de Agricultura notifica marchantes e adotas medidas para o funcionamento do matadouro público
Visando principalmente oferecer um produto com mais qualidade e higiene, a Secretaria de Agricultura de Bom Jesus colocou em prática, desde o dia 12 do mês em curso, uma série de medidas sanitárias e administrativas com o objetivo de garantir mais segurança para os consumidores de carne no município.
A partir de agora, além de seguir todas as normas para os abates dos animais, os marchantes que trabalham no matadouro público terão que fazer um agendamento prévio junto à referida secretaria, de segunda à sexta-feira, entre as 08h00 e 13h00.
De acordo com o titular da pasta, João Melquiades, todos os que atuam no setor já foram notificados.
NOTIFICAÇÃO
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Bom Jesus-PB, vem por meio deste notificar a todos os usuários do espaço e serviços prestados no Matadouro Publico Municipal que foram tomadas algumas medidas de segurança e vigilância quanto ao uso das dependências e serviços. A partir de 12 de Julho de 2021 a utilização do espaço do Matadouro Público deverá seguir as seguintes normas:
1) O abate animal deverá ser previamente agendado nas instalações da Secretaria de Agricultura, de Segunda-feira a Sexta- feira no horário das 08h as 13h.
Endereço: Prefeitura Municipal, Rua Praça Prefeito Antonio Rolim, Centro, Bom Jesus -PB
2) Os abates ocorrerão dentro dos horários disponíveis para agendamento, no período de Segunda-feira á Sexta-Feira.
3) O animal deve ser direcionado ao matadouro com 1 (um) dia de antecedência ao abate, para analise veterinária.
Obs:
a) Só será abatido o animal que for atestado como apto pelo veterinário credenciado pela prefeitura.
b) O Proprietário do animal fica responsável pelo fornecimento de água e comida para seu animal no período que este passar no curral do matadouro público.
c) A Secretaria de Agricultura e Prefeitura Municipal não se responsabiliza sobre a segurança do animal durante a sua permanência nas dependências do matadouro, ficando o proprietário responsabilizado pela segurança do animal de sua propriedade.
4) Só estão autorizados a utilizar o espaço e serviços do Matadouro Publico aqueles que estão de posse de Autorização Válida, ficando assim PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS.
a) Os magarefes tem o direito de negar a prestação do serviço para pessoas sem autorização;
b) Os vigias e magarefes do Matadouro estão autorizados a chamar a Policia Militar, caso os proprietários de animais queiram fazer uso do espaço sem autorização e fora de horário de atendimento;
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
João Melquiades de Freitas
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente