Agora é lei: Prefeitura vai pagar taxa de inscrição para alunos que não obtiverem isenção para o ENEM
Após ser sancionada pela prefeita municipal e publicada no Diário oficial, já em vigência, a lei Nº 670 de 15 de julho de 2021, que dispõe sobre Ação Pública e Social de Incentivo ao Ingresso em curso superior de alunos provenientes da rede pública de ensino residentes neste município por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
"Esta matéria tem um alcance social inimaginável. Essa lei faz justiça ao conceito de cidadania, ou seja, dentro dos critérios, todos terão a mesma oportunidade", disse a prefeita Denise Bayma.
Confira a seguir a lei.
LEI Nº 670/2021 DE 15 DE JULHO DE 2021
DISPÕE SOBRE AÇÃO PÚBLICA E SOCIAL DE INCENTIVO AO INGRESSO EM CURSO SUPERIOR DE ALUNOS PROVENIENTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO RESIDENTES NO MUNICIPIO DE BOM JESUS - PARAÍBA.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - PB
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS, ESTADO DA PARAÍBA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LE
Art. 1º - Fica criado no âmbito deste Município, o Programa Social de Apoio e Incentivo à formação superior dos jovens de escolas públicas para ingresso em instituições de ensino superior através do ENEM.
Art. 2º - Como medida de incentivo para o ingresso nas instituições de ensino superior através do ENEM fica o Poder Executivo municipal autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar o pagamento de inscrição de alunos que tiveram negado o pedido de isenção da correspondente taxa observados os seguintes critérios objetivos:
§ 1º - Que o aluno seja residente no Município de Bom Jesus pelo menos a um ano;
§ 2º - Que estejam cursando ou tenham concluído, o ensino médio em escolas da rede pública de ensino ou na condição de bolsista de escolas privadas.
§ 3º - Que a familiar não exceda o valor de dois salários mínimos, considerando para tanto a renda somada de todos os integrantes do núcleo familiar.
Art. 3º - Para ter acesso ao programa o candidato terá que apresentar na Sede da Secretaria Municipal de Educação o comprovante de solicitação de isenção e do indeferimento, o respectivo boleto de pagamento e os documentos necessários que comprovem as condições do art. 2º desta lei, para formalização de processo administrativo e verificação das condições pela comissão responsável.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Educação deste Município.
Art. 5º - Está lei entrará em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus, Estado da Paraíba, aos 15 dias do mês de julho de 2021.
DENISE BANDEIRA DE MELO PEREIRA BARBOSA
Prefeita Constitucional
Aos que estão nesses critérios devem:
Comparecer na Biblioteca Pública Municipal no dia 16/07/2021 no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 com as seguintes documentações:
Documentação Pessoal - RG, CPF, comprovante de residência;
Comprovante de Matricula para quem está cursando o Ensino Médio ou para quem já cursou o ensino médio, apresentar certificado de conclusão;
Boleto de pagamento da taxa de inscrição do ENEM.