"O ângulo basilar de uma sociedade é um sistema educacional qualificado e Bom Jesus tem. Valorizar essa classe é um ato de suma importância disse a prefeita
Durante a sessão de encerramento do segundo período legislativo de 2021, a Câmara Municipal de Bom Jesus aprovou, por unanimidade, o projeto de lei nº 49, de autoria do Poder Executivo, que dispõem sobre a concessão de ABONO-FUNDEB aos profissionais da educação básica do município, em cumprimento ao disposto no art. 26 da lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Um grupo de professores que estava na sessão acompanhou e comemorou a iniciativa da gestão, bem como a solidariedade dos parlamentares.
A prefeita Denise Bayma, que cumpre agenda na capital João Pessoa e, portanto, não pode comparecer, enviou via rede social uma mensagem de confraternização com legislativo, bem como se referindo ao PL 49 e destacou a alegria de enviar esta matéria para apreciação dos vereadores.
"Este é um momento de muita alegria. Gratidão é palavra que define meu sentimento enquanto gestora, diante do compromisso dos nossos professores. O ângulo basilar de uma sociedade é um sistema educacional qualificado e Bom Jesus tem. Valorizar essa classe é um ato de suma importância", concluiu a prefeita.
O secretário de Educação, Eliener Dantas, que acompanhou a sessão, ressaltou que, na qualidade de professor, esta ação da gestão municipal mostra o quanto os profissionais da educação básica são valorizados.
"Não podemos esquecer que já são 10 anos de uma escalada de qualidade na nossa Educação. Todos vocês estão de parabéns. Neste período, as gestões olharam e a atual olha com carinho para a nossa classe. Estou secretário, mas, sou professor", disse.
Segundo o PL, o valor destinado ao pagamento do ABONO-FUNDEB será estabelecido em decreto, de modo a atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, relativo ao exercício de 2021. A matéria agora segue para sanção e promulgação, passando a vigorar como lei.
Do pagamento:
O valor e a forma de pagamento do ABONO-FUNDEB serão definidos em regulamento, calculado de forma proporcional à carga horária e exercício no ano de 2021, para os servidores que estiverem com vínculo empregatício no mês de pagamento do referido abono, em conformidade com o art. 26, II, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.113/2020.