O presidente do Conselho Rural Sustentável de Bom Jesus e secretário municipal de Governo e Articulação Política, Jocerlan Guedes, destacou o avanço do programa Terra Brasil no município.
Na semana passada, um encontro entre representantes da gestão municipal e técnicos da EMPAER serviu para alinhar os últimos detalhes para plena execução do programa.
Segundo Jocerlan, cerca de 95% dos trâmites estão concluídos, faltando apenas a vinda da equipe para avaliação técnica e a compra da área, que tem em torno de 40 hectares.
"A prefeita Denise Bayma acertou em aderir a esse programa que tem uma importância para a agricultura familiar. Sem dúvidas, uma boa ação", disse.
O Terra Brasil - Programa Nacional de Crédito Fundiário - oferece condições para que os agricultores sem acesso à terra ou com pouca terra possam comprar imóvel rural por meio de um financiamento de crédito rural.
Além da terra, os recursos financiados podem ser utilizados na estruturação da propriedade e do projeto produtivo, na contratação de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), gerando oportunidade, autonomia e fortalecimento da agricultura familiar, alicerçado na melhoria da qualidade de vida, geração de renda, redução da pobreza, segurança alimentar e sucessão no campo para os agricultores familiares.
Os recursos para os financiamentos concedidos são oriundos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Trabalhadores rurais não-proprietários, preferencialmente assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade rural; e agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de propiciar-lhes o próprio sustento e o de suas famílias.
Permite idade entre 18 e 70 anos, que comprovem ter experiência de, no mínimo, cinco anos em atividades rurais nos últimos 15 anos. Ou os jovens de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, desde que devidamente emancipados, com averbação no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Os jovens com idade entre 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) anos deverão comprovar 2 (dois) anos de origem na agricultura familiar, como integrante do grupo familiar ou como aluno de escola técnica, dos Centros Familiares de Formação por Alternância, inclusive similares.
O agricultor não pode ser funcionário público, nem ter sido assentado da reforma agrária, ou ter participado de algum programa que tenha recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária. Não pode, também, ter sido dono de imóvel rural maior que uma propriedade familiar, nos últimos três anos. Ainda, no caso de herança, não pode ser promitente comprador ou possuidor de direito de ação ou herança sobre imóvel rural, exceto quando se tratar de aquisição entre coerdeiros de imóvel rural objeto de partilha decorrente de sucessão.