25/08/2026
Altera a Lei Orgânica do Município de Bom Jesus, Estado da Paraíba, para dispor sobre as idades mínimas e os critérios para aposentadoria voluntária dos servidores públicos efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, estabelece normas de transição em estrita conformidade com o artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, e atende ao Alerta nº 00899/25 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.