03/08/2021
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 45°, NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, DISPONDO SOBRE AS DATAS DOS PERÍODOS LEGISLATIVO.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.