Data da portaria: 18/03/2022
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO o teor da comunicação feita pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba através do Alerta TC nº 00101/2022, extraído do Processo TC 00260/2022 dando conta a existência de servidores em situação irregular de acumulação de cargos; DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a existência de acumulação irregular de cargos no âmbito da Prefeitura Municipal de Bom Jesus PB, conforme comunicação originada do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - TCE/PB. Art. 2º - DELEGAR poderes à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada por JOZEVÂNIA MATIAS ROLIM, Matrícula n. 0020535, MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES, Matrícula n. 0002005 e PEDRO SAMPAIO DE AQUINO, Matrícula n. 2500105, para, sob a Presidência da primeira, apurar num prazo de 60 (sessenta) dias os fatos noticiados no mencionado expediente, devendo ser observado o devido processo legal, garantindo ao servidor o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, na forma determinado no art. 5º, LV, da Constituição Federal.