Lei 792 - Art. 1º - O agente político e/ou servidor dos Poderes Legislativo e/ou Executivo do Município de Bom Jesus, a serviço do mesmo, que afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual ou p
CATEGORIA: DENTRO DO ESTADO
VALOR(R$): 250,00
DATA INICIO: 31/03/2025