Tabela de Valores

Tabela dos Valores das Diárias do Município.

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Lista de valores de diárias Foram encontradas 7 registros Informações atualizadas em: 29/04/2026 - 12:03:06
Descrição Categoria Valor(R$) Data inicio Data fim Mais
Prefeito(a) eVice-Prefeito(a)
Lei 792 - art. 1º - o agente político e/ou servidor dos poderes legislativo e/ou executivo do município de bom jesus, a serviço do mesmo, que afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual
DENTRO DO ESTADO 1.000,00 31/03/2025
Presidente da Câmara
Lei 792 - art. 1º - o agente político e/ou servidor dos poderes legislativo e/ou executivo do município de bom jesus, a serviço do mesmo, que afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual
DENTRO DO ESTADO 1.000,00 31/03/2025
Vereador(a), SecretárIo(a), Procurador(a) Geral, Chefia de Gabinete
Lei 792 - o agente político e/ou servidor dos poderes legislativo e/ou executivo do município de bom jesus, a serviço do mesmo, que afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual
DENTRO DO ESTADO 500,00 31/03/2025
Secretário(a) Executivo(a); Procurador(a) Executivo(a); Coordenadores (as); Assessor(a) de Gabinete; Assessor(a) Jurídico; Assessor(a) de Imprensa; Assessores Téc. Especiais. Tesoureiro da Câmara
Lei 792 - art. 1º - o agente político e/ou servidor dos poderes legislativo e/ou executivo do município de bom jesus, a serviço do mesmo, que afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual ou p
DENTRO DO ESTADO 250,00 31/03/2025
Diretor(a) de Departamento; Fiscais de Vigilância; Conselheiros(as) Tutelares; SubCoord. de Departamento; Assessor(a) Técnico(a)
Lei 792 - art. 1º - o agente político e/ou servidor dos poderes legislativo e/ou executivo do município de bom jesus, a serviço do mesmo, que afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual ou p
DENTRO DO ESTADO 200,00 31/03/2025
Servidores Efetivos de Nível Superior
Lei 792 - art. 1º - o agente político e/ou servidor dos poderes legislativo e/ou executivo do município de bom jesus, a serviço do mesmo, que afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual ou p
DENTRO DO ESTADO 200,00 31/03/2025
Servidores Efetivos de Nível médio
Lei 792 - art. 1º - o agente político e/ou servidor dos poderes legislativo e/ou executivo do município de bom jesus, a serviço do mesmo, que afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual ou p
DENTRO DO ESTADO 150,00 31/03/2025

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