| Descrição |
Categoria |
Valor(R$) |
Data inicio |
Data fim |
Mais |
Prefeito(a) eVice-Prefeito(a)
Lei 792 - art. 1º - o agente político e/ou servidor dos poderes legislativo e/ou executivo do município de bom jesus, a serviço do mesmo, que afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual |
DENTRO DO ESTADO |
1.000,00 |
31/03/2025 |
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Presidente da Câmara
Lei 792 - art. 1º - o agente político e/ou servidor dos poderes legislativo e/ou executivo do município de bom jesus, a serviço do mesmo, que afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual |
DENTRO DO ESTADO |
1.000,00 |
31/03/2025 |
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Vereador(a), SecretárIo(a), Procurador(a) Geral, Chefia de Gabinete
Lei 792 - o agente político e/ou servidor dos poderes legislativo e/ou executivo do município de bom jesus, a serviço do mesmo, que afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual |
DENTRO DO ESTADO |
500,00 |
31/03/2025 |
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Secretário(a) Executivo(a); Procurador(a) Executivo(a); Coordenadores (as); Assessor(a) de Gabinete; Assessor(a) Jurídico; Assessor(a) de Imprensa; Assessores Téc. Especiais. Tesoureiro da Câmara
Lei 792 - art. 1º - o agente político e/ou servidor dos poderes legislativo e/ou executivo do município de bom jesus, a serviço do mesmo, que afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual ou p |
DENTRO DO ESTADO |
250,00 |
31/03/2025 |
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Diretor(a) de Departamento; Fiscais de Vigilância; Conselheiros(as) Tutelares; SubCoord. de Departamento; Assessor(a) Técnico(a)
Lei 792 - art. 1º - o agente político e/ou servidor dos poderes legislativo e/ou executivo do município de bom jesus, a serviço do mesmo, que afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual ou p |
DENTRO DO ESTADO |
200,00 |
31/03/2025 |
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Servidores Efetivos de Nível Superior
Lei 792 - art. 1º - o agente político e/ou servidor dos poderes legislativo e/ou executivo do município de bom jesus, a serviço do mesmo, que afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual ou p |
DENTRO DO ESTADO |
200,00 |
31/03/2025 |
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Servidores Efetivos de Nível médio
Lei 792 - art. 1º - o agente político e/ou servidor dos poderes legislativo e/ou executivo do município de bom jesus, a serviço do mesmo, que afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual ou p |
DENTRO DO ESTADO |
150,00 |
31/03/2025 |
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