Diretora de Departamento de Assistência Social
Assessora Técnica da Coordenadoria de Assistência a Saúde
Assessora Técnica da Coordenadoria de Regulação em Saúde
Subcoordenadora Laboratorial
Assessora Técnica da Coordenadoria de Assistência a Saúde
Diretor de Departamento de Urbanismo
Diretora de Departamento de Desenvolvimento e Projetos
Assessor de Gabinete
Assessor Técnico, com lotação na secretaria de Educação.
Assessora Técnica da Coordenadoria de Regulação em Saúde
Coordenadora de Recursos Humanoslotada na Secretaria de Saúde
Assessor Técnico da Coordenadoria de Vigilância em Saúde
Coordenadora de Regulação em Saúde
Diretora de Departamento de Apoio Logístico na secretaria de Saúde
Assessora Técnica
Secretária Adjunto, lotada na Secretaria de Educação
Assessora Técnica, lotada na Secretaria de Saúde
Diretora de Departamento de Gestão, Planejamento e Finanças
Diretora de Departamento de Manutenção
Coordenadora de Educação Permanente
Diretor de Departamento de Agricultura e Pecuária
Diretora de Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças
sec adj
Diretor de Departamento de Obras e Serviços
Coordenadora de Assistência à Saúde
Nomear Renata Taís Bandeira de Melo de Sousa, como Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano e Social do município de Bom Jesus - PB, servindo-lhe de título a presente portaria;
Nomear, Tiago Parnaíba Ricarte para exercer o cargo comissionado como Assessor Técnico, com lotação na secretaria de Saúde do município de Bom Jesus - PB, servindo-lhe de título a presente portaria;
Nomear, Wagner Pessoa Lima, para exercer o cargo em comissão de Coordenador de vigilância em Saúde, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Bom Jesus - PB, servindo-lhe de título a presente portaria;
Nomear, Neirrobisson de Souza Pedrosa Junior para exercer o cargo comissionado como Assessor Especial, com lotação na Procuradoria Geral do município de Bom Jesus - PB, servindo-lhe de título a presente portaria;
ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS/PB, PARA ATENDER AO PADRÃO E OS REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE SIAFIC, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 18º, DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.